
Justiça condena clínica em SC pela não realização de exames solicitados por fisioterapeutas
A 3ª Vara Federal de Florianópolis condenou, em 29 de maio, uma clínica de diagnóstico por imagem do município catarinense de Porto União por ter negado a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas. A decisão, que obriga o estabelecimento a atender aos pedidos, acolhe a pretensão da ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região (CREFITO-10).
A autarquia alegou que os profissionais da Fisioterapia têm o direito de pedir a realização de exames complementares, a fim de acompanhar a evolução do quadro de seus pacientes e avaliar os resultados do tratamento.
Na decisão, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira entendeu que “não cabe à Clínica ré obstar ou negar a realização de exames de imagem complementares solicitados por fisioterapeutas, notadamente diante do princípio do livre exercício da atividade profissional”.
O magistrado fundamentou a sentença, também, na jurisprudência favorável aos fisioterapeutas e na Resolução COFFITO nº 80/87, cujo art. 3º prevê: “O fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.
Fonte:
3ª Vara Federal de Florianópolis do TRF-4 | Procedimento comum nº 5012287-65.2023.4.04.7206/SC