PORTARIA COFFITO nº 285/2024 – Autoriza empregados comissionados a conduzir as viaturas do COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de
Desburocratização e Simplificação;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o empregado comissionado Evaldo Amorim Pereira, chefe do setor de logística, a
conduzir os veículos da Autarquia.
Art. 2º – O empregado autorizado a conduzir os veículos do COFFITO deverá:
I. Possuir habilitação válida na categoria correspondente ao veículo a ser conduzido;
II. Zelar pela conservação e bom uso dos veículos;
III. Observar as normas de trânsito e as diretrizes de segurança estabelecidas pelo COFFITO;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
PORTARIA Nº 285, DE 01 DE JULHO DE 2024
Brasília – DF, 01 de julho de 2024.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO