12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 314/2006

 

RESOLUÇÃO Nº. 314, DE  31 DE MARÇO 2006.

(Publicada em 31/03/2006, DOU nº 100, Seção 1, Pág. 135)

 

 

 

Aprova a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2006.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 150ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31  de março de 2006, na Sede da Instituição, situada no SRTVS – Quadra 701 – Conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614 – Brasília – DF, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a 1ª reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2006, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                             FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

                                                            Diretora-Secretária

 

                                                  JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

                                                        Presidente do Conselho

 

 

                                                              ANEXO I

 

       1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2006

 

COFFITO

RECEITA

DESPESA

Receitas e Despesas Correntes

6.785.000,00

6.435.000,00

Receitas e Despesas de Capital

1.315.000,00

3.565.000,00

Sub-total

8.100.000,00

10.000.000,00

Superávit

1.900.000,00

 

TOTAL

10.000.000,00

10.000.000,00

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 313/2006

 

RESOLUÇÃO Nº. 313, DE  31 DE MARÇO 2006.

Publicada em 25/04/2006, DOU nº 78, Seção 2, Pág. 48

 

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 150ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de março de 2006, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – conj. L – Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614 – Brasília – DF, deliberou:

 

Considerando que a Ação Judicial n.º 2005.34.00.012746-2 – 22ª Vara Federal-DF, suspendeu o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região e sua Administração não pode sofrer solução de continuidade;

 

Considerando o disposto pelas Resoluções COFFITO nºs 285 e 286, de 07.11.2004, e, em face das renúncias do Dr. Luís Evandro Proença – CREFITO 11/13.548-F; Dra. Maria de Fátima Martins de Lima Depieri CREFITO 11/737-TO; Dra. Érika Batista Gomes – CREFITO-11/29.477-F; Dr. Sérgio Leite Rodrigues – CREFITO 11/21776-F; Dr. Levy Aniceto Santana – CREFITO-11/ 11623-F; Dra. Airlene de Fátima O. Mendes – CREFITO-11/13.594-F; Dra. Daniela Tavares Gontijo – CREFITO-11/6489-TO e Dra. Renata Barbosa Pereira – CREFITO-11/30095-F;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Nomear para completar a composição da Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11 a Dra. Gabrielly Craveiro Ramos – CREFITO 11/61741-F; Dr. Sérgio Carlos Baldini Levy – CREFITO 11/6268-F; Dra. Ana Cláudia Reis de Magalhães – CREFITO-11/6002-TO; Dra. Cláudia Maria Escarabel – CREFITO-11/30553-F; Dra. Meire Incarnação Ribeiro Soares – CREFITO-11/ 6438-F; Dra. Daniela de Almeida Santos – CREFITO-11/19037-F;  Dra. Rosa Irlene Maria Serafim – CREFITO-11/7714-TO e Dra. Simone Floriano Lemos – CREFITO 11/53638-F.

Art. 2º – A Comissão Provisória para administrar o CREFITO-11 passa a ser composta pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional no Distrito Federal e no Estado de Goiás, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITOs, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, a ser convocada pelo plenário do COFFITO:  Membros Efetivos da Comissão Provisória: Dr. Eduardo Olívio Ravagni Nicolini – CREFITO-11/3.706-F – Presidente; Dra. Marta Rosa Gonçalves – CREFITO-11/427-TO – Vice-Presidente; Dra. Perlucy dos Santos – CREFITO-11/522-F – Diretora-Secretária; Dra. Cislaine Greicius Pereira Lourenço – CREFITO-11/38871-F – Diretora-Tesoureira; Dra. Gabrielly Craveiro Ramos – CREFITO 11/61741-F;  Dra. Carlene Borges Soares CREFITO-11/2328-TO; Dra. Suely Marques Rosa – CREFITO-11/1732-TO; Dr. Sérgio Carlos Baldini Levy – CREFITO 11/6268-F; Dra. Simone Floriano Lemos – CREFITO 11/53638-F. Membros Suplentes da Comissão Provisória: Dr. Dagoberto Miranda Barbosa – CREFITO-11/6674-TO; Dra. Ana Cláudia Reis de Magalhães – CREFITO-11/6002-TO; Dr. César Augusto Melo e Silva – CREFITO-11/26776-F; Dra. Cláudia Maria Escarabel – CREFITO-11/30553-F; Dra. Meire Incarnação Ribeiro Soares – CREFITO-11/ 6438-F; Dr. Diógenes Alves de Morais – CREFITO-11/49178-F; Dra. Daniela de Almeida Santos – CREFITO-11/19037-F; Dra. Rosa Irlene Maria Serafim – CREFITO-11/7714-TO; Dr. Fernando Pierette Ferrari, CREFITO 9/7943-F – Representante do COFFITO.

Art. 3º.  Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.

Art. 4º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FRANCISCA REGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 312/2005

 

RESOLUÇÃO Nº. 312, DE  20 DE DEZEMBRO 2005.
DOU nº. 245, Seção 1, pág. 203, de 22.12.2005

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

 

                           O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

                           Considerando as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <BRASIL, COFFITO, http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

                           Considerando que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2005, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

                           Considerando que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

                           Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;  

 

 

 

RESOLVE:

 

 

                                    Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª  Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

                                    Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

                                    Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

                                    Artigo 4º Designar os membros efetivos Fisioterapeutas HILTON TAIGUARA DE AMORIM CREFITO 19267 F (Presidente), MARIA LILIAN SOARES NASHALA CREFITO 40823 F (Secretário) e PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CREFITO 20140 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas HELTON PEDREIRA URT CREFITO 55169 F, PATRÍCIA DOURADO NEVES CREFITO 57583 F e WUBER JEFFERSON DE SOUSA SOARES CREFITO 18777 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de  Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

 

                                    Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Dra. FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

 

 

Dr. JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 311/2005

 

RESOLUÇÃO Nº. 311, DE 20 DE DEZEMBRO 2005.

DOU nº. 245, Seção 1, pág. 203, de 22.12.2005

 

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas ADENAUER GAUGLITZ CREFITO 9791 F (Presidente), MARCIA MARIA KULCZYCKI CREFITO 5834 F (Secretário) e VERA LUCIA ISRAEL CREFITO 4603 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas RUBIA MARCIA BENATTI FUCHS CREFITO 5901 – F, MARCIANE MARIA KULCZYCKI CREFITO 5833 F e Terapeuta Ocupacional MILTON CARLOS MARIOTTI CREFITO 809 TO, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 310/2005

 

RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO 2005.

(DOU nº. 245, Seção 1, pág. 202/203, de 22.12.2005)

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas KESSLER SILVEIRA GOMES CREFITO 29913 – F (Presidente), KATIA DE MIRANDA AVENA CREFITO 52878 – F (Secretário) e Terapeuta Ocupacional SUELY MAIA GALVÃO CREFITO 863- TO (Vogal), juntamente com os membros suplentes Terapeuta Ocupacional ADRIANA LIMA BALAGUER CREFITO 7350 TO e Fisioterapeutas ROBERTO  BEZERRA DA SILVA CREFITO  32882 F e CLAUDIA MARIA BAHIA PINHEIRO CREFITO  373-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região – CREFITO-7 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 309/2005

 

RESOLUÇÃO Nº. 309, DE 20 DE DEZEMBRO 2005

DOU nº. 245, Seção 1, pág. 202, de 22.12.2005

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região.

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas FRANCISCO WILLAME LIMA RODRIGUES CREFITO 16.619 – F (Presidente), PATRICIA CARVALHO BEZERRA CREFITO 18207-F (Secretário) e Terapeuta Ocupacional MARIA TEREZA HOLANDA MACHADO CREFITO 18416 TO (Vogal), juntamente com os membros suplentes Terapeutas Ocupacional VALERIA SALES BARBOSA CREFITO 2970 – TO e Fisioterapeutas LIANA PRATA MOTA E OLIVEIRA CREFITO  48031- F e SORAYA MARIA DO NASCIMENTO CREFITO  12.943-F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO-6 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 308/2005

 

RESOLUÇÃO Nº. 308, DE  20 DE DEZEMBRO 2005.

DOU nº. 245, Seção 1, pág. 202, de 22.12.2005

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas ANTONIO ALBERTO FERNANDEZ CREFITO 12771 F (Presidente), MARIA DA GRAÇA SCHULTZ MEDEIROS CREFITO 2645 F (Secretário) e PEDRO DAL’ AGO CREFITO 12107 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas ANDRE DIAS BUENO CREFITO 23009 F , NILZA LENI BARTHS CREFITO 6154 F e MAHMUD AHMAD ISMAIL MAHMUD CREFITO 10936 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 307/2005

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 307, DE 20 DE DEZEMBRO 2005.

(DOU nº. 245, Seção 1, pág. 202, de 22.12.2005)

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas CESAR SERABION FERREIRA CREFITO  17247 F (Presidente), ALEX GEORGE SILVA GOMES CREFITO 49301 F  (Secretário) e PETERSON MARCO DE OLIVEIRA ANDRADE CREFITO 57656 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes LUDMILA BONELLI CRUZ CREFITO 4146 F , CELMA MARIA DE OLIVEIRA CREFITO 19513-F e FLAVIO DE OLIVIERA PIRES CREFITO 24468 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 306/2005

RESOLUÇÃO Nº. 306, DE  20 DE DEZEMBRO 2005

DOU nº. 245, Seção 1, pág. 201/202, de 22.12.2005

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2006, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITOs que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas DRA. HELIA PINHEIRO RODRIGUES CREFITO 4095 F (Presidente), PAULO THEODORO DOS SANTOS CREFITO 24373 F  (Secretário) e PAULO CÉSAR COTECCHIA CREFITO 12 553 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Terapeuta Ocupacional Dra. ROSANA FERREIRA ALVES CREFITO 2558 TO, Fisioterapeuta FARNEY LUIS DE SOUZA PEREIRA CREFITO 11662 F e EDILEA PIOVANELLI SUETHI CREFITO  62332 F, para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 305/2005

RESOLUÇÃO Nº. 305, DE  20 DE DEZEMBRO 2005

DOU nº. 245, Seção 1, pág. 201, de 22.12.2005

 

 

Designa membros titulares e suplentes para constituírem Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região.

 

 

O PLENÁRIO do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 147ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, na Sede da Secretaria Geral do COFFITO, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

 

CONSIDERANDO as atribuições expressadas pelos artigos 3º e 8º do Regulamento das Eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constante do ANEXO I da Resolução COFFITO n.º 302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005, também disponível no endereço da Internet <http://www.coffito.org.br> e que essa norma interna determinou que as eleições para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões sejam realizadas em data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano e que as posses dos eleitos respeitem as diversas datas de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes;

 

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª  Regiões expirarão neste ano em datas diversas, a partir de 27.03.2005, e a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não admite que sejam objeto de prorrogação de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 6.316, de 17.12.1975, não veda aos detentores de mandato de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, incluindo os membros da diretoria, a possibilidade de candidatarem-se nas eleições que renovarão mandatos;

 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União é compelida a cumprir, dentre outros, os princípios constitucionais de moralidade administrativa e impessoalidade, integrativos do ato administrativo, e de isonomia entre os administrados em face de processos eleitorais, sendo juridicamente impossível permitir que eventuais candidatos à reeleição nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional determinem a constituição das Comissões Eleitorais e Mesas Eleitorais receptoras e apuradoras de votos para os pleitos a que se candidatem;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Determinar que a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região seja realizada em 28 de março de 2006, data unificada para todos os CREFITO que renovem mandatos nesse ano.

 

Artigo 2º – Determinar que, após a homologação dos resultados, a posse dos eleitos respeite a data de término dos atuais mandatos, preservando o completo exercício destes.

 

Artigo 3º – O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.

 

Artigo 4º – Designar os membros efetivos Fisioterapeutas LAURENTINO PANTALEÃO NETO COSTA – CREFITO 1391 TO (Presidente), BERNADETE DE MORAES COUTINHO PITA CREFITO 3268 F (Secretário) e MARIA DA PENHA DE MELO SILVA PETTERSSON CREFITO 34 F (Vogal), juntamente com os membros suplentes Fisioterapeutas MARIA GORETTI FERNANDES CREFITO 21983 F e Terapeutas Ocupacionais VERA LUCIA DUTRA FACUNDES CREFITO 1893-TO e ANA CLAUDIA VASCONCELOS MARTINS CREFITO 1997 TO , para constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1 e de reger todos os atos administrativos relativos ao pleito.

 

Artigo. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Dra. Francisca rêgo oliveira de araújo

Diretora-Secretária

 

Dr. José Euclides Poubel e Silva

Presidente