RESOLUÇÃO COFFITO nº 479/2017 – Dispõe sobre a competência para regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência para regulamentação do quadro de pessoal do COFFITO e dá outras providências.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 273ª Reunião Plenária, realizada no dia 13 de janeiro de 2017, na sede da Autarquia, situada no SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília/DF, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e disposições do Regimento Interno, Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012,
CONSIDERANDO que a nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis salariais e as formas de progressão dos colaboradores do COFFITO serão criados de acordo com os interesses da Autarquia, por iniciativa e aprovação do Presidente;