PORTARIA COFFITO nº 155/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

b) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

c) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 155/2025

    Portaria-COFFITO nº 154/2025 – Cria o Comitê de Transparência e Informação, e designa os membros responsáveis pela manutenção, controle e publicação das informações obrigatórias no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e demais normas aplicáveis;

    Considerando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

    Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de promover a transparência ativa e passiva, por meio de sites eletrônicos de fácil acesso, com informações atualizadas, objetivas, claras e em linguagem de fácil compreensão;

    Considerando o disposto na Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que reforça a importância da governança da informação pública e da responsabilização dos gestores pela prestação de contas transparente, tempestiva e confiável;

    Considerando o Acórdão nº 96/2016 – TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública e orienta os órgãos e entidades da Administração Pública a adotarem práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, confiabilidade e acesso qualificado às informações públicas;

    Considerando o ranking publicado pelo Tribunal de Contas da União em janeiro de 2025, que identificou a necessidade de aperfeiçoamento do Portal da Transparência do COFFITO, com índice de 35,82% de conformidade;

    Considerando a necessidade de assegurar a gestão eficiente, padronizada, contínua e colaborativa das informações disponibilizadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO; resolve:

    Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Transparência e Informação, com a finalidade de coordenar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência ativa e passiva, à publicidade institucional e ao acesso à informação.

    Parágrafo único. O Comitê de Transparência e Informação atuará de forma consultiva, operacional e normativa, propondo medidas de aperfeiçoamento dos fluxos informacionais, orientando os setores internos e garantindo a conformidade legal dos conteúdos publicados no Portal da Transparência e
    no site institucional.

    Art. 2º Compete ao Comitê de Transparência e Informação:

    I – garantir a atualização, consistência, padronização e integridade das informações obrigatórias divulgadas no Portal da Transparência e no site institucional do COFFITO;

    II – coordenar a implementação e manutenção das ferramentas de transparência ativa, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011;

    III – monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à publicidade institucional e à proteção de dados pessoais;

    IV – orientar os setores internos quanto às obrigações de transparência, elaborando fluxos, cronogramas e manuais operacionais;

    V – elaborar relatórios de conformidade e desempenho da transparência pública institucional, a serem encaminhados semestralmente à Controladoria Interna;

    VI – cooperar com a Controladoria e com os órgãos de fiscalização no atendimento a auditorias e recomendações relacionadas à transparência e ao acesso à informação;

    VII – monitorar e orientar os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional quanto ao cumprimento das normas de transparência pública, especialmente no tocante à estruturação,
    conteúdo e atualização dos respectivos Portais da Transparência, promovendo a padronização, a
    conformidade e o alinhamento com as diretrizes institucionais do COFFITO.

    Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê de Transparência
    e Informação do COFFITO:

    I – Rangel Silva Araújo, Controlador Operacional, como Coordenador do Comitê;

    II – Daniel Clovis Becher, Empregado Público do CREFITO-10, Agente de Tecnologia da Informação;

    III – Danielle Araújo Cesar Santos, Secretária;

    IV – Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, Ouvidora do COFFITO;

    V – Emanuelly Araújo da Silva, Representante do Setor de Publicações;

    VI – Victor Diniz Felippe Ferrari, Agente de Comunicação.

    § 1º Os chefes de setores da estrutura organizacional do COFFITO são responsáveis por apresentar ao Coordenador do Comitê de Transparência e Informação, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, todas as informações de caráter legalmente obrigatório sob sua responsabilidade, atualizadas, completas e devidamente conferidas, para fins de publicação no Portal da Transparência e no site institucional.

    § 2º O não envio das informações nos prazos estipulados, ou o envio incompleto, poderá ensejar apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Regimento Interno e demais normativos internos do COFFITO.

    § 3º O Coordenador do Comitê poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares para assegurar a conformidade e a integridade das informações a serem publicadas.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    Portaria-COFFITO nº 154/2025

    PORTARIA COFFITO nº 153/2025 – Designa o Controlador Operacional como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e demais normas regulamentares;

    Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que impõe aos órgãos públicos o dever de designar autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da referida Lei;

    Considerando o papel constitucional da Administração Pública de assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos, conforme os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

    Considerando as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que estabelece diretrizes para prestação de contas dos administradores públicos, enfatizando a necessidade de assegurar transparência, controle social e efetividade das informações disponibilizadas;

    Considerando o entendimento consolidado no Acórdão nº 96/2016/TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública, recomendando aos órgãos e entidades da Administração Pública a adoção de práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, da confiabilidade e do acesso qualificado às informações públicas;

    Considerando o ranking divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em janeiro de 2025, que posicionou o COFFITO na 11ª colocação entre os Conselhos Federais quanto ao índice de transparência, evidenciando a necessidade de aprimoramento na gestão da informação pública;

    Considerando os achados da Controladoria Interna constantes no Relatório de Conformidade dos Portais do COFFITO e CREFITOs à LAI, que indicaram a ausência de designação formal de autoridade responsável pela LAI no âmbito do COFFITO;

    Considerando a estrutura organizacional do COFFITO e as competências atribuídas à Controladoria Interna para fins de fortalecimento da governança, integridade institucional e conformidade normativa; resolve:

    Art. 1º Designar o Controlador Operacional do COFFITO, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

    I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (transparência ativa e passiva);

    II – monitorar a implementação da LAI e orientar as unidades do COFFITO quanto ao seu cumprimento;

    III – recomendar as medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de informação que garantam o cumprimento da LAI;
    Portaria 153 Autoridade de Monitoramento – LAI (0019048) SEI 00.0024.000015/2025-66 / pg. 1


    IV – avaliar e reportar, por meio de relatórios semestrais, o grau de transparência institucional do COFFITO;

    V – zelar pela compatibilidade entre a LAI e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

    VI – assegurar o cumprimento dos prazos legais de atendimento às demandas formuladas com base na LAI;

    VII – encaminhar à instância competente quaisquer condutas que possam configurar infrações ao art. 32 da LAI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para fins de apuração e responsabilização administrativa.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 153/2025

    PORTARIA COFFITO nº 152/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO e demais normas aplicáveis;

    Considerando a edição da Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023, que designou equipe técnica para atuação provisória em atividades de controle e assessoramento da Presidência;

    Considerando a instituição formal da Controladoria Interna do COFFITO, com a nomeação de seus membros, nos termos da Portaria-COFFITO nº 10, de 6 de janeiro de 2025;

    Considerando que a estrutura permanente da Controladoria Interna já se encontra plenamente operacionalizada, assumindo de forma regular, técnica e institucionalizada as funções anteriormente atribuídas à equipe provisória; resolve:

    Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Portaria-COFFITO nº 576, de 10 de maio de 2023.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 152/2025

    PORTARIA COFFITO nº 151/2025 – Criar o Grupo de Trabalho em Fisioterapia Forense do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho em Fisioterapia Forense do COFFITO.

    Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

    a) Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas (CREFITO 14.404-F);
    b) Dr. Douglas Garcia (CREFITO 58.146-F); e
    c) Dr. Mauro Martins dos Santos Junior (CREFITO 194.492-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    PRESIDENTE

    PORTARIA COFFITO nº 151/2025

    PORTARIA-COFFITO nº 150/2025 – Designar a empregada pública Danielle Cavalcanti de Almeida Castro (Gestora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Designar a empregada pública Danielle Cavalcanti de Almeida Castro, chefe da Ouvidoria do COFFITO, para exercer, sem prejuízo de suas atividades originárias, a função de gestora responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 150, DE 12 DE JUNHO DE 2025

    PORTARIA COFFITO nº 142/2025 – Nomeações Edital-COFFITO nº 01/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

    Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de THALITA PEREIRA DA CUNHA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), DEBORA ESTER DE CASTRO SANTOS, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o(a) próximo(a) candidato(a), SACHA DUTRA LUGO, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Art. 3º Os(as) nomeados(as) terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 142, DE 2 DE JUNHO DE 2025

    PORTARIA COFFITO nº 141/2025 – Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Designar a Dra. Cristine Homsi Jorge (CREFITO 21943-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Art. 2º Designar a Dra. Flávia Massa Cipriani (CREFITO 108727-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 141/2025

    PORTARIA COFFITO nº 140/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO, resolve:


    Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024 passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

    a) Clayton Menezes Silva (COFFITO);

    b) Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO);

    c) Ivo Silva Santos (CREFITO-7).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA COFFITO nº 140/2025

    PORTARIA COFFITO nº 139/2025 – Empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020, resolve:

    Art. 1º Designar os seguintes empregados públicos como representantes do COFFITO nas eleições do CREFITO-10: André Salomão; Euclides Barbosa da Silva Júnior; Clayton Menezes Silva; Gian Lucca Matias; Jaime das Neves Araújo; e Rangel Silva Araújo.

    Art. 2º Designar Gian Lucca Matias, e Jaime das Neves Araújo como coordenadores em suas respectivas áreas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA COFFITO nº 139/2025

    PORTARIA COFFITO nº 138/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

    Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de produção do Documentário em alusão aos 50 anos do Sistema COFFITO/CREFITOs.

    Art. 2º A composição do grupo se dará pelos seguintes membros e funções:

    a) Aline Jesus de Menezes, Pesquisadora e Roteirista (COFFITO);

    b) Matheus Teixeira Sampaio, Diretor (COFFITO);

    c) Rivaldo Rodrigues Novaes Junior, Pesquisador e Roteirista; e

    d) Victor Diniz Felippe Ferrari, Produtor (COFFITO).

    Art. 3º Poderão ser convocados pelo Presidente do COFFITO fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e empregados do Sistema para colaborar com o GT.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 138/2025

    PORTARIA COFFITO nº 137/2025 – Nomeação Concurso público (Edital nº 01/2023)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva em cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

    Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, por apresentar declaração de desistência, e nomear o próximo candidato, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

    Parágrafo único. O nomeado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810, Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA COFFITO nº 137/2025

    PORTARIA COFFITO nº 136/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais, com o objetivo de recuperar créditos tributários em aberto.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela ResoluçãoCOFFITO nº 413/2012;

    Considerando a necessidade de adotar medidas que promovam a recuperação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;

    Considerando a importância de fomentar a conciliação e a resolução administrativa de débitos junto aos Conselhos Regionais, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade;

    Considerando a necessidade de trazer para o Sistema os profissionais que atualmente se encontram à margem, garantindo à sociedade mais segurança; resolve:

    Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco na recuperação de créditos tributários em aberto.

    Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

    a) Priscila dos Santos Pecoraro (CREFITO-3), que atuará na função de Coordenadora;

    b) Euclides Barbosa da Silva Júnior (COFFITO);

    c) Mariana Bruno Jácome de Melo (CREFITO-6); e

    d) Rogério Mota do Amaral (CREFITO-13).

    Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

    I – elaborar diretrizes e estratégias para a realização dos mutirões de conciliação junto aos Regionais;

    II – propor instrumentos e fluxos operacionais padronizados para os Regionais;

    III – acompanhar a execução das ações implementadas e apresentar relatórios ao Plenário do COFFITO.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 136/2025

    PORTARIA COFFITO nº 135/2025 – Comissão Especial de Contratação (Concorrência-COFFITO nº 90001/2025)

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

    Art. 1º Designar, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, Comissão Especial de Contratação para condução dos procedimentos relativos à Concorrência-COFFITO nº 90001/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

    Art. 2º A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes membros:

    a) Luiz Felipe Mathias Cantarino;

    b) Mateus Paulo Pereira Lima – Presidente da Comissão; e

    c) Victor Diniz Felippe Ferrari.

    Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial de Contratação, este será substituído pelo empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino.

    Art. 3º Compete à Comissão Especial de Contratação:

    I – receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital;

    II – conduzir a sessão pública;

    III – credenciar os licitantes;

    IV – receber e julgar propostas de preços e documentos de habilitação;

    V – realizar as devidas publicações/informações sobre o processo;

    VI – realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase do procedimento licitatório; e

    VII – executar outras atividades necessárias à condução do processo.

    Art. 4º A análise e julgamento das propostas técnicas serão realizados por subcomissão técnica a ser designada oportunamente.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2025

    PORTARIA COFFITO nº 112/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 419/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do COFFITO; resolve:

    Art. 1º O artigo 2º da Portaria-COFFITO nº 419, de 6 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes membros:

    I – Clayton Menezes Silva (COFFITO); e

    II – Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 112/2025

    PORTARIA COFFITO nº 111/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a necessidade de adequar os prazos para solicitação de apoio institucional à realidade operacional do Conselho, resolve:

    Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.

    § 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.”

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 111/2025

    PORTARIA COFFITO nº 110/2025 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução COFFITO nº 570/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

    Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, que trata do repasse de custeio aos Conselhos Regionais;

    Considerando a necessidade de adequação do fluxo administrativo em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, resolve:

    Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, acompanhado da documentação comprobatória da necessidade do repasse e da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2023.

    Art. 2º Recebido o requerimento, a matéria será encaminhada à Procuradoria Jurídica (Projur) do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

    Parágrafo único. Caso a Projur apresente exigências complementares, o Gabinete da Presidência deverá enviar ofício ao Regional.

    Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável, o processo será submetido à apreciação da Plenária do COFFITO, em reunião ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação sobre a aprovação do pedido e fixação do valor a ser repassado, com posterior publicação do respectivo Acórdão.

    Art. 4º Deferido o pedido de repasse, após a assinatura do respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento.

    Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o controle e o acompanhamento do trâmite processual por meio do sistema eletrônico de gestão documental interno, assegurando o registro, a transparência e a rastreabilidade de todas as etapas.

    Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

    Art. 7º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 402/2024.

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente

    PORTARIA COFFITO nº 110/2025

    PORTARIA COFFITO nº 109/2025 – Dispõe sobre a delegação de poderes para convocação dos empregados públicos do COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas regulamentares;

    Considerando o disposto no art. 4º da Resolução-COFFITO nº 592/2024;

    Considerando a necessidade de delegar competências administrativas referentes à convocação de Empregados Públicos do COFFITO;

    Considerando a busca contínua pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento das atividades desempenhadas pelos referidos empregados;

    Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e transparência; resolve:

    Art. 1º Delegar ao Superintendente do COFFITO a competência para convocar os Empregados Públicos ao exercício de atividades que demandem o pagamento de diárias e/ou passagens para deslocamentos institucionais, excetuando-se os empregados lotados na Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e na própria Superintendência.

    Parágrafo único. A convocação dos empregados lotados nos setores mencionados no caput será de competência exclusiva da Presidência do COFFITO.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 109/2025

    PORTARIA COFFITO nº 108/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, resolve:

    Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria-COFFITO nº 47/2025, para incluir o Sr. Ivo Silva Santos, empregado público do CREFITO-7, como membro do referido Grupo de Trabalho.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 108/2025

    PORTARIA COFFITO nº 107/2025 – Nomeações e exonerações

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024; resolve:

    Art. 1º Alterar o nível dos empregos em comissão dos seguintes empregados para:

    I – GIAN LUCCA MATIAS – Nível IV;

    II – GLEDSON LUCIANO DA SILVA – Nível III;

    III – LEONARDO TANO OKUBO – Nível IV;

    IV – MICHELE SOARES DE SOUSA – Nível II;

    V – YTALLO DE SOUSA BEZERRA – Nível III.

    Art. 2º Exonerar JOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA do emprego em comissão de Assessor Especial da Corregedoria – Nível III.

    Art. 3º Exonerar o empregado público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL do emprego em comissão de Assessor Especial da Procuradoria Jurídica – Nível V, ficando lotado na Advocacia Judicial.

    Art. 4º Nomear CAMILO AMIN JREIGE NETO para o emprego em comissão de Assessor Especial da Coordenação-Geral – Nível V.

    Art. 5º Nomear RANGEL SILVA ARAUJO para o emprego em comissão de Assessor da Controladoria Interna – Nível II, mantendo sua atual lotação.

    Art. 6º Nomear ARTUR VINICIUS SANTANA DE JESUS para o emprego em comissão de Assessor Contábil da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

    Art. 7º Nomear LAISSA GABRIELE FERNANDES BATALHA para o emprego em comissão de Assessora Jurídica da Controladoria Interna – Nível I, mantendo sua atual lotação.

    Art. 8º Nomear CLAYTON MENEZES SILVA para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I.

    Art. 9º Nomear FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível I.

    Art. 10. Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

    I – ANDRÉ SALOMÃO – Assessor da Ouvidoria – Nível I;

    II – ANTONIO CARLOS DA SILVA – Assessor do Setor Financeiro e Contábil – Nível I;

    III – ISMAEL PEREIRA DE CARVALHO – Chefe do Setor de Eventos – Nível II;

    IV – JOSE RENATO DE SOUSA – Assessor do Departamento de Registro, Especialidades e Títulos – Nível I.

    Art. 11. Alterar o cargo dos seguintes empregados públicos em comissão, sem alteração de nível:

    I – PAMELA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES – Chefe do Setor de Processo Ético-Disciplinar;

    II – VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI – Chefe do Setor de Comunicação.

    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA-COFFITO Nº 107, DE 24 DE ABRIL DE 2025

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