PORTARIA COFFITO nº 083/2025 – Dispõe sobre o pagamento de AR aos Conselheiros e fixa as diretrizes de atuação nos processos ético-disciplinares.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de fixar os valores e a forma de pagamento do auxílio de representação (AR) aos Conselheiros que atuarem em processos ético-disciplinares; Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes para concessão do auxílio de representação;
Considerando o constante aperfeiçoamento do controle e monitoramento das atividades exercidas pelos Conselheiros, visando assegurar que o auxílio de representação seja concedido de forma justa e alinhada à efetiva participação na análise dos processos éticodisciplinares;
Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública, em especial a transparência, razoabilidade, legalidade, e economicidade, dentre outros; resolve:
Art. 1º Determinar que será indenizado em 1 (um) auxílio de representação, por data, o Conselheiro Efetivo, Suplente ou profissional colaborador que atuar na função de instrutor, defensor dativo ou na realização de estudo, elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos processos ético-disciplinares.
Art. 2º O Conselheiro ou colaborador deverá encaminhar ao Setor de Processo Ético-Disciplinar (seped@coffito.gov.br), com 5 (cinco) dias de antecedência, a solicitação de convocação para realizar as atividades nos processos éticos.
Parágrafo único. É vedado o ressarcimento via AR em datas que não caracterizem dia útil.
Art. 3º Fará jus ao auxílio de representação o Conselheiro que comprovar sua atuação, presencial ou remota, na condição de Relator ou Revisor de processos éticodisciplinares.
Parágrafo único. A comprovação do exercício da função se dará por meio de breve relatório, contendo a descrição do estudo realizado, as ações desenvolvidas e os atos praticados no processo. O documento deverá ser anexado ao relatório de atividades e encaminhado à Advocacia Consultiva.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 307/2024.
PORTARIA-COFFITO Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2025
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO