7 de junho de 2017

RESOLUÇÃO COFFITO nº 482/2017- Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,

RESOLVE:

Art. 1º Parágrafo único. O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos não obriga ao profissional e nem mesmo deverá atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promovedor da exação profissional e em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão, a 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, tendo por base evidências científicas e clínicas; demandas epidemiológicas; e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados neste.

Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.

Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, tem como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 5º A atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES GERAIS

Seção I

Do Referencial

Art. 6º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.

Parágrafo único. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20 anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e fins ético-deontológicos, em que, no decorrer deste período, recebeu colaborações – de apoio, incentivo e contribuições – da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações científicas de especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO), entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais – de custo operacional e sustentabilidade técnica – dos serviços de Fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível identificar os custos operacionais para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.

I – Este Referencial ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;

II – Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos os níveis de atenção, designando procedimentos – de consulta, exames e testes funcionais, e atendimentos específicos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar;

III – A precificação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores propostos neste tem caráter ético-deontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos operacionais médios dos procedimentos fisioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;

IV – A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade, devendo fundamentar-se em evidências científicas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência científica. O COFFITO, após análise desta evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-financeira do custo operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço. Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação científica que deu origem ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.

Seção II

Das Comissões Nacionais e Regionais

Art. 7º As diretrizes para implementação do RNPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO, que, por meio de um termo de cooperação técnica, solicitará participações dos CREFITOs e entidades representativas de classe.

I – Será proposto à FENAFISIO e à FENAFITO, por meio das associações regionais filiadas, fomentar a aplicabilidade do RNPF junto aos prestadores de serviços, frente às Operadoras de Planos de Saúde – OPS e ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II – Será proposta aos CREFITOs a implementação de Comissões Regionais de Procedimentos Fisioterapêuticos – CRPF, que, em parceria com as associações regionais filiadas à FENAFISIO e à FENAFITO, deverão desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CNPF;

III – Poderão ser criadas comissões sub-regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais;

IV – A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO poderá proceder às alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

Seção III

Instruções Gerais

Art. 8º O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-financeiro. A precificação do RNPF tem EXCLUSIVO propósito ético-deontológico, demonstrando valores mínimos de sustentabilidade econômica dos serviços de Fisioterapia, necessários para subsidiar a qualidade e a segurança na assistência.

Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO poderá alterar este Referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 10. Este Referencial tem como princípio elencar o rol de procedimentos e dispor sobre a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico adequado, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 11. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 12. Os valores do RNPF estão expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Cada CHF vale no mínimo R$0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).

Art. 13. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.

Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais. (Revogado pelo Art. 4º da RESOLUÇÃO COFFITO nº 552/2022)

Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos poderão ter a precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos poderão ter a precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.

Art. 17. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva

Diretor-Secretário

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

 

 

ANEXO

 

Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (4ª Edição)

 

CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS
RNPFCHFPROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA)
13106901150 CHFConsulta Hospitalar
13106902150 CHFConsulta Ambulatorial
13106903150 CHFConsulta Domiciliar
RNPFCHFPROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS)
13106904100 CHFAvaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro)
13106905300 CHFDinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas)
13106906800 CHFDinamometria computadorizada (isocinética)
13106907900 CHFEletromiografia de superfície – EMG
13106908600 CHFErgoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)
1310690930 CHFVentilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos)
1310691060 CHFMedidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria)
1310691120 CHFPico de Fluxo de Tosse
13106912300 CHFExame funcional isoinercial do movimento
13106913200 CHFAnalise cinemática da marcha
13106914300 CHFBaropodometria
13106915200 CHF

 

Estabilometria
13106916250 CHF

 

Biofotogrametria computadorizada
13106917120 CHFInclinometria vertebral
13106918300 CHFUltrassonografia cinesiológica – por seguimento
13106919200 CHFTermometria cutânea
13106920250 CHFEspirometria (Prova de Função Pulmonar)
13106921150 CHFEstesiometria
1310692220 CHFExame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual – por membro)
1310692330 CHFTestes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar)
1310692460 CHFTeste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo
13106925100 CHFEstudo da variabilidade da frequência cardíaca
13106926400 CHFAvaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica)
131069272500 CHFTomografia por Bioimpedância Elétrica
13106928900 CHFDiagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia
131069291000 CHFAvaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único
131069301200 CHFAvaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado
131069311400 CHFMapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana
13106932400 CHFVideonistagmoscopia (Vídeo Frenzel)
13106933600 CHFVectoeletronistagmografia
13106934800 CHFOculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo)
13106935 600 CHFPotencial evocado miogênico vestibular
131069361000 CHFVideo Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras
131069371200 CHFVideonistagmografia computadorizada
CAPÍTULO II – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106938100 CHFDisfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL
13106939180 CHFDisfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL
13106940100 CHFDisfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR
13106941180 CHFDisfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO III – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR/MUSCULOESQUELÉTICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106942100 CHFDisfunção locomotora/musculoesquelética, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL
13106943150 CHFDisfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL
13106944100 CHFDisfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR
13106945150 CHFDisfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
1310694680 CHFDisfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106947150 CHFDisfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106948120 CHFDisfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
13106949150 CHFDisfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO V – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
1310695080 CHFDisfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106951150 CHFDisfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106952120 CHFDisfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS)
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106953100 CHFDisfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL
13106954150 CHFDisfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL
13106955100 CHFDisfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
13106956120 CHFDisfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO VII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106957120 CHFDisfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL
13106958150 CHFDisfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL
13106959120 CHFDisfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)
13106960150 CHFDisfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)
CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
1310696180 CHFDisfunção endócrino-metabólica, atendimento  fisioterapêutico em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106962150 CHFDisfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106963150 CHFDisfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO IX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106964400 CHFAtendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL AMBULATORIAL
13106965400 CHFAtendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO X – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106966150 CHFPaciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica – NÍVEL AMBULATORIAL
13106967150 CHFPaciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO XI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
1310696880 CHFAtendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento em grupo
13106969150 CHFAtendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento individualizado
CAPÍTULO XII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA)
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106970350 CHFPlantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h
13106971350 CHFPlantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou
de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h
CAPÍTULO XIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106972150 CHFAtendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas
CAPÍTULO XIV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106973252 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico
13106974210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor/musculoesquelético
13106975210 CHFAtendimento  fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório
13106976210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular
13106977210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras
13106978210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular
13106979210 CHFAtendimento  fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos
13106980210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico
13106981210 CHFAtendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)
CAPÍTULO XV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106982200 CHFAcupuntura (por sessão)
1310698380 CHFFisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo
13106984150 CHFFisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual
1310698580 CHFPilates – Grupo
13106986150 CHFPilates – Individual
13106987300 CHFOsteopatia
13106988300 CHFQuiropraxia
13106989120 CHFReabilitação labiríntica (vestibular)
13106990200 CHFAtendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras – Exercícios oculomotores (por sessão)
13106991200 CHFReeducação Postural Global
13106992150 CHFAgulhamento seco (por músculo)
13106993280 CHFEquoterapia
13106994750 CHFCinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia)
CAPÍTULO XVI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106995150 CHFAtendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral
13106996180 CHFAtendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral
13106997120 CHFAtendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral
13106998140 CHFAtendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral
CAPÍTULO XVII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106999100 CHFEstimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas
13106910080 CHFUltrassom
131069101200 CHFLaserterapia
13106910250 CHFCrioterapia
131069103300 CHFLuz Intensa Pulsada
131069104200 CHFCarboxiterapia
131069105250 CHFRadiofrequência
131069106100 CHFMicro-ondas (por sessão)
131069107400 CHFEstimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) – EMT
131069108250 CHFNeuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC)
131069109100 CHFNuromodulação por estimulação periférica
131069110250 CHFReabilitação perineal com Biofeedback
131069111150 CHFEletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais
1310691121500 CHFTerapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento 1ª aplicação
131069113700 CHFTerapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento reaplicações
1310691141500 CHFTerapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento 1ª aplicação
131069115700 CHFTerapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento reaplicações
13106911660 CHFTosse mecanicamente assistida (por sessão)
13106911760 CHFTreinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo – carga isocinética (por sessão)
131069118100 CHFEstimulação vibratória segmentar
131069119250 CHFPlataforma vibratória
131069120250 CHFTratamento com Realidade Virtual
CAPÍTULO XVIII – CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
131069121220 CHFAnálise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica
131069122220 CHFAnálise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica
131069123250 CHFElaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica
131069124100 CHFExame admissional e demissional cinesiológico-funcional
13106912575 CHFExame periódico cinesiológico-funcional
131069126200 CHFPrescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica
131069127200 CHFConsultoria e assessoria  – outras em Saúde Funcional
CAPÍTULO XIX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
RNPFCHFPROCEDIMENTOS
13106912880 CHFAtendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – em grupo
131069129150 CHFAtendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – individual

 Clique ao lado e veja a publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 5 de junho de 2017 – Página 212 e Página 213