12 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 294/2024 – DOU – Readequar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o plano de empregos em comissão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração;

Considerando que as atividades descritas para os empregos em comissão não são previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em comissão no âmbito interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

Considerando a Lei Federal nº 14.204/2021;

Considerando a recomendação do TCU, contida no TC-007.741/2024-3, recebida por meio do Ofício 017.132/2024-SEPROC/TCU;

Considerando as atribuições do Presidente na Lei nº 6.316/1975;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências; resolve:

Art. 1º Readequar, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, o plano de empregos em comissão.

I – Os empregos em comissão poderão ser ocupados por integrantes do Plano de Cargos e Salários – PCS do COFFITO, por profissionais nomeados, exclusivamente, para o desenvolvimento de função específica no âmbito do COFFITO, e por servidores/empregados públicos cedidos, requisitados ou colocados à disposição por outros integrantes da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.

§ 1º Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto de caráter provisório e precário, passível de exoneração “ad nutum”.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante do emprego em comissão será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 3º Os empregos em comissão no âmbito do COFFITO, regulados pela presente norma, são exclusivos para funções de chefia e assessoramento, considerando que a Lei nº 6.316/1975 define as funções de Diretoria como exclusivas para Conselheiros Federais eleitos.

Art. 2º Os empregos em comissão serão criados conforme a necessidade que devem suprir, respeitando-se a previsão orçamentária, sendo proibido que o gasto com pessoal ultrapasse o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, com aplicação para os Conselhos de Fiscalização, definido pelo TCU.

Art. 3º A destinação dos empregos em comissão regulamentados pela presente Portaria deverá obedecer a proporção de 60% (sessenta por cento) exclusivamente para empregados de carreira do COFFITO e/ou da Administração Pública direta/indireta, Sociedade de Economia Mista, ou Empresas Públicas nas três esferas de Governo de qualquer dos poderes da União, Estados e Munícipios.

Parágrafo único. O total de empregos em comissão ocupados por empregados sem vínculo efetivo com a Administração Pública deverá se limitar a 40%.

Art. 4º Toda nomeação, designação e exoneração para empregos em comissão será formalizada mediante portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública.

Art. 5º São critérios gerais para a ocupação dos empregos em comissão:

I – idoneidade moral e reputação ilibada, comprovada mediante apresentação das seguintes certidões: Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Polícia Civil e Polícia Federal;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido nomeado.

Art. 6º No caso de profissional contratado exclusivamente para o exercício de emprego em comissão, entende-se como qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira.

I – Após publicação da portaria com designação específica do emprego em comissão a ser exercido, a contratação será formalizada em contrato individual de trabalho, podendo este ser presencial, parcial ou integral na modalidade de teletrabalho.

II – As contratações para os empregos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do COFFITO, conforme artigo 2º desta Portaria.

Art. 7º Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício dos empregos em comissão estão estabelecidos conforme o Anexo I.

Parágrafo único. As atribuições ficam estabelecidas conforme o Anexo II.

Art. 8º A comprovação dos requisitos será feita pela apresentação do currículo profissional, certificados válidos legalmente, diplomas e/ou qualquer documento solicitado ao comissionado.

Art. 9º A tabela de salários dos empregos em comissão fica estabelecida pelo Anexo III desta Portaria.

Art. 10. O empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS designado para o exercício dos empregos em comissão concorrerá ao processo de progressão funcional.

§ 1º O empregado efetivo do PCS do COFFITO que for nomeado para os empregos em comissão, receberá 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do Anexo III, adicionado a todos os benefícios do cargo efetivo.

§ 2º O empregado efetivo do PCS poderá optar por receber 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III mais os benefícios do cargo, desde que abdique da remuneração prevista para seu emprego original no PCS.

Art. 11. O empregado público comissionado sem vínculo originário com o COFFITO receberá 100% (cem por cento) do valor previsto no Anexo III.

Art. 12. A exoneração do empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS, ou do profissional contratado para o exercício dos empregos em comissão, será formalizada por meio de portaria publicada no DOU.

I – O empregado público do Plano de Cargos e Salários – PCS exonerado do exercício do emprego de livre provimento voltará a exercer as atividades do emprego efetivo, passando a receber somente o salário fixado por este.

II – O profissional sem vínculo originário com o COFFITO, exonerado do exercício do emprego em comissão, estará automaticamente desligado.

Art. 13. Funções específicas poderão ser definidas mediante portaria, guardando compatibilidade com os requisitos dos empregos em comissão, incluindo-se Gestão e Fiscalização de contratos.

Art. 14. O Presidente do COFFITO procederá ao remanejamento dos atuais ocupantes dos empregos em comissão, até então regidos pela Portaria-COFFITO nº 54, de 13 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. A designação para os empregos em comissão, previstos no presente artigo, será concluída em até 2 (dois) meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 15. Após ocorrida a transição prevista no artigo 14, a Portaria-COFFITO nº 54, de 13 de janeiro de 2017, será automaticamente revogada.

Art. 16. A ocupação dos empregos em comissão observará exclusivamente a proporção estabelecida no art. 3º desta Portaria. (Redação data pela Portaria COFFITO nº 85).

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente

ANEXO I – EMPREGOS E REQUISITOS

Empregos em ComissãoRequisitos Necessários
Superintendente– Graduação em nível superior e pós-graduação em Gestão Pública ou similar.
Coordenador-Geral– Graduação em nível superior e pós-graduação;- Empregado(a) do PCS do sistema COFFITO/CREFITOs.
Chefe de Departamento– Graduação em nível superior e pós-graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo.
Chefe de Setor– Graduação em nível superior ou curso técnico na área de atuação; ou nível médio com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo.
Assessor Especial– Graduação em nível superior ou médio, com experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo ou curso técnico na área de atuação.
Assessor– Graduação mínima de nível médio, com conhecimento especializado em assessoramento; ou experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas.

ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

• SUPERINTENDENTE: atividades em nível de pós-graduação. Atividades Específicas da Função: planejar em nível estratégico, supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais que lhe são subordinadas e da própria superintendência, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Presidência. A atribuição compreende planejar, supervisionar e coordenar a realização de programas e projetos, com especial atenção às metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela organização, além de exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

• COORDENADOR-GERAL: atividades em nível de pós-graduação. Atividades Específicas da Função: chefiar os serviços e atividades da Coordenação-Geral, zelando pela disciplina, e o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes; zelar pelo cumprimento do horário de expediente do COFFITO; manter atualizado um demonstrativo cronológico dos compromissos financeiros do COFFITO; providenciar as medidas necessárias para a efetivação, dentro dos respectivos prazos, dos pagamentos das despesas autorizadas; zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da Instituição; controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material; instruir processos administrativos e financeiros, quando for o caso; receber, abrir e distribuir a correspondência; redigir, por determinação superior, em sendo necessário, exposições de motivos, relatórios, editais, atos e correspondências da Instituição; zelar pela remessa e divulgação aos órgãos respectivos dos atos e outros expedientes a serem publicados, mantendo atualizados a conferência e o controle dos textos publicados; zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do COFFITO; fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades para elaboração de relatórios; zelar pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do COFFITO ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho Federal; zelar pela arrumação e higiene dos ambientes de trabalho e das dependências do imóvel da sede do CONSELHO FEDERAL – COFFITO; outras atribuições determinadas pela Presidência que guardem pertinência com as atribuições do cargo.

• CHEFE DE DEPARTAMENTO: graduação em nível superior e pós-graduação ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades relacionadas ao cargo. Atividades Específicas da Função: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução de atividades das unidades organizacionais que apoiam tecnicamente a atuação do Plenário do COFFITO, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da Superintendência de Integração do Sistema/Chefia de Gabinete/Presidência. A atribuição compreende a execução da estratégia institucional, o acompanhamento da execução dos trabalhos, a análise de resultados, a solução de distorções, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver. Exercer atividades de controladoria quando responsáveis por tais setores.

• CHEFE DE SETOR: atividades de nível superior, técnico ou médio, com experiência na área de atuação. Atividades Específicas da Função: coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades do setor e da equipe que dirige, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, subsidiando as atividades e demandas da gerência e das outras unidades organizacionais às quais é subordinado. A atribuição compreende o acompanhamento minucioso e a gestão das atribuições da unidade organizacional sob sua responsabilidade, a geração de dados para a tomada de decisão da equipe de gestores do COFFITO, sempre em consonância e sob as ordens de seus superiores, tomando iniciativa quando da ausência de orientações e comunicando seu superior imediato sobre todo e qualquer problema que não possa resolver.

• ASSESSOR ESPECIAL: atividades de nível superior ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: assessorar nos assuntos inerentes à sua área de atuação, analisando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas à respectiva área; assessorar os representantes do COFFITO em audiências e reuniões; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao funcionamento do COFFITO e ao cumprimento de suas decisões, monitorando resultados; emissão de parecer técnico relacionado à sua área de formação e/ou lotação; prestar assessoria, específica e especializada, em âmbito estratégico, além de outras atribuições de assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata.

• ASSESSOR: atividades de nível superior, médio ou curso técnico. Atividades Específicas da Função: apoiar técnica e administrativamente a Chefia imediata, coletando, preparando e disponibilizando dados técnicos, estatísticos ou científicos sobre matérias relacionadas às respectivas áreas; organizar e providenciar as ações administrativas necessárias ao atendimento dos interessados e ao cumprimento de tarefas e atividades inerentes à unidade organizacional e/ou comissão; providenciar suporte administrativo quanto à gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, informática e serviços para a unidade organizacional; além de outras atribuições de assistência/assessoramento que forem delegadas pela chefia imediata.

ANEXO III – NÍVEIS E SALÁRIOS

Empregos em comissãoNível
SuperintendenteNível VI
Coordenador-GeralNível VNível IV
Chefe de DepartamentoNível VINível VNível IV
Chefe de SetorNível IVNível IIINível II
Assessor EspecialNível VNível IVNível III
AssessorNível IINível I

Salário – Emprego Comissionado

Nível VI: R$36.658,33
Nível V: R$28.194,77
Nível IV: R$20.024,50
Nível III: R$15.510,02
Nível II: R$11.703,60
Nível I: R$4.274,75
8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 285/2024 – Autoriza empregados comissionados a conduzir as viaturas do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de
Desburocratização e Simplificação;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o empregado comissionado Evaldo Amorim Pereira, chefe do setor de logística, a
conduzir os veículos da Autarquia.

Art. 2º – O empregado autorizado a conduzir os veículos do COFFITO deverá:

I. Possuir habilitação válida na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido;
II. Zelar pela conservação e bom uso dos veículos;
III. Observar as normas de trânsito e as diretrizes de segurança estabelecidas pelo COFFITO;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

PORTARIA Nº 285, DE 01 DE JULHO DE 2024
Brasília – DF, 01 de julho de 2024.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 282/2024 – Exonerações e nomeações

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1° Exonerar Ricardo de Almeida do cargo de Chefe Nível I;

Art. 2° Exonerar José Eduardo Bernat de Souza do cargo de Chefe Nível II;

Art 3° Exonerar Káren da Silveira Smith do cargo de Coordenadora Geral e nomeá-la para o cargo de Assessora Especial do Presidente Nível V;

Art 4° Nomear Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo para o cargo Chefe Nível IV;

Art. 5º Nomear Ytallo de Souza Bezerra para o cargo de Assessor Especial do Presidente Nível I.

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 269/2024 – Exonerações e nomeações

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1° Exonerar Jooziel de Melo Freire do cargo de Chefe Nível III;

Art. 2° Exonerar Oscar Apolônio do Nascimento Filho do cargo de Assessor Especial da Presidência Nível III;

Art. 3° Exonerar Pedro Esteves de Almeida Lima do cargo de Assessor Especial da Presidência Nível I;

Art 4° Nomear Mariana Rodrigues Pereira para o cargo de chefe de gabinete do Presidente nível V;

Art 5° Nomear Mateus Paulo Pereira Lima para o cargo de chefe do setor de compras Nível IV;

Art 6° Nomear Jaime das Neves Araújo para o cargo de Assessor Especial da Presidência Nível III;

Art 7° Nomear o servidor – especialista em atividades hospitalares – fisioterapeuta Sérgio Gomes de Andrade, matrícula SIAPE 2485888, vinculado ao Ministério da Defesa para o cargo de Chefe da Coordenação Geral Nível VI, com ônus integral para este Conselho Federal;

Art 8° Nomear Evaldo Amorim Pereira para o cargo de chefe do setor de logística Nível I;

Art 9° Nomear Renan Fonseca Castelo Branco para o cargo de Assessor Especial da Presidência Nível IV;

Art 10° Nomear John Milton Pinto Menezes da Costa para o cargo de Assessor Especial da Presidência Nível III;

Art. 11°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 268, DE 19 DE JUNHO DE 2024 – Nomear Marcio Ferreira paz para o cargo de Assessor Especial do Presidente 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear MARCIO FERREIRA PAZ para o cargo de Assessor Especial do Presidente Nível I do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria nº 54, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 267/2024 – Exonerar Andreza Nunes Ferreira

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar ANDREZA NUNES FERREIRA do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível I do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 266/2024 – Exonerar Carla Bencke do cargo de Assessor Parlamentar

 PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar CARLA BENCKE do cargo de Assessor Parlamentar do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA N

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 265/2024 – Exonerar Jorge Luiz Xavier

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar JORGE LUIZ XAVIER do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível I do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 264/2024 – Exonerar LUCIANA LAURIA LOPES.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar LUCIANA LAURIA LOPES do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível IV do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício

8 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO nº 253/2024 – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº413/2012, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2º Exonerar, a partir de 14 de junho de 2024, HEBERT CHIMICATTI do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível VI do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício