STJ: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem pedir exames
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo o direito de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais solicitarem exames complementares, como raio X, para embasar seu diagnóstico. A última vitória é recente: uma decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, tomada em 4 de agosto de 2024 e publicada em 13 de agosto.
O ministro havia inicialmente autorizado uma clínica de raio X no Rio Grande do Norte a não aceitar pedidos feitos por fisioterapeutas. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1), que abrange os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, recorreu. O ministro concordou com os argumentos e mudou sua própria decisão.
O CREFITO-1 destacou que a Primeira Turma do STJ, composta por cinco ministros, entende que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem solicitar a realização de exames.
Nas discussões da Primeira Turma, foi destacado que a Lei do Ato Médico, de 2013, não prevê como privativo do médico a atividade de diagnóstico e prescrição terapêutica.
“Conclui-se que o Judiciário deve prestar deferência às discussões que já foram entabuladas na via própria, durante o processo legislativo, e que melhor refletem valores democráticos”, diz trecho da decisão da Primeira Turma citada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
A decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues foi tomada no Recurso Especial nº 1.784.847.