O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o processo administrativo eleitoral nos Conselhos Regionais integrantes do Sistema COFFITO/CREFITOs, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo eleitoral com vistas à realização de eleição de conselheiros titulares e suplentes para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17, referente ao quadriênio 2026-2030, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/1975.
Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, será realizado no dia 26 de março de 2026, às 10h, na sede do CREFITO-17, localizada no Edifício Horizonte Jardins Office, Avenida Dr. José Machado de Souza, 120 – Jardins, Aracaju – SE, CEP: 49025-740.
Art. 4º Determinar que o CREFITO-17 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.
Art. 5º Nomear o DR. GIAN LUCCA MATIAS, Advogado do COFFITO, OAB/DF nº 71.393, para representar este Conselho Federal no ato de sorteio público, bem como para assessorar a Comissão Eleitoral a ser formada, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação do regulamento eleitoral, nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Disciplinamento da Terapia Ocupacional em Saúde Funcional.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO) – Coordenadora;
b) Dra. Alessandra Cavalcanti Souza (CREFITO 5034-TO);
c) Dra. Anna Paula Hirako (CREFITO 7632-TO);
d) Dra. Aristela de Freitas Zanona (CREFITO 11556-TO);
e) Dr. Bruno Canuto de Medeiros (CREFITO 16422-TO);
f) Dr. Felipe Douglas Silva Barbosa (CREFITO 16960-TO);
g) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (CREFITO 12806-TO); e
h) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Disciplinamento da Terapia Ocupacional em Saúde Coletiva.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO) – Coordenadora;
b) Dra. Ângela Maria Sacramento (CREFITO 4287-TO);
c) Dr. Derivan Brito da Silva (CREFITO 5776-TO);
d) Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);
e) Dra. Fernanda dos Reis Souza (CREFITO 12267-TO);
f) Dra. Ilka Veras Falcão (CREFITO 1426-TO);
g) Dra. Patrícia Trápaga Ferreira (CREFITO 3097-TO); e
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Disciplinamento da Fisioterapia em Saúde Coletiva.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Michelli Vitória Silvestre (CREFITO 28158-F) – Coordenadora;
b) Dr. Everaldo Pinheiro da Mota Júnior (CREFITO 271793-F);
c) Dra. Maíra Junkes Cunha (CREFITO 140651-F);
d) Dra. Mara Lisiane de Moraes dos Santos (CREFITO 15421-F); e
e) Dr. Victor da Silva Aquino (CREFITO 116246-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Saúde Digital.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Danielle de Mello Florentino Tostes (CREFITO 48691-F) – Coordenadora;
b) Dr. Francilio de Oliveira Santos (CREFITO 170521-F);
c) Dr. Ivan Ervilha Paletta de Cerqueira (CREFITO 49777-F); e
d) Dr. Paulo Henrique Ferreira de Araújo Barbosa (CREFITO 198680-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Dor Crônica.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Juliana Barcellos de Souza (CREFITO 31028-F) – Coordenadora;
b) Dr. Abrahão Fontes Baptista (CREFITO 23306-F);
c) Dr. Felipe José Jandre dos Reis (CREFITO 39116-F);
d) Dr. Heráclito Fernando Gurgel Barboza (CREFITO 16230-F);
e) Dr. Leonardo César Melo Ávila (CREFITO 175488-F); e
f) Dr. Rodrigo Pegado de Abreu Freitas (CREFITO 99038-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Cannabis.
Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dr. Luiz Antonio Manso Vieira Júnior (CREFITO 49153-F) – Coordenador;
b) Dr. Aderbal Silva Aguiar Junior (CREFITO 30483-F);
c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);
d) Dr. Maicon Douglas Lobas dos Santos (CREFITO 301718-F); e
e) Dra. Maryana Therumy Kabuki (CREFITO 79108-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Análise do Comportamento Aplicada (ABA). Art. 2º A composição deste GT se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (CREFITO 12806-TO) – Coordenadora;
b) Dra. Clara Helen Oliveira Bezerra (CREFITO 216101-F);
c) Dr. Derivan Brito da Silva (CREFITO 5776-TO); e
d) Dra. Marcela de Oliveira Araújo (CREFITO 52936-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, como Autarquia Federal, regida pela Lei nº 6.316/1975, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos públicos que compõem seu quadro funcional;
Considerando que os empregados do COFFITO são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observado, ainda, o inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 1º da Resolução-COFFITO nº 479, de 13 de janeiro de 2017, e o art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 646, de 28 de janeiro de 2026, que institui e regulamenta o Plano de Cargos e Salários do COFFITO, em especial o art. 13, que institui o Adicional de Qualificação; resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Adicional de Qualificação (AQ) tem por finalidade incentivar os empregados públicos a desenvolverem competências necessárias ao cumprimento da missão institucional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
Art. 2º A esta Portaria compete estabelecer os critérios e áreas de interesse para que seja concedido o Adicional de Qualificação aos empregados públicos do Quadro de Pessoal do COFFITO, conforme estabelecido nos artigos de 13 a 15 da Resolução-COFFITO nº 646, de 28 de janeiro de 2026.
§ 1º As áreas de interesse são as necessárias ao cumprimento da missão institucional do Conselho, listadas no Anexo desta Portaria, bem como outras que surgirem no interesse da Administração.
§ 2º A qualquer tempo, a Administração poderá exigir a apresentação do diploma ou certificado original para fins de conferência, inclusive daqueles que contenham código de verificação de autenticidade, cientificando o empregado acerca de sua responsabilidade quanto à veracidade e autenticidade do documento apresentado, sob as penas da lei.
§ 3º Poderão ser solicitados documentos e informações adicionais necessários à análise do curso para fins de Adicional de Qualificação.
Art. 3º O adicional será devido a partir da data de apresentação do diploma, ou certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar. A comprovação da qualificação deverá ocorrer por meio de Processo Eletrônico Digital.
Parágrafo único. Só serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de curso quando acompanhadas do histórico escolar.
CAPÍTULO II DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DECORRENTE DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 4º O AQ decorrente do curso de graduação é devido aos empregados do nível médio ou fundamental que comprovadamente concluírem curso de graduação vinculado às áreas de interesse do COFFITO, em conjunto às atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
Parágrafo único. Os diplomas dos cursos de graduação realizados no exterior devem ser validados e registrados por universidades brasileiras que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim.
CAPÍTULO III DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DECORRENTE DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 5º O AQ decorrente de curso de pós-graduação é devido aos empregados que comprovadamente concluírem curso de especialização, mestrado ou doutorado vinculado às áreas de interesse do COFFITO em conjunto às atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
§ 1º Somente serão aceitos cursos de especialização com duração de, no mínimo, 360 horas.
§ 2º Os diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado realizados no exterior devem
ser validados e registrados por universidades brasileiras que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 6º O empregado e a instituição de ensino são corresponsáveis pela veracidade e exatidão das informações constantes dos documentos apresentados para fins de Adicional de Qualificação.
Parágrafo único. A qualquer tempo, caso seja constatado que as informações constantes da declaração de conclusão de curso, do certificado ou do diploma são inverídicas ou inexatas e que a concessão do adicional somente se deu em razão dessas informações, o empregado perderá o direito ao percentual concedido, ressarcirá o valor e poderá responder na forma da lei.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete ao DAGEP:
I – receber os documentos relativos aos cursos e encaminhá-los à Superintendência, que emitirá parecer como válidos ou não válidos, para fins de concessão de AQ;
II – conceder o adicional;
III – retornar, em caso de parecer desfavorável, o protocolo ao empregado requerente.
Art. 8º Não sendo reconhecida a validade do curso para fins do Adicional de Qualificação, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da respectiva decisão.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Procuradoria Jurídica do COFFITO para parecer e deliberação posterior da Diretoria.
Art. 9º Os empregados públicos que já têm diplomas anexos em sua pasta funcional terão protocolo aberto automaticamente pelo DAGEP sendo considerada, para todos os fins de concessão do benefício, a data de publicação da Resolução-COFFITO nº 646/2026.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do COFFITO
ANEXO
ÁREA DE INTERESSE
SEGMENTO
CARGO
COMUNICAÇÃO
Libras
TODOS OS CARGOS, EXCETO ADVOGADO
Língua Estrangeira
Língua Portuguesa
Técnicas de Redação
Oratória
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Áudio e Vídeo
APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO ANALISTA DE T.I. CARGO EM COMISSÃO
Gestão da Comunicação nas Organizações
TODOS OS CARGOS
Designer Gráfico
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO CARGO EM COMISSÃO
Jornalismo
Marketing
Relações Públicas
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AUDITORIA E CONTROLE
Auditoria e Controle
TODOS OS CARGOS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Licitações, Contratos e Convênios
TODOS OS CARGOS
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Acesso, Difusão e Segurança da Informação
TODOS OS CARGOS
Arquivologia
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO
Biblioteconomia
Preservação e Memória Institucional
GESTÃO ESTRATÉGICA
Estatística
TODOS OS CARGOS
Gestão de Processos
Gestão de Projetos
Gestão Pública
Governança e Gestão de Riscos
Planejamento Estratégico
Administração
Gestão de Desempenho
Gestão de Orçamentos
Assessoria Política e Parlamentar
CARGO EM COMISSÃO
ÁREA DE INTERESSE
SEGMENTO
CARGO
GESTÃO DE PESSOAS
Competências Profissionais Comportamentais e Gerenciais
APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO
Subsistemas de Gestão de Pessoas
Qualidade de Vida e Bem-Estar (Autodesenvolvimento)
Legislação Aplicada a Gestão de Pessoas
TODOS OS CARGOS
QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
Ética Profissional
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO
Excelência no Atendimento
Ouvidoria
Secretariado
Gestão da Qualidade
Ciências da Saúde
CARGO EM COMISSÃO
GESTÃO PREDIAL
Manutenção Predial e Planejamento de obras
APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO
Material e Patrimônio
Logística e Serviços Gerais
Políticas e Gestão em Segurança
Transporte
Arquitetura
CARGO EM COMISSÃO
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Contabilidade
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA FINANCEIRO E CONTÁBIL ADVOGADO CARGO EM COMISSÃO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ciência de Dados e Inteligência Artificial
APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA DE T.I. CARGO EM COMISSÃO
Desenvolvimento de Sistemas
Gestão da Tecnologia da Informação
Sistemas, Software e Aplicativos Utilizados nas Unidades de Trabalho
Suporte e Infraestrutura de T.I.
ÁREA DE INTERESSE
SEGMENTO
CARGO
DIREITO
DIREITO
APOIO OPERACIONAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGO EM COMISSÃO
Direito Administrativo
TODOS OS CARGOS
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Direito Civil Direito do Trabalho Direito Eleitoral Direito Previdenciário Direito Processual
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ADVOGADO CARGO EM COMISSÃO
Direito Eletrônico
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ADVOGADO ANALISTA DE T.I CARGO EM COMISSÃO
Direito Financeiro
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO ADVOGADO ANALISTA FINANCEIRO E CONTÁBIL CARGO EM COMISSÃO
O PRESIDENTE DO COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela PORTARIA-COFFITO nº 294/2024, e pela PORTARIA-COFFITO nº 330/2024, resolve:
Art. 1º Exonerar JOSÉ RENATO DE SOUSA do emprego em comissão de Assessor do Departamento de Registro, Especialidades e Títulos – Nível I, e designá-lo para ocupar função gratificada de Chefe do Setor de Registro.
Art. 2º Nomear ANA LUCIA RODRIGUES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.
Art. 3º Nomear MARCUS THADEU CRISTOVAO DA SILVA para o emprego em comissão de Assessor do Setor Financeiro e Contábil – Nível I.
Art. 4º Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a empregos em comissão:
I – DÉBORA ESTER DE CASTRO SANTOS, Assessora do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I;
II – ERIVALDO FIGUEIREDO PEREIRA, Assessor do Setor de Tecnologia da Informação – Nível I; e
III – LEONARDO SILVA SOUSA, Chefe do Setor de Especialidades – Nível II.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.