19 de julho de 2019

Inscrições abertas para o Exame de Convalidação nas especialidades de Gerontologia, Osteopatia e Saúde da Mulher

O COFFITO, em parceria com as associações conveniadas, abre inscrições para o Exame de Convalidação nas especialidades de Fisioterapia em Gerontologia, Fisioterapia em Saúde da Mulher, Fisioterapia em Osteopatia Continue reading »

18 de julho de 2019

Portal de Ensino do COFFITO: inscrições abertas para nova turma de CIF

Em Setembro, os profissionais e estudantes de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional terão mais uma oportunidade para realização do Curso em Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF,ministrado pelo Dr. Eduardo Santana, e disponibilizado na plataforma online de ensino do COFFITO.

Para participar, basta clicar aqui e fazer a inscrição! No total, serão disponibilizadas 500 vagas para a realização do curso. As inscrições serão encerradas no momento em que as vagas forem preenchidas.

Preste Atenção!

Só serão validadas as 500 primeiras inscrições, desde que preenchidas corretamente. Aguarde a publicação das inscrições homologadas. Você receberá um e-mail com as instruções para início do curso.

16 de julho de 2019

TRF-1 normatiza e disponibiliza cadastro de profissionais Peritos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, por meio da Resolução Presi 8122538/2019, disciplinou o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região. Continue reading »

16 de julho de 2019

XXXV CONASEMS: Fisioterapia e Terapia Ocupacional impressionam gestores e benefícios da inserção dos profissionais na saúde da população é reafirmado

Há 12 anos o Sistema COFFITO/CREFITOs e associações científicas conquistaram um importante espaço para as profissões: a participação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional Continue reading »

15 de julho de 2019

CNPF realiza reunião e discute planejamento de ações para segundo semestre

No dia 8 de julho, na subsede do COFFITO, em Curitiba, foi realizada reunião da Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF, quando, entre outros temas, foram apresentadas as atualizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar Continue reading »

10 de julho de 2019

Fórum das Procuradorias Jurídicas do Sistema COFFITO/CREFITOs realiza encontro para definir posicionamentos legais

No dia 4 de julho, na subsede do COFFITO, em Curitiba, foi realizado o Fórum Nacional das Procuradorias Jurídicas do Sistema COFFITO/CREFITOs Continue reading »

8 de julho de 2019

Grupo de Trabalho estuda atuação do fisioterapeuta na Saúde Pélvica

No dia 4 de julho, em Brasília, foi realizada reunião de grupo de trabalho destinado ao estudo da atuação do fisioterapeuta na Saúde Pélvica, Continue reading »

8 de julho de 2019

Sistema COFFITO/CREFITOs visita Senador Álvaro Dias e pede auxílio em defesa da autonomia das profissões e do acesso da população aos serviços de saúde

No dia 3 de julho, em Brasília, uma comitiva do Sistema COFFITO/CREFITOs visitou o gabinete do Senador Álvaro Dias para solicitar auxílio em demandas que visem resguardar os direitos Continue reading »

8 de julho de 2019

COFFITO e AFQ discutem Quiropraxia no Brasil

No dia 4 de julho, na sede do COFFITO, em Brasília, o conselheiro federal Dr. Marcelo Massahud e o presidente da Associação de Fisioterapeutas Quiropraxistas (AFQ), Dr. André Luiz Nagyidai, Continue reading »

3 de julho de 2019

RESOLUÇÃO COFFITO nº 505/2019 – Institui a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no âmbito do CREFITO-14.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 312ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 de junho de 2019, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao COFFITO a competência tributária para fixar valor de taxas, anuidades, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam vinculados;

Considerando que a Lei Federal nº 12.514/2011, em seu art. 6º, § 2º, atribuiu aos Conselhos Federais a competência para estabelecer as regras de recuperação de créditos e isenções tributárias;

Considerando que a eficiência na arrecadação tributária decorre de maiores e melhores condições oferecidas ao contribuinte que deva se adequar aos custos da operação jurídica necessária para o executivo fiscal;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o órgão competente para a arrecadação no Sistema COFFITO-CREFITOs;

Considerando a solicitação expressa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região; resolve:

Art. 1º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional institui a presente Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região – CREFITO-14, cujos procedimentos administrativos deverão ser observados no disposto na presente Resolução.

Art. 2º O CREFITO-14 divulgará, pelos meios que melhor alcancem os profissionais e as pessoas jurídicas, devidamente inscritas, a abertura do prazo para que o devedor de taxas, emolumentos, anuidades e multas, inscritas ou não na dívida ativa, possa requerer sua adesão ao Plano Nacional de Refinanciamento, nos termos da presente Resolução.

§ 1º O CREFITO-14 terá, a partir da vigência da presente Resolução, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para promover a adesão prevista no presente artigo.

§ 2º O CREFITO-14 encaminhará ao COFFITO, após o término do prazo para as adesões ao REFIS, informações a respeito do quantitativo apurado pelo presente Plano.

Art. 3º Os débitos sujeitos à presente Política Nacional de Refinanciamento limitam-se aos superiores a 2 (dois) anos de atraso, desde que não ultrapassem o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º Os referidos débitos poderão ser parcelados, a critério do CREFITO, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com isenção de juros e correção monetária, respeitando-se o valor mínimo de parcela de R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).

§ 2º Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal de REFIS.

§ 3º As parcelas deverão ser pagas mediante expedição de boleto bancário pelo respectivo CREFITO.

§ 4º No caso de REFIS realizado em débitos já ajuizados, o CREFITO promoverá termo de acordo com confissão de dívida, dotado de força executiva, com pedido expresso de suspensão do processo de execução fiscal, pelo período do parcelamento requerido.

§ 5º No caso de atraso das parcelas, o CREFITO requererá o prosseguimento da execução fiscal, nos termos do acordo realizado judicialmente, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e correção monetária.

§ 6º No caso de parcelamento de débito, ainda não ajuizado, mas já inscrito em Dívida Ativa, e havendo inadimplemento quanto ao parcelamento, o CREFITO deverá promover a execução fiscal de todo o débito confessado e não adimplido, hipótese em que haverá a antecipação de todo o débito e a extinção do benefício de isenção de juros e correção monetária.

§ 7º No caso de o débito superar a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) o devedor poderá optar pelas regras definidas na Resolução-COFFITO nº 388/2011.

Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 29 de julho de 2019.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO Nº 505, DE 28 JUNHO DE 2019