RESOLUÇÃO COFFITO nº 370/2009 – Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

RESOLUÇÃO Nº 370, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

(DOU nº. 225, Seção 1, em 25/11/2009, página 101)

 

 

 

 

Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização
Mundial de Saúde por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
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RESOLUÇÃO COFFITO nº 369/2009 – DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO Nº. 369, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
DOU nº. 218, Seção 1, em 06/11/2009, página 115

 

 

DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RESOLUÇÃO COFFITO nº 368/2009 – Adota o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São P a u l o – S P,

CONSIDERANDO que é seu dever zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Terapia Ocupacional e pelo prestígio e bom conceito dessa profissão
e dos que a exercem legalmente (Art. 5º, inciso XII, da Lei n.º 6.316, de 17.12.75);


CONSIDERANDO que para exercer a Terapia Ocupacional de maneira digna, o terapeuta ocupacional deve ter boas condições de trabalho e manter-se atualizado, aperfeiçoando seus conhecimentos
técnicos, científicos e culturais em benefício da sociedade brasileira e do desenvolvimento do exercício da sua profissão;


CONSIDERANDO que é dever do terapeuta ocupacional apoiar as iniciativas que visem à defesa dos legítimos interesses da classe;


CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional deve assumir o seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do exercício da Terapia Ocupacional;


CONSIDERANDO que é proibido ao Terapeuta Ocupacional prestar sua atividade profissional por preço ínfimo e utilizar-se de referenciais de honorários incompatíveis com a dignidade profissional;


CONSIDERANDO que o REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS TERAPÊUTICOS OCUPACIONAIS (RNHTO) foi desenvolvido a partir de um adequado estudo técnico-administrativo, realizado pela Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais, demonstrando, objetivamente, os custos e os preços para os procedimentos terapêuticos ocupacionais;


CONSIDERANDO que o terapeuta ocupacional deve utilizar-se de um referencial de honorários próprio de sua classe que represente critérios objetivos de comportamento deontológico; resolve:

Art. 1º – Recomendar a adoção do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do terapeuta ocupacional perante os serviços terapêuticos ocupacionais prestados por intermédio do Sistema de Saúde vigente no país. (Redação dada pela Resolução-COFFITO nº 606/2025)


Art. 2º – O Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais não obriga ao profissional e nem mesmo deverá atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância. (Redação dada pela Resolução-COFFITO nº 606/2025)


Parágrafo único – As medidas que serão adotadas pelos Conselhos Regionais para atingir os objetivos institucionais da presente resolução observarão as circunstâncias impostas pelo exercício profissional de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, aferidos pela situação econômica dos beneficiários do Sistema de Saúde no Brasil.


Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária


ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO Nº. 368/2009 – Publicada no DOU em 18 de junho de 2009

RESOLUÇÃO COFFITO nº 367/2009 – Adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do Fisioterapeuta. (Revogada)

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 367/2009 de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 114, Seção 1, em 18/6/2009, página 76)

 

“Revogado em cumprimento à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos autos do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16.”

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº 366/2009 – Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 371/2009)

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 366, de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 371/2009) Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 365/2009 – Reconhece a Fisioterapia Urogineco-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 365/2009 de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42)

 

Reconhece a Fisioterapia Urogineco-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 364/2009 – Reconhece a Fisioterapia Onco-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 390/2011)

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO nº. 364, de 20 de maio de 2009

 

Reconhece a Fisioterapia Onco-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. (Alterada pela Resolução nº 390/2011 ) Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 363/2009 – Reconhece a Fisioterapia em Saúde Coletiva como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 363, de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, página 42)

Reconhece a Fisioterapia em Saúde Coletiva como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 362/2009 – Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009

(DOU nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42)

Reconhece a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 361/2009 – Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.(REVOGADA)

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 361/2009 de 13 de março de 2009

(DOU nº. 51, Seção 1, em 17/3/2009, páginas 71/72)

 

Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.(REVOGADA) Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 360/2008 – Estabelece critérios para celebração de convênios e parcerias entre entidades associativas de caráter nacional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e o COFFITO, visando à criação, normatização e reconhecimento de Especialidad

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 360, de 18 de dezembro de 2008 Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 359/2008 – Altera a norma do artigo 31; altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao artigo 41; revoga as normas dos artigos 32, 33, 34,parágrafo 2º do artigo 36 e artigo 37; revoga os incisos II e III do artigo 106 e altera a norma do

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 359, de 18 de dezembro de 2008

(DOU nº. 247, Seção 1, em 19/12/2008, página 159)

 

               Altera a norma do artigo 31; altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao artigo 41; revoga as normas dos artigos 32, 33, 34,parágrafo 2º do artigo 36 e artigo 37; revoga os incisos II e III do artigo 106 e altera a norma do parágrafo único do artigo 106, todos da Resolução COFFITO 08, de 20 de fevereiro de 1978. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 358/2008 -Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício do ano de 2009.

 

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 358, de 18 de dezembro de 2008

(DOU nº. 247, Seção 1, em 19/12/2008, página 159)

 

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para o exercício do ano de 2009. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 357/2008 – Aprova a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO do exercício do ano de 2008.

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 357, de 18 de dezembro de 2008

(DOU nº. 247, Seção 1, em 19/12/2008, página 159)

 

                  Aprova a primeira reformulação orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO do exercício do ano de 2008. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 356/2008 – Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscricionadas perante a entidade, a serem arrecadadas pelos C

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 356, de 18 de dezembro de 2008

(DOU nº. 247, Seção 1, em 19/12/2008, página 158)

          Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis e devidas pelos Profissionais e Pessoas                        Jurídicas circunscricionadas perante a entidade, a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia                                                                                                                                          Ocupacional no exercício do ano de 2009. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 355/2008 – Regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. – REVOGADA pela RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº. 355, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2008.

(DOU nº. 230, Seção 1, em 26/11/2008, páginas 108/109)

Regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

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RESOLUÇÃO COFFITO nº 354/2008 – Dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho, para os fins a que destina e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 354, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2008.

 (DOU nº. 230, Seção 1, em 26/11/2008, página 108)

 

Dispõe sobre o instituto da Licença Temporária de Trabalho, para os fins a que destina e dá outras providências. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 353/2008 – Altera a norma do artigo 31; altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao artigo 41; revoga as normas dos artigos 32, 33, 34, parágrafo 2º do artigo 36 e artigo 37; revoga os incisos II e III do artigo 106 e alt

RESOLUÇÃO Nº. 353, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2008.

(DOU nº. 230, Seção 1, em 26/11/2008, página 108)

 

 

           Altera a norma do artigo 31; altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao artigo 41; revoga as normas dos artigos 32, 33, 34,               parágrafo 2º do artigo 36 e artigo 37; revoga os incisos II e III do artigo 106 e altera a norma do parágrafo único do artigo 106, todos da Resolução COFFITO 08, de 20 de fevereiro de 1978. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 352/2008 – Altera os dispositivos da Resolução COFFITO nº. 315, de 09 de junho de 2006.

RESOLUÇÃO Nº. 352, DE 05 DE JUHO DE 2008.

(DOU nº. 130, Seção 1, em 09/7/2008, páginas 85/86)

 

 

Altera os dispositivos da Resolução COFFITO nº. 315, de 09 de junho de 2006. Continue reading »

RESOLUÇÃO COFFITO nº 351/2008 – Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

RESOLUÇÃO Nº. 351, DE 13 DE JUNHO DE 2008. Continue reading »