12 de dezembro de 2024

Projeto que regulamenta acupuntura vai ao plenário do Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na última quarta-feira, dia 11 de dezembro, o projeto de lei nº 5.983/2019, que regulamenta o exercício da acupuntura. Com isso, o texto segue para o plenário, onde todos os senadores poderão votar. O projeto reconhece o direito de diferentes profissionais exercerem a prática, entre eles fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tenham o título de especialista de acupuntura concedido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

O COFFITO e outros conselhos federais na área da saúde já disciplinam a acupuntura, mas a aprovação de uma lei no Congresso Nacional dá mais segurança ao exercício profissional. Essa é inclusive uma luta que o COFFITO trava há décadas. A articulação a favor da regulamentação no Congresso vem sendo feita pela Comissão de Ações Política (CAP) do COFFITO.

Na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Teresa Leitão, relatora do projeto, defendeu sua aprovação, por se tratar de uma “atividade diretamente atinente à segurança sanitária dos usuários e cuja ausência de regulamentação pode gerar grandes problemas”.

O projeto é de autoria do deputado Celso Russomano e já tinha sido aprovado na Câmara. O texto proposto pela relatora e aprovado pela comissão do Senado fez alguns ajustes, chamados de emenda de redação. Isso significa que não houve mudanças no mérito do projeto que veio da Câmara, tendo apenas sido aperfeiçoado o texto, para torná-lo mais claro. Como não houve alteração substancial, o projeto, se aprovado também pelo plenário do Senado, não precisará voltar para a Câmara. Poderá ir direto para a sanção do presidente da República. Só depois disso é que o projeto se tornará de fato uma lei.

O projeto define a acupuntura como “o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como a utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”. E autoriza o exercício profissional a:

I. pessoas com curso superior de acupuntura;

II. graduados em um curso equivalente obtido no exterior, desde que validado no Brasil;

III. profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos seus conselhos federais, como é o caso do COFFITO;

IV. pessoas com diploma em nível técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida pelo governo;

V. pessoas sem formação na área que comprovem ter trabalhado na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a publicação da lei.

12 de dezembro de 2024

Conselho Nacional de Saúde recomenda que MEC não permita cursos à distância na saúde

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou que o Ministério da Educação (MEC) permita apenas cursos presenciais na área da saúde, vedando a modalidade à distância. A ideia é que essa regra seja incluída no novo marco regulatório da educação à distância (EaD), que está sendo elaborado pelo MEC. O posicionamento está na linha do que defende o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), para quem cursos de saúde EaD tornam a formação profissional precária, o que, no fim, vai ter reflexos negativos no atendimento à população.

A recomendação é assinada pelo presidente do CNS, Fernando Zasso Pigatto, e ainda será analisada pelo plenário do órgão. O CNS é ligado ao Ministério da Saúde e conta com representantes do governo federal, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O Dr. Derivan Brito da Silva, conselheiro do COFFITO, é um dos integrantes do Conselho Nacional de Saúde.

O CNS defende um limite mínimo de carga horária para as aulas à distância por meio de tecnologia da informação. Isso não se aplicaria a uma parte do curso, como as disciplinas práticas, que devem ser dadas apenas na modalidade presencial. O CNS também recomenda que a oferta de novos cursos e vagas na saúde ocorra mediante estudos de sua necessidade. Dados dos censos da educação superior mais recentes vêm apontando o excesso de vagas, o que compromete a qualidade da formação e da atenção à saúde da população. Outra recomendação é a realização de uma consulta pública antes da publicação do novo marco regulatório do MEC com as regras dos cursos EaD.

Segundo o parecer técnico que acompanha a recomendação, “há uma indissociabilidade entre teoria e prática, que devem andar juntas”. O CNS também defende a necessidade de integrar os mundos do trabalho e da educação, o que deve ser feito por meio do ensino presencial, permitindo ainda ao estudante conhecer a realidade da saúde do país e da sua região. Diz ainda que “vem acompanhando sistematicamente e com muita preocupação a expansão indiscriminada e desregulada da formação profissional em saúde na modalidade de Educação a Distância (EaD)”.

“Portanto, os estudantes devem ser inseridos nos cenários de práticas do SUS e outros equipamentos sociais desde o início da formação, rompendo com a dicotomia teoria-prática, incluindo os serviços de reabilitação do SUS e os serviços conveniados, a exemplo das APAES, que atendem pessoas com deficiência intelectual e Síndrome de Down, e das AMAS, que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, diz trecho do parecer técnico.

Na recomendação, o CNS destacou uma resolução do próprio órgão, de 2005, segundo a qual a autorização e o reconhecimento de cursos de saúde pelo MEC somente são possíveis com a não objeção do Ministério da Saúde e do CNS. Também citou manifestações anteriores nas quais já tinha se posicionado de forma contrária à autorização de cursos à distância. Em 2023, por exemplo, o CNS lançou a campanha “Diga não aos cursos de graduação em Saúde à distância”. No mesmo ano, enviou contribuições a uma consulta pública aberta pelo MEC nas quais destacou que os cursos de graduação de saúde devem ser presenciais.

Quadro atual

Em junho, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 528, suspendendo novos cursos EaD de qualquer área, e não apenas da saúde. A ideia do governo federal é ter um novo marco regulatório para a graduação à distância. Só depois disso é que vai retomar a liberação de novos cursos EAD. Em agosto, houve uma audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para debater o assunto. A Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO esteve presente e continua acompanhando o assunto de perto.

Na recomendação enviada ao MEC, o CNS também destacou que há projetos de lei em tramitação no Congresso com o objetivo de proibir cursos de graduação de saúde à distância.

6 de dezembro de 2024

COFFITO e ANDE Brasil – Juntos somos mais fortes!

Quanto mais parceiros interessados no fortalecimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, melhor para todos. Assim, na última terça-feira, dia 3 de dezembro, os integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) visitaram a Associação Nacional de Equoterapia (ANDE Brasil). A ideia é estreitar os laços e fazer um trabalho conjunto, aproveitando as áreas de conhecimento de cada um.

A equoterapia é um método que usa cavalos para a reabilitação e desenvolvimento de pessoas com deficiências. Uma lei federal de 2019 estabelece uma série de regras. Para poder praticar a equoterapia, por exemplo, é necessário obter primeiramente avaliações feitas por três profissionais diferentes: fisioterapeuta, médico e psicólogo. A equipe multiprofissional também pode contar com outros profissionais, como um terapeuta ocupacional.

A ideia da CAP é buscar de forma antecipada as demandas dos parceiros do COFFITO, e não apenas esperar que eles vão atrás do COFFITO pedindo auxílio. A CAP pode ajudar, por exemplo, com o trabalho de articulação política junto ao Congresso Nacional e ao governo federal. Já a ANDE Brasil desenvolve projetos que ajudam as partes mais vulneráveis da sociedade.

A coordenadora da CAP, Dra. Kelly Alves, elogiou o trabalho da associação e destacou a importância de estabelecer uma parceria. Ela também colocou a CAP à disposição para ajudar em alguns projetos de lei, como o que autoriza a inclusão da equoterapia entre as práticas previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É o projeto de lei nº 3446/2019, que já foi aprovado na Câmara, mas ainda está tramitando no Senado.

O presidente da associação, Jorge Dornelles Passamani, também ressaltou a importância da colaboração: “Essa parceria vai ser de grande valia aqui para que a gente possa desenvolver grandes projetos e cada vez mais levar a equoterapia para aqueles que realmente necessitam. Então muito obrigado pela presença de vocês, de toda a equipe do COFFITO, e tenho certeza de que projetos importantes virão com essa visita de vocês aqui.”

Na visita, os integrantes da ANDE Brasil também expressaram preocupação com a escassez de terapeutas ocupacionais no mercado.

Quer saber mais sobre a equoterapia? Em 9 de agosto de 2024, em razão da comemoração do Dia Nacional da Equoterapia, publicamos um texto com algumas informações sobe a prática. Vale a pena dar uma conferida.

5 de dezembro de 2024

COFFITO pede correção em edital de concurso para contratação de terapeutas ocupacionais

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) pediu nesta quinta-feira uma correção no edital do concurso público aberto pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para o preenchimento de vagas no Ministério da Saúde. O edital foi publicado apenas com a exigência de escolaridade de nível médio para o cargo de terapeuta ocupacional, o que contraria a legislação brasileira, que exige curso superior.

O ofício com o pedido foi assinado pelo presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, e enviado nesta quinta-feira, dia 5 de dezembro, ao MGI. O edital prevê a contratação de seis terapeutas ocupacionais.

“Tal indicação se revela equivocada, à medida que o Terapeuta Ocupacional é profissional de nível superior, consoante se extrai da leitura do art. 2º do Decreto Lei nº 938/1969. Sendo assim, a fim de contribuir para atuação do MGI e, de igual modo, zelar pelo regular exercício da profissão sob fiscalização desta Autarquia, sugerimos a retificação da supracitada portaria para indicar o nível superior como escolaridade necessária ao provimento de vagas de Terapeuta Ocupacional”, diz trecho do ofício.

5 de dezembro de 2024

COFFITO pede audiência na Câmara para debater a divisão do Conselho

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) deu o primeiro passo no Congresso Nacional para que cada uma das duas profissões tenha seu próprio conselho. Os integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO entregaram um ofício ao deputado federal Waldemar Oliveira, presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, solicitando uma audiência para discutir o desmembramento. O documento é assinado pelo presidente do COFFITO, o Dr. Sandroval Torres.

A entrega foi feita pessoalmente, durante uma visita ao gabinete do parlamentar na última quarta-feira, dia 4 de dezembro. Entre outros, participaram da reunião os coordenadores da CAP: o Dr. Silano Barros, que é fisioterapeuta, e a Dra. Kelly Alves, que é terapeuta ocupacional.

“Um dos compromissos assumidos por esta gestão é promover o debate a respeito do desmembramento do atual Conselho em dois órgãos distintos: o Conselho Federal de Fisioterapia e o Conselho Federal de Terapia Ocupacional”, diz trecho do ofício.

“Nesse sentido, entendemos que a realização de uma audiência pública no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público constitui uma oportunidade ímpar para que este tema seja amplamente debatido, permitindo a escuta de representantes das categorias profissionais, entidades de classe, acadêmicos, gestores públicos e demais setores interessados”, acrescenta.

No documento, o Dr. Sandroval também reconhece o compromisso do deputado com as pautas que promovem o fortalecimento e valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e se coloca à disposição para colaborar com o que for necessário.

Em outubro, em visita à sede do COFFITO em Brasília, o deputado já tinha se comprometido a realizar uma audiência pública para debater o desmembramento, destacando que se trata de um pleito das duas categorias. O sistema composto pelo COFFITO e pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) foi criado por meio da Lei nº 6.316, de 1975. Para que haja a sua divisão, é preciso uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

5 de dezembro de 2024

Câncer de Pele: é mais comum do que você imagina

Banho de sol é fonte de vitamina D e faz bem para a saúde, mas nada de exageros, viu, porque o excesso é a principal causa do câncer de pele. Vamos aproveitar que estamos no Dezembro Laranja, uma campanha criada para combater esse tipo de tumor, que é o mais comum no Brasil e o no mundo, para entender mais sobre o assunto.

Vamos começar aprendendo como evitar. O Ministério da Saúde tem algumas dicas, que devem ser seguidas inclusive em dias nublados. A primeira delas é bem conhecida: não se expor ao sol nos horários mais perigosos, entre as 10h e as 16h. Usar protetor solar, roupas e óculos que protegem contra a radiação ultravioleta do sol, além de chapéus de abas largas e guarda-sol também ajuda. Andar na sombra nesses horários não elimina a radiação, mas diminui.

O câncer ocorre quando células doentes se multiplicam sem controle, dando origem a tumores. De acordo com o Ministério da Saúde, os principais sintomas são manchas que coçam, descamam ou sangram, sinais ou pintas que mudam de tamanho, forma ou cor, e feridas que não cicatrizam em quatro semanas. É mais comum em partes do corpo mais expostas ao sol, como rosto, pescoço e orelhas. Ah, atenção às tatuagens, porque elas podem esconder lesões.

Há dois tipos de câncer de pele: o melanoma e o não melanoma. O melanoma atinge as células produtoras da melanina, a substância que determina a cor da pele. Ele é mais grave do que o não melanoma, por ter mais possibilidade de provocar a metástase, que é quando o câncer se espalha para outros órgãos.

O câncer não melanoma é o mais comum no Brasil, responsável por 30% de todos os casos. É um tumor que tem alto índice de cura quando o tratamento é precoce, mas pode deixar mutilações no corpo se não for tratado adequadamente. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, entre 2023 e 2025, haverá 220 mil novos casos de câncer de pele não melanoma no Brasil, e 9 mil novos casos de melanoma.

Então, atenção a esta orientação do Ministério da Saúde: “Deve-se suspeitar de qualquer mudança persistente na pele. Ao identificar lesões suspeitas, um especialista deve ser procurado para confirmação do diagnóstico e tratamento. Quanto mais precoce for sua identificação, melhores serão os resultados do tratamento.”

E como é o tratamento? O mais indicado é uma cirurgia para a retirada do tumor. Nos estágios iniciais, não é necessário nem mesmo ficar internado. Nos casos mais avançados de câncer melanoma, podem ser necessárias a radioterapia e a quimioterapia. Outro tratamento possível é a terapia fotodinâmica, com a aplicação de uma substância ou medicamento com uma coloração específica e de uma fonte de luz. Mesmo no caso de metástase, há alguns novos medicamentos que ajudam a postergar a evolução da doença.

Tem algumas pessoas com mais chances de ter câncer de pele do que outras. Fatores de risco são pele clara (o que inclui também os albinos), histórico de doença da família, trabalho sob exposição direta ao sol, exposição prolongada e repetida ao sol, bronzeamento artificial e doenças anteriores na pele.

Agora que você sabe mais sobre câncer de pele, não tem mais desculpa para não se cuidar.

3 de dezembro de 2024

Dia Internacional de luta das pessoas com Deficiência

As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos das pessoas sem deficiência, tanto que a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro.

No Brasil, temos desde 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz ser dever do poder público, da sociedade e da família a efetivação dos direitos dessa população.

Infelizmente, ainda há muito desrespeito. Quer ver? Em 2023, o Disque 100, que é mantido pelo Governo Federal, registrou quase 400 mil violações de direitos das pessoas com deficiência! Ah, caso não saiba, o Disque 100 também está disponível na internet para fazer denúncias.

O Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Saúde fizeram inclusive uma cartilha com várias dicas sobre como lidar com o capacitismo, nome dado à discriminação e ao preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.

Em 11 de outubro, quando foi comemorado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, fizemos um texto com mais detalhes sobre o assunto, inclusive abordando as contribuições que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais promovem para melhorar a vida das pessoas com deficiência. Vale a pena dar uma olhada clicando aqui.

Vamos juntos lutar por um mundo melhor para todos!!!

29 de novembro de 2024

Projeto que garante a fisioterapeutas a realização de procedimentos estéticos avança na Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27 de novembro, o projeto de lei 2717/2019, que reconhece a saúde estética como uma área de atuação de fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos e fonoaudiólogos. Pelo texto aprovado, eles têm a garantia legal de que podem fazer determinados procedimentos estéticos, desde que obedecidas algumas regras.

O projeto estabelece, por exemplo, que, para trabalhar com saúde estética, eles devem seguir os limites definidos pelos conselhos de fiscalização, como é o caso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). É necessário inclusive que o profissional obtenha uma certificação de seu conselho para habilitação em saúde estética.

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO saúda o apoio e a interlocução do Conselho Federal de BIologia (CFBio) nesta conquista compartilhada. Mas atenção: a aprovação agora não significa que o projeto já vai virar lei. Ele ainda precisa passar por outras comissões da Câmara, pelo Senado e depois receber a sanção do presidente da República.

O autor do projeto foi o deputado Fred Costa. O texto aprovado na Comissão de Trabalho é o elaborado pelo relator, o deputado Evair Vieira de Melo, que defendeu a aprovação do projeto para respaldar o trabalho feito pelos profissionais. “Um profissional que dedicou anos de estudo técnico e científico, teórico e prático, pode atuar durante anos sem nenhuma intercorrência, mas uma decisão judicial liminar o pode tirar o sustento da noite para o dia, além de seus pacientes/clientes perderem seu prestador de serviço”, diz trecho do parecer do relator, sobre a situação atual.

Regras

E o que os fisioterapeutas e outros profissionais citados no projeto poderão fazer se o projeto for aprovado? O texto menciona 12 pontos, entre eles “a prescrição e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos, instrumentos, utensílios e/ou produtos cosméticos” e a “prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da estética”.

Além disso, todo procedimento estético só pode ser feito em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e responsável técnico legalmente habilitado. Isso deve ser comprovado por meio de documento específico emitido pelo conselho de fiscalização profissional. O profissional e a empresa que realiza os procedimentos também devem ter registro em seu conselho.

O projeto deixa claro que não fazem parte da atuação em saúde estética a prescrição e execução de procedimentos estéticos considerados invasivos, cirurgias plásticas, procedimentos e tratamentos de saúde bucal, prescrição de dietoterapia (dieta específicas para determinada doença) e a produção industrial e manipulação de cosméticos e fórmulas farmacêuticas. Essas atividades cabem a médicos, cirurgiões-dentistas, nutricionistas, químicos e farmacêuticos.

O projeto não impede o exercício profissional dos esteticistas, o que é regulamentado por outra lei. Também não veda outras profissões a atuarem na área, caso haja alguma lei permitindo isso.

29 de novembro de 2024

COFFITO participa do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) participou, nos dias 26 e 27 de novembro, do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas. Assunto foi o que não faltou. A atividade de fiscalização, uma das razões de ser dos conselhos profissionais, foi um dos temas, mas o evento foi muito além disso. Também houve palestras e painéis sobre medidas de transparência, processo administrativo-disciplinar, compras e licitações, função socioambiental dos conselhos, governança, controle interno, gestão de riscos, inteligência artificial, cobrança de profissionais inadimplentes, ações de execução fiscal, saúde e combate à corrupção e ao assédio moral e sexual.

Entre outros, participaram do evento ministros e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), membros e empregados dos conselhos profissionais e servidores dos poderes Judiciário e Executivo, além de especialistas de diferentes áreas.

Na conferência de abertura, no dia 26, foi destacada a importância de haver transparência nos conselhos. Isso inclui não apenas responder aos questionamentos, a chamada transparência passiva, como também a transparência ativa, ou seja, os conselhos podem e devem prestar algumas informações sem ser demandados. Um bom exemplo disso é a seção de perguntas frequentes, disponível em vários sites, como no do COFFITO. Os dados disponíveis também devem ser abertos. Uma de suas características é estarem em um formato que permita seu processamento por computadores.

E o que fazer com o profissional que não paga sua anuidade ao Conselho? Esse foi o tema da primeira palestra do segundo dia do evento. O índice de inadimplência é alto, havendo alguns desafios a serem superados, como o cadastro com contatos desatualizados e a falta de sistemas de cobrança e fiscalização automatizados. A palestra também deu caminhos possíveis para superar os obstáculos, como o uso de aviso por celular e e-mail, mutirões de negociação e automatização. A ideia é começar com uma cobrança administrativa e amigável, mas, se isso não der certo, medidas mais drásticas podem ser tomadas, como a inclusão do profissional no cadastro de inadimplentes.

Também foram abordados os procedimentos e regras para a realização de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) destinado a apurar a conduta dos empregados dos conselhos. É possível, por exemplo, denúncia anônima, e o empregado pode, se quiser, ficar em silêncio no seu depoimento. É importante ainda que o Conselho tenha um manual próprio para ajudar a conduzir um PAD, desde que, é claro, esteja de acordo com as leis e normas sobre o assunto.

O evento foi realizado na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Há atualmente 31 conselhos de profissões regulamentadas. Boa parte deles é na área da saúde, como é o caso do COFFITO, mas há também em outras áreas, como engenharia, economia e corretagem de imóveis.

Imagens:

28 de novembro de 2024

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta a Terapia Ocupacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27 de novembro, o projeto de lei 3364/2019, que regulamenta a Terapia Ocupacional. O texto ainda não virou lei, mas deu mais um passo nesse sentido. Agora será a vez de o Senado analisar a matéria. Entre outras coisas, o projeto define a profissão, seu objeto, seus campos de atuação, atribuições e jornada de trabalho.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Comissão de Ações Políticas (CAP), lutou pela aprovação do texto na Câmara, e continuará trabalhando para que ele obtenha o aval do Senado.

“É com grande alegria e orgulho que celebramos a aprovação do projeto de lei que fortalece nossa profissão e assegura o reconhecimento do trabalho essencial que realizamos todos os dias. Seguimos na luta”, disse a vice-presidente do COFFITO, Dra. Marianna Sousa, que é terapeuta ocupacional.

A Dra. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz, coordenadora da CAP e conselheira do COFFITO, além de terapeuta ocupacional, reiterou o compromisso de continuar acompanhando e articulando os próximos passos do projeto e comemorou: “Essa conquista representa um marco importante para a valorização e o fortalecimento Terapia Ocupacional no Brasil, além de demonstrar o reconhecimento da relevância social, científica e técnica das nossas áreas no atendimento às necessidades de saúde da população. Agradeço a todos os profissionais, entidades de classe e parlamentares que se mobilizaram para tornar essa aprovação possível. O diálogo contínuo e a união de esforços têm sido fundamentais para avançarmos em pautas que impactam diretamente a qualidade dos serviços de saúde e a dignidade das pessoas atendidas por terapeutas ocupacionais.”

Por que é necessária a regulamentação?
Atualmente, o Decreto-Lei nº 938, de 1969, já traz algumas regras para o exercício tanto da Terapia Ocupacional com da Fisioterapia, mas de forma muito breve. É necessário detalhar mais o assunto. Outro motivo importante para aprovar o projeto é que o campo de atuação da Terapia Ocupacional é hoje mais amplo do que era há 50 anos, com a adoção de novas técnicas e inovações. Além disso, é necessário coibir o exercício ilegal da profissão.

O que diz o projeto de lei?
Pelo projeto de lei, o terapeuta ocupacional pode atuar nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, da previdência social, da cultura, do judiciário, do urbanismo, do desporto e do paradesporto, desde que seguindo as normas do órgão regulador da profissão, que é o COFFITO, e outras regras estabelecidas.

E o que faz um terapeuta ocupacional?
O projeto de lei cita 37 pontos, dos quais alguns são privativos desse profissional. Algumas das atividades que só um terapeuta ocupacional pode fazer são “realizar atendimento e intervenção terapêutico ocupacionais” e “promover, desenvolver, restaurar, recuperar e manter a capacidade mental da pessoa para a realização das atividades do cotidiano”.

O que são essas atividades do cotidiano?
O projeto não chega a explicá-las, mas existem atividades, tarefas e ações do dia a dia que podem parecer muito simples para a maioria das pessoas, mas se tornam complexas para quem tem algum tipo de limitação. Isso inclui, por exemplo, levantar da cama, tomar banho, se vestir, pentear cabelos, fazer comida, se alimentar, escovar os dentes, se locomover pela comunidade, estudar, trabalhar, interagir com outras pessoas, se divertir, descansar e dormir. O terapeuta ocupacional é um profissional que pode ajudar nessas atividades, tarefas e ações.

Que outros pontos são regulamentados?
Entre outras coisas, o projeto:

  • reforça um ponto do Decreto-Lei de 1968, segundo o qual é necessário ser formado em um curso superior de Terapia Ocupacional;
  • estabelece que o curso superior tem de ser presencial;
  • permite o trabalho com um diploma conseguido no exterior, desde que ele tenha sido validado no Brasil;
  • determina que, para exercer a profissão, é necessário estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) do local onde o profissional quer trabalhar;
  • torna crime o exercício ilegal da profissão;
  • reforça o que já é estipulado em outra lei federal: a jornada de trabalho é de no máximo 30 horas semanais.

Como foi a tramitação do projeto na Câmara até agora?
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia e teve como relatores ao longo da tramitação os deputados Jorge Solla e Érika Kokay. O texto já tinha sido aprovado em duas comissões da Câmara: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e a Comissão de Saúde. Agora, a matéria foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pela deputada Caroline de Toni. Essa foi última etapa de tramitação na Câmara. Não há a necessidade de passar pelo plenário, que reúne todos os deputados.

Quais os próximos passos?
A matéria poderá seguir para o Senado, onde também terá de ser aprovada. Se o Senado mantiver o texto da Câmara, ele vai para a sanção presidencial. Se, pelo contrário, fizer alterações, terá de voltar para a Câmara, que vai decidir se as mantém ou se retorna ao texto aprovado agora. Depois também é necessária a sanção do presidente. Só ao fim de tudo isso é que vira lei