
Procuradores jurídicos discutem em Brasília legislação nacional sobre ozonioterapia
Em reunião na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), nesta quarta-feira (20/8), em Brasília, procuradores jurídicos do Sistema COFFITO/CREFITOs debateram diversos temas de interesse de ambas as categorias profissionais, inclusive a aplicação da legislação nacional sobre a ozonioterapia, conforme entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo da discussão é ampliar o entendimento acerca de práticas complementares, a fim de garantir que elas sejam utilizadas de forma ética, segura e eficaz pelos fisioterapeutas, protegendo profissionais e pacientes.
De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica do COFFITO, Dr. Marcos Vinícius de Souza, o encontro periódico de procuradores e assessores jurídicos das autarquias federal e regionais é importante para alinhamento de estratégias de atuação, bem como para “compartilhar problemas e soluções comuns, assim como estabelecer rotina e padrões de enfrentamento das demandas internas e externas do Sistema”.
Ozonioterapia
O Brasil autorizou a aplicação de ozônio medicinal (mistura de oxigênio e ozônio) como tratamento complementar por meio da Lei nº 14.648/2023. A norma permite aos profissionais de saúde de nível superior a realização da ozonioterapia. Para isso, eles devem estar devidamente inscritos em seus conselhos profissionais e utilizar equipamentos regularizados pela Anvisa.
No Sistema COFFITO/CREFITOs, a Resolução nº 380/2010 regulamenta o uso pelo fisioterapeuta de práticas integrativas e complementares de saúde, institucionalizadas pelo Ministério da Saúde. Nesse sentido, a resolução está alinhada com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia também:
Procuradores jurídicos alinham estratégias de atuação do Sistema COFFITO/CREFITOs