16 de julho de 2019

TRF-1 normatiza e disponibiliza cadastro de profissionais Peritos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, por meio da Resolução Presi 8122538/2019, disciplinou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.  O TRF-1 também disponibilizou edital para realização do cadastro de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou de exame nos processos judiciais. Clique aqui e acesse o edital.

Como acessar?

O manual para mais informações encontra-se disponível no portal do TRF-1: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/ecptec/

Regiões compreendidas pelo TRF-1:

Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Trabalho que gera resultado

O Sistema COFFITO/CREFITOs, entre os anos 2016 e 2018, intensificou ações voltadas à inserção de profissionais na área de Perícia, tendo participado de cursos de formação, junto aos magistrados do Piauí e Rondônia,  de reuniões de aproximação e sensibilização com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB Nacional e os regionais; além de visita a 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, uma comitiva do Sistema COFFITO/CREFITOs também participou de audiência com o então presidente do TST, o Ministro Ives Gandra Filho.

Clique aqui e acesse a Cartilha de Perícia!