Portaria-COFFITO nº 154/2025 – Cria o Comitê de Transparência e Informação, e designa os membros responsáveis pela manutenção, controle e publicação das informações obrigatórias no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e demais normas aplicáveis;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de promover a transparência ativa e passiva, por meio de sites eletrônicos de fácil acesso, com informações atualizadas, objetivas, claras e em linguagem de fácil compreensão;
Considerando o disposto na Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que reforça a importância da governança da informação pública e da responsabilização dos gestores pela prestação de contas transparente, tempestiva e confiável;
Considerando o Acórdão nº 96/2016 – TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública e orienta os órgãos e entidades da Administração Pública a adotarem práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, confiabilidade e acesso qualificado às informações públicas;
Considerando o ranking publicado pelo Tribunal de Contas da União em janeiro de 2025, que identificou a necessidade de aperfeiçoamento do Portal da Transparência do COFFITO, com índice de 35,82% de conformidade;
Considerando a necessidade de assegurar a gestão eficiente, padronizada, contínua e colaborativa das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO; resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Transparência e Informação, com a finalidade de coordenar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência ativa e passiva, à publicidade institucional e ao acesso à informação.
Parágrafo único. O Comitê de Transparência e Informação atuará de forma consultiva, operacional e normativa, propondo medidas de aperfeiçoamento dos fluxos informacionais, orientando os setores internos e garantindo a conformidade legal dos conteúdos publicados no Portal da Transparência e
no site institucional.
Art. 2º Compete ao Comitê de Transparência e Informação:
I – garantir a atualização, consistência, padronização e integridade das informações obrigatórias divulgadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO;
II – coordenar a implementação e manutenção das ferramentas de transparência ativa, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;
III – monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à publicidade institucional e à proteção de dados pessoais;
IV – orientar os setores internos quanto às obrigações de transparência, elaborando fluxos, cronogramas e manuais operacionais;
V – elaborar relatórios de conformidade e desempenho da transparência pública institucional, a serem encaminhados semestralmente à Controladoria Interna;
VI – cooperar com a Controladoria e com os órgãos de fiscalização no atendimento a auditorias e recomendações relacionadas à transparência e ao acesso à informação;
VII – monitorar e orientar os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional quanto ao cumprimento das normas de transparência pública, especialmente no tocante à estruturação,
conteúdo e atualização dos respectivos Portais da Transparência, promovendo a padronização, a
conformidade e o alinhamento com as diretrizes institucionais do COFFITO.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê de Transparência
e Informação do COFFITO:
I – Rangel Silva Araújo, Controlador Operacional, como Coordenador do Comitê;
II – Daniel Clovis Becher, Empregado Público do CREFITO-10, Agente de Tecnologia da Informação;
III – Danielle Araújo Cesar Santos, Secretária;
IV – Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, Ouvidora do COFFITO;
V – Emanuelly Araújo da Silva, Representante do Setor de Publicações;
VI – Victor Diniz Felippe Ferrari, Agente de Comunicação.
§ 1º Os chefes de setores da estrutura organizacional do COFFITO são responsáveis por apresentar ao Coordenador do Comitê de Transparência e Informação, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, todas as informações de caráter legalmente obrigatório sob sua responsabilidade, atualizadas, completas e devidamente conferidas, para fins de publicação no Portal da Transparência e no site institucional.
§ 2º O não envio das informações nos prazos estipulados, ou o envio incompleto, poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Regimento Interno e demais normativos internos do COFFITO.
§ 3º O Coordenador do Comitê poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares para assegurar a conformidade e a integridade das informações a serem publicadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO
Portaria-COFFITO nº 154/2025