RESOLUÇÃO COFFITO nº 606/2025 – Altera a Resolução-COFFITO nº 368, de 20 de maio de 2009, e dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO), fixação de valor e estabelecimento do prazo, índice para reajuste e data-base.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública, e em consonância ao deliberado na 16ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando que a Resolução-COFFITO nº 368, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU nº 114, Seção 1, p. 76, em 18/6/2009, fixa o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais, sem criar e estabelecer o valor do então denominado Coeficiente de Honorários da Terapia Ocupacional;
Considerando a necessidade de regularização da nomenclatura empregada, de fixação do valor, estabelecimento do prazo, do índice de reajuste e da data-base;
Considerando a necessidade de adequação da normatização à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Resolução-COFFITO nº 368, de 20 de maio de 2009, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Recomendar a adoção do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do terapeuta ocupacional perante os serviços terapêuticos ocupacionais prestados por intermédio do Sistema de Saúde vigente no país.
Art. 2º O Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais não obriga ao profissional e nem mesmo deverá atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância.”
Art. 2º Criar o Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional – CVTO, para fins de aplicação no Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO, cujo valor na data de 29 de janeiro de 2025 é de, no mínimo, R$0,85 (oitenta e cinco centavos).
Art. 3º O valor do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional – CVTO é definido em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, ou outro que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.
Art. 4º Casos omissos serão analisados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho