Comunicado Prova de Especialidades: Resultado final

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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem publicamente esclarecer à Sociedade Brasileira que a Acupuntura é praticada no Brasil de forma multiprofissional há mais de cem anos em todos os níveis de atenção à saúde e que, informações Continue reading
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou até o dia 12 de abril de 2018 o prazo para os prestadores de serviços de atenção à saúde – hospitais, profissionais de saúde, clínicas e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) – preencherem os formulários ou informarem os resultados dos indicadores que serão adotados para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ). A prorrogação atende à demanda de entidades representativas de profissionais de saúde, clínicas e hospitais, que solicitaram prazo maior para adesão ao FQ. O prazo inicial foi encerrado no dia 09 de março.
Os questionários são diferenciados para cada tipo de prestador, e estão disponíveis neste portal (veja aqui) e nos portais das associações, conselhos profissionais e entidades representativas. Todos os prestadores de serviços em saúde podem participar.
O Fator de Qualidade é aplicado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Deve ser utilizado apenas nos casos em que é previsto em contrato a livre negociação como única forma de reajuste, e quando não há acordo entre as partes até os primeiros 90 dias do ano. O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador no reajuste. Sua aplicação depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 87/2017.
As informações obtidas através dos questionários também servirão de base para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), que consiste no estabelecimento e divulgação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida na saúde suplementar.
Ao final do período de apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ. Vale ressaltar que não serão considerados, para os fins do Fator de Qualidade, os prestadores que não preencherem o formulário.
Fonte: ANS

Enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, Continue reading

De 26 de março a 10 de abril, estarão abertas as inscrições do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com lotação em unidades da Rede EBSERH em várias localidades do país.
O concurso, que será realizado pela organizadora Cespe UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília) prevê salário de R$4.422,50 para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Acesse o edital completo para mais informações em: http://www.cespe.unb.br/concursos/ebserh_18_assistencial
Etapas do Concurso EBSERH 2018
O concurso deverá ser realizado em duas etapas:
1ª fase: Prova Objetiva de múltipla escolha (de caráter eliminatório e classificatório)
2ª fase: Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (de caráter exclusivamente classificatório).
Sobre a EBSERH
Os hospitais universitários federais são importantes centros de formação de recursos humanos na área da Saúde e prestam apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão das instituições federais de ensino superior às quais estão vinculados.
Além disso, no campo da assistência à saúde, os hospitais universitários federais são centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A rede de hospitais universitários federais é formada por 50 hospitais vinculados a 35 universidades federais.
A criação da EBSERH integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para a reestruturação dos hospitais vinculados às instituições federais de ensino superior. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), foram realizadas ações no sentido de garantir a recuperação física e tecnológica e também de atuar na reestruturação do quadro de recursos humanos das unidades.
A partir da criação da EBSERH – empresa pública vinculada ao Ministério da Educação – a instituição passou a ser a responsável pela gestão dos hospitais universitários federais. Entre as atribuições assumidas pela empresa, estão a coordenação e avaliação da execução das atividades dos hospitais; o apoio técnico à elaboração de instrumentos de melhoria da gestão e a elaboração da matriz de distribuição de recursos para os hospitais.
As 200 vagas deste mês para o curso de CIF já foram preenchidas. O curso para formação em Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, ministrado pelo Dr. Eduardo Santana, é disponibilizado no Portal de Ensino do COFFITO e oferecido gratuitamente aos profissionais.
Não conseguiu? Em maio tem mais!
Em maio será aberta uma nova turma. Acompanhe as notícias do COFFITO e participe!
Preste Atenção!
Conforme anunciado previamente, só serão validadas as 200 primeiras inscrições, desde que preenchidas corretamente. Veja abaixo as inscrições homologadas. Se o seu nome estiver na lista, fique atento ao seu e-mail, pois o COFFITO enviará as informações referentes ao acesso à plataforma ainda nesta semana! Continue reading


A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda faz duas mudanças importantes na proposta. Inicialmente, estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990), que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.
“A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei 8.080/1990. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.”, sustentou Marta no parecer favorável ao PLS 426/2012.
O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
