3 de julho de 2025

Comissão do Senado aprova inclusão da equoterapia em práticas integrativas do SUS

Nesta quarta-feira (2/7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.446/2019, que inclui a equoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), esse é um avanço significativo em direção à autonomia e à qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência.

Por que essa notícia é relevante para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais? A presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), Dra. Juliana Caobianco, e Dra. Gisele Lima, ambas da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, acompanharam a sessão de aprovação do PL. Segundo Dra. Juliana, além de reunir diversas áreas, como educação, saúde e equitação, “a equoterapia é uma prática complementar importante para os ganhos biopsicossociais dos praticantes”.

A presidente mencionou que a equipe mínima de trabalho na equoterapia é constituída de fisioterapeuta, psicólogo e equitador, os quais utilizam o movimento tridimensional proporcionado pelo cavalo. Em relação aos profissionais da Terapia Ocupacional, por exemplo, eles contribuem para a inclusão social dos beneficiários.

O PL 3.446/2019 é de autoria do deputado federal André Ferreira (PL-PE). Já o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), com quem a CAP conversou no Senado, apresentou parecer técnico favorável ao projeto. No documento do parlamentar, em relação à viabilidade da equoterapia como prática integrativa no SUS, ele explica que essa inclusão deve considerar, por exemplo, formação de profissionais habilitados em equoterapia e as parcerias com centros de equoterapia, universidades ou instituições especializadas.

O projeto de lei segue agora para votação no plenário.

Fonte:

Agência Senado

2 de julho de 2025

COFFITO celebra ampliação de laboratório de pesquisa na área de saúde da Uerj

Com a presença do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a Policlínica Universitária Piquet Carneiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPC/Uerj) reinaugurou, na segunda-feira (30/6), o Laboratório de Vibrações Mecânicas e Práticas Integrativas (Lavimpi), com ampliação e modernização de suas instalações, na capital fluminense.

Coordenado pela Profa. Dra. Danúbia de Sá Caputo desde 2023, o Lavimpi desenvolve projetos de pesquisa na área de saúde. Um dos estudos busca avaliar os efeitos da terapia vibratória sistêmica e da estimulação transcraniana por corrente contínua na sintomatologia de crianças não verbais com Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre 6 e 12 anos de idade.

A cerimônia de reinauguração do laboratório contou com a participação da fisioterapeuta e deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP). “Este é um passo importante para mostrar ao Brasil o quanto nossos cientistas fisioterapeutas estão unidos para transformar a sociedade”, afirmou a parlamentar sobre a importância de pesquisas científicas e avanços tecnológicos na saúde, especialmente em relação aos estudos do TEA.

Além da deputada Silvia Waiãpi, estiveram no evento o assessor de Relações Governamentais da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, Dr. Iury Melo; o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região (CREFITO-2), Dr. Wilen Heil, e o representante do CREFITO-2 na CAP, Dr. Renato de Paula.

Foto: Assessoria de Comunicação/Crefito-2

Fonte:

Projetos Lavimpi – Transtorno do Espectro Autista

2 de julho de 2025

CAP/COFFITO quer auditores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais contra glosas abusivas

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em atuação propositiva no Congresso Nacional nesta terça-feira (1/7), apresentou ao deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB-PE) projeto de lei que inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como auditores do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de planos de saúde. O objetivo da proposta é que os profissionais de ambas as categorias possam auditar as contas dos serviços dessas áreas.

Na avaliação de Dr. Gustavo Vieira e da Dra. Gisele Lima, membros da CAP que se reuniram com o parlamentar, o PL é fundamental para impedir distorções. “O intuito é que as contas dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sejam auditadas por colegas com conhecimento técnico necessário para autorizar os nossos procedimentos e evitar glosas abusivas”, explica Dr. Gustavo.

De acordo com a proposta legislativa, a atuação de auditores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no SUS e nas operadoras de planos de saúde permite qualificar os processos de avaliação, controle e fiscalização dos serviços prestados à população.

Dados importantes

O projeto de lei menciona a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, segundo a qual aproximadamente 17,3 milhões de brasileiros com dois anos ou mais apresentavam algum tipo de deficiência funcional. Além disso, a CAP/COFFITO aponta que a demanda por serviços de reabilitação tende a crescer de forma exponencial, considerando o contínuo envelhecimento da população do Brasil e o aumento da prevalência de doenças crônicas e degenerativas.

Segundo o texto, embora a oferta de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenha crescido no SUS entre 2007 e 2019, a desigualdade regional prevalece, com concentração de profissionais nas regiões Sudeste e Sul e escassez nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Para a CAP/COFFITO, a inclusão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como auditores seria uma resposta estratégica. “Esses profissionais, ao exercerem a auditoria técnica dos atendimentos, garantem a adequação dos serviços às diretrizes clínicas e a utilização racional de recursos, combatendo tanto o subtratamento quanto a realização de procedimentos desnecessários”, justifica o projeto de lei.

Glosas abusivas

As glosas são recusas totais ou parciais de pagamento de contas hospitalares ou de serviços de saúde pelos pagadores, como planos de saúde e o próprio SUS, aos prestadores de serviço, tais como clínicas, hospitais e profissionais de saúde. Elas são consideradas abusivas quando não apresentam justificativa técnica ou contratual válida, ou quando são aplicadas de forma indiscriminada, prejudicando financeiramente os prestadores e, indiretamente, os pacientes.

1 de julho de 2025

Câmara Municipal de Porto Alegre homenageia o CREFITO-5

Com a presença do diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Silano Barros, a Câmara Municipal de Porto Alegre homenageou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5), na quinta-feira (26/6), pelos seus 40 anos de história, completados em maio de 2025. Em sessão solene, os vereadores reconheceram a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Rio Grande do Sul.

Entre os destaques sobre o trabalho realizado, os parlamentares ressaltaram o papel do CREFITO-5 durante as enchentes de 2024. Diante dos inúmeros desafios locais e estaduais, a autarquia regional mobilizou profissionais e recursos para a população gaúcha.

Além disso, o CREFITO-5 desenvolveu ações para possibilitar a reconstrução dos profissionais atingidos na maior catástrofe da história do Rio Grande do Sul. Inclusive, realizou parcerias com outros conselhos regionais, com orientações sobre o que fazer e como ajudar.

Profissionais de ambas as categorias e demais integrantes do Sistema COFFITO/CREFITOs prestigiaram a cerimônia, iniciativa do vereador Idenir Cecchim (MDB). Ele afirmou que o CREFITO-5 tem “uma trajetória marcada por dedicação, ética e compromisso com a saúde e a qualidade de vida da nossa população”.

Representando o presidente da autarquia federal, Dr. Sandroval Torres, Dr. Silano entregou uma placa de homenagem do COFFITO ao presidente do CREFITO-5, Dr. Eduardo Freitas da Rosa.

Sul Summit 2025

Após as homenagens na Câmara Municipal, ao lado do secretário de Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, e da deputada estadual Delegada Nadine (PSDB), Dr. Silano Barros participou da abertura da edição 2025 do Sul Summit – Fisioterapia e Terapia Ocupacional, evento promovido pelo CREFITO-5 e realizado nos dias 27 e 28 de junho na capital gaúcha.

O encontro reuniu profissionais, docentes e estudantes de ambas as áreas com o objetivo de promover a integração e a valorização profissional, bem como discutir inovações e avanços científicos, de modo a contribuir para a qualificação das práticas em saúde e a promoção do conhecimento.

Foto: Dr. Silano Barros (à dir.) e Dr. Eduardo Freitas da Rosa | Crédito: Crefito-5
30 de junho de 2025

COFFITO relembra trajetória de Dra. Sônia Gusman, primeira presidente da autarquia

Uma das lideranças mais ativas na luta pela valorização e pelo reconhecimento de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, Dra. Sônia Gusman nasceu em 30 de junho de 1943, há 82 anos. Ela foi a primeira presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), tendo atuado de 1978 a 1986. Nesta segunda-feira (30/6), em sua homenagem, a autarquia relembra a trajetória da profissional.

Precursora em diversas frentes, Dra. Sônia formou-se na primeira turma de Fisioterapia da Universidade de São Paulo (USP) e é a titular do registro profissional nº 0001-F. Sua trajetória marcada pela atuação permanente para a instituição da Lei nº 6.316/75, que criou o COFFITO e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), é reconhecida em todo o Brasil.

Na presidência do COFFITO, a fisioterapeuta esteve ao lado da vice-presidente Dra. Veridiana Arb Markhloof. Além disso, Dra. Sônia foi uma das fundadoras da Associação Brasileira para o Desenvolvimento e Divulgação do Conceito Neuroevolutivo Bobath (Abradimene).

Em entrevista às 10ª e 11ª edições da Revista do CREFITO-4 (Minas Gerais), que homenageou os 50 anos de regulamentação de ambas as profissões, em 2019, a Dra. Veridiana Arb comentou sua parceria com a Dra. Sônia Gusman: “Depois da criação do decreto-lei regulamentador da profissão [Decreto-lei nº 938/69], nós nos unimos com outros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil e começamos a batalhar pela criação do conselho”.

Para a terapeuta ocupacional, “só ter a profissão não valia muito, precisávamos ter um conselho”. Em relação à atuação política, Dra. Veridiana contou que elas viajavam frequentemente para Brasília em busca da regulamentação. “Voltamos a nos reunir com o então ministro da Educação, Jarbas Passarinho, e também articulamos com o ministro do Trabalho, Arnaldo Pietro, que nos colocou à disposição uma equipe de servidores para estudarmos juntos sobre o assunto”, disse.

Dra. Sônia Gusman faleceu em 7 de maio de 2012, aos 69 anos de idade.

Fontes:

Nota de pesar pelo falecimento da Dra. Sonia Gusman

Edições da Revista do Crefito-4

Homenagem à Dra. Sônia Gusman

26 de junho de 2025

CAP/COFFITO e Ministério da Saúde avaliam inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na APS

Para discutir a composição de equipes multiprofissionais no primeiro nível de atenção em saúde, nesta quarta-feira (25/6), integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) representaram o presidente da autarquia, Dr. Sandroval Torres, em reunião com o secretário adjunto de Atenção Primária à Saúde, Ilano Barreto, no Ministério da Saúde. Na ocasião, eles avaliaram o papel e a inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas estratégias de cuidados básicos nos municípios.

Compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS) – eMulti operam de maneira complementar e integrada às outras equipes que atuam na APS.

Como membros da CAP/COFFITO, participaram do encontro o coordenador Dr. Gustavo Vieira; a presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16), Dra. Letícia Padilha; e o assessor de Relações Governamentais, Dr. Iury Melo. Também estiveram presentes Dr. Aarão Aguiar Neto, coordenador de Gestão em Saúde Pública do CREFITO-16, e a assessora técnica do gabinete do Ministério da Saúde, Laura Martins.

Foto: Ana Freitas / Ministério da Saúde

26 de junho de 2025

COFFITO e Ministério da Saúde discutem termos de cooperação técnica

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, reuniu-se com representantes do Ministério da Saúde (MS) na última terça-feira (24/6) para discutir a celebração de dois termos de cooperação técnica entre a autarquia e o órgão do Governo Federal. O objetivo da parceria é a troca de informações para a tomada de decisões no âmbito das políticas de saúde pública.

Na sede do Conselho, Dr. Sandroval recebeu Livia Angeli Silva (coordenadora-geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde), Raquel Nunes da Silva Veiga (assessora especializada), Osvaldo Martins de Morais Filho (assessor jurídico da Coordenação de Democratização do Trabalho na Saúde) e Ana Elisa de Carli Blackman (assessora técnica), que trabalham na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do MS.

Pelo COFFITO, além do presidente, também participou do encontro o chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Vinícius de Souza.

25 de junho de 2025

Conheça as 11 teses do STJ sobre os direitos das pessoas com TEA

Um dos mais recentes lançamentos da série “Jurisprudência em Teses” apresenta o tema “Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. Publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último mês de maio, a edição nº 259 consolida 11 teses jurídicas com base em julgados da Corte.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) apresenta a seguir a íntegra das 11 teses:

1. É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA.

2. A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

3. A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.

4. A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA.

5. Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de comportamento aplicada (ABA).

6. A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade.

7. Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida.

8. O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino.

9. É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do menor.

10. A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa.

11. É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados.

Jurisprudência em Teses

Por meio da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, o STJ reúne e disponibiliza entendimentos relevantes sobre temas jurídicos específicos desde maio de 2014. A Secretaria de Jurisprudência do STJ seleciona, organiza e publica as teses identificadas.

Para acessar o material, clique em “Jurisprudência” e, em seguida, em “Jurisprudência em Teses” na barra superior do site do STJ. Em cada tese, você encontrará os precedentes mais recentes sobre o assunto, com a data da última atualização.

Fontes:

Edição nº 259: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

24 de junho de 2025

Justiça condena clínica em SC pela não realização de exames solicitados por fisioterapeutas

A 3ª Vara Federal de Florianópolis condenou, em 29 de maio, uma clínica de diagnóstico por imagem do município catarinense de Porto União por ter negado a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas. A decisão, que obriga o estabelecimento a atender aos pedidos, acolhe a pretensão da ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região (CREFITO-10).

A autarquia alegou que os profissionais da Fisioterapia têm o direito de pedir a realização de exames complementares, a fim de acompanhar a evolução do quadro de seus pacientes e avaliar os resultados do tratamento.

Na decisão, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira entendeu que “não cabe à Clínica ré obstar ou negar a realização de exames de imagem complementares solicitados por fisioterapeutas, notadamente diante do princípio do livre exercício da atividade profissional”.

O magistrado fundamentou a sentença, também, na jurisprudência favorável aos fisioterapeutas e na Resolução COFFITO nº 80/87, cujo art. 3º prevê: “O fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.

Fonte:

3ª Vara Federal de Florianópolis do TRF-4 | Procedimento comum nº 5012287-65.2023.4.04.7206/SC

23 de junho de 2025

Por que aprovar o piso salarial da Fisioterapia e Terapia Ocupacional?

[Última atualização: 14/7/2025]

Entenda o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Projeto de Lei nº 988/2015 estabelece como piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o valor de R$ 4.650, com carga horária de 30 horas semanais. O PL 988/15 já foi aprovado no Senado Federal e em todas as comissões da Câmara dos Deputados, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde o relator, deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), já havia apresentado parecer favorável.

O texto agora retorna para o Senado, que apreciará as modificações realizadas na Câmara. Isso significa que o PL passará pelas mesmas comissões as quais analisaram o texto original, isto é, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A partir daí, vai direto para sanção presidencial. O PL só irá para votação no Plenário se houver decisão contrária da Mesa Diretora ou divergências entre os senadores.

Findado o prazo para interposição de recurso (cinco sessões a partir de 14/7), o procedimento regimental prevê que o PL 988/2015 será arquivado na Câmara, uma vez que a redação final depende de revisões a serem feitas pelo Senado.

O PL 988/15 é o projeto mais antigo entre os sete que tratam do piso salarial. Conforme o Regimento Interno da Câmara (art. 143), quando há apensamento, o mais antigo torna-se o principal. Portanto, nós nos referimos a ele como “guarda-chuva”.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, contudo, acolheu-se o conteúdo do PL 1731/2021 por meio de emenda, com base no art. 166 do Regimento, que permite a apresentação de emenda substitutiva no parecer. O conteúdo do PL 1731/2021 reduz o valor do piso salarial para R$ 4.650, sem prever reajuste escalonado. Esse valor, portanto, é o piso que foi aprovado na CCJ em 8 de julho de 2025.

Isso não significa que o PL 1731/2021 “prevaleceu” formalmente. Ele foi fonte de conteúdo, mas o projeto em análise e votação continuou sendo o PL 988/2015.

A aprovação do piso salarial não modifica ou interfere na carga horária de 30h semanais prevista em lei para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei nº 8.856/94).

Investimento e economicidade do SUS

Mesmo com custos anuais para o setor público, é importante que essa despesa seja vista como investimento estratégico em saúde pública e na economicidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a longo prazo. Isso porque os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são fundamentais para a redução da necessidade de intervenções mais complexas; diminuição da demanda por consultas médicas e uso de medicamentos; encurtamento do tempo de internação e redução de internações, assim como melhoria da qualidade de vida da população.

Ministério da Saúde

De acordo com a Nota Técnica nº 16/2024 do Ministério da Saúde (MS), para o setor público, a estimativa é que os custos do piso sejam em torno de R$ 648 milhões ao ano (33% do impacto total). Ou seja, de todos os pisos nacionais apresentados e em tramitação, o PL 988/15 é o mais antigo e com menor impacto financeiro. A título exemplificativo, o custo necessário para instituir o piso é sete vezes inferior ao da Enfermagem, aprovado em 2022.

A metodologia para estimar o Impacto Orçamentário Anual (IOA) considerou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), que identifica as duas categorias. Além disso, o MS levantou os vínculos de trabalho e suas respectivas cargas horárias, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2021, especificando o Valor Hora Real (VHR). Para isso, o Ministério utilizou dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), referentes a dezembro de 2023. 

Saiba o que mais foi considerado:

Ajuste às jornadas de trabalho: o levantamento calculou a proporcionalidade do piso de R$ 4.650 para diferentes cargas horárias e jornadas semanais; 

Exclusão de salários acima do piso: vínculos de trabalho cujo valor hora já era superior ao proposto no PL foram desconsiderados no cálculo;

Cálculo do Valor Hora Complementar (VHC): para cada profissional, calculou-se o VHC, representando o quanto seria necessário acrescentar ao salário atual para alcançar o piso; 

Estimativa anual: somando-se os VHCs de todos os vínculos e multiplicando por 13 parcelas mensais, estimou-se o impacto orçamentário do ano.   

De acordo com esses dados solicitados pelo Ministério da Saúde e com o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, há viabilidade financeira e orçamentária para o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa comissão indicou como fonte orçamentária a tributação de energia proveniente das termelétricas.

Parecer do PL 988/2015

O relatório de Duarte Jr. na CCJ apresenta sólida argumentação constitucional em defesa da possibilidade de fixação de piso salarial por meio de lei ordinária, inclusive para servidores públicos, com base no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal. 

O texto incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a iniciativa parlamentar é válida em matéria de direitos sociais, desde que não haja reserva expressa ao chefe do Executivo. O parecer também reconhece a tramitação da PEC 24/2022 como fator de segurança jurídica, mas sem considerá-la condição sine qua non para a instituição do piso

Nesse sentido, inclusive, o parecer favorável à aprovação do PL menciona decisões do STF que, em casos de previsão constitucional expressa, validaram leis federais de origem parlamentar que tratavam de pisos salariais. Duarte Jr. argumenta que a fixação do piso salarial é compatível com o direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal. Isso porque a matéria permite a melhoria da condição social de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

De acordo com o documento, o piso salarial “é mero ponto de partida para o cálculo do salário” e “integra o conjunto de direitos fundamentais que garantem condições mínimas de dignidade ao trabalhador”.

Parecer da PEC 24/2022

Em maio de 2025, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também apresentou parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022. O parlamentar é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. 

O objetivo da PEC é incluir o piso salarial no texto constitucional. A proposta altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estendendo a permissão de estabelecimento de piso salarial nacional, que atualmente abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, para incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Sobre a viabilidade financeira, o parecer menciona que a Emenda Constitucional nº 127, de 2022, já abordou a questão da imposição de um piso a estados e municípios, prevendo a transferência de recursos para cobrir essas despesas. 

Ainda no parecer de Kajuru, ele afirma que houve um aumento de 725% na demanda por fisioterapeutas desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, seus efeitos debilitantes e o envelhecimento da população. Além da atenção à saúde do trabalhador, a demanda aumentou em áreas como Fisioterapia respiratória, geriátrica, neurológica e esportiva.

Quanto aos terapeutas ocupacionais, a necessidade desses profissionais aumentou 35% entre 2022 e 2024, impulsionada pelos efeitos da pandemia na saúde psíquica, o envelhecimento da população, a dinâmica da vida moderna e a necessidade atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O senador considera que a PEC é um reconhecimento do papel essencial desses profissionais nos sistemas de saúde público e privado.