7 de junho de 2017

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2017- Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, nos termos constantes desta Resolução.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promovedor da exação profissional e em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão, a 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, tendo por base evidências científicas e clínicas; demandas epidemiológicas; e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados neste.

Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.

Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, tem como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 5º A atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES GERAIS

Seção I

Do Referencial

Art. 6º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.

Parágrafo único. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20 anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e fins ético-deontológicos, em que, no decorrer deste período, recebeu colaborações – de apoio, incentivo e contribuições – da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações científicas de especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO), entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais – de custo operacional e sustentabilidade técnica – dos serviços de Fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível identificar os custos operacionais para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.

I – Este Referencial ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;

II – Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos os níveis de atenção, designando procedimentos – de consulta, exames e testes funcionais, e atendimentos específicos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar;

III – A precificação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores propostos neste tem caráter ético-deontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos operacionais médios dos procedimentos fisioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;

IV – A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade, devendo fundamentar-se em evidências científicas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência científica. O COFFITO, após análise desta evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-financeira do custo operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço. Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação científica que deu origem ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.

Seção II

Das Comissões Nacionais e Regionais

Art. 7º As diretrizes para implementação do RNPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO, que, por meio de um termo de cooperação técnica, solicitará participações dos CREFITOs e entidades representativas de classe.

I – Será proposto à FENAFISIO e à FENAFITO, por meio das associações regionais filiadas, fomentar a aplicabilidade do RNPF junto aos prestadores de serviços, frente às Operadoras de Planos de Saúde – OPS e ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II – Será proposta aos CREFITOs a implementação de Comissões Regionais de Procedimentos Fisioterapêuticos – CRPF, que, em parceria com as associações regionais filiadas à FENAFISIO e à FENAFITO, deverão desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CNPF;

III – Poderão ser criadas comissões sub-regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais;

IV – A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO poderá proceder às alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

Seção III

Instruções Gerais

Art. 8º O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-financeiro. A precificação do RNPF tem EXCLUSIVO propósito ético-deontológico, demonstrando valores mínimos de sustentabilidade econômica dos serviços de Fisioterapia, necessários para subsidiar a qualidade e a segurança na assistência.

Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO poderá alterar este Referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 10. Este Referencial tem como princípio elencar o rol de procedimentos e dispor sobre a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico adequado, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 11. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 12. Os valores do RNPF estão expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Cada CHF vale no mínimo R$0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).

Art. 13. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.

Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.

Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.

Art. 17. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva

Diretor-Secretário

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

 

 

ANEXO

 

Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (4ª Edição)

 

CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS
RNPF CHF PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA)
13106901 150 CHF Consulta Hospitalar
13106902 150 CHF Consulta Ambulatorial
13106903 150 CHF Consulta Domiciliar
RNPF CHF PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS)
13106904 100 CHF Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro)
13106905 300 CHF Dinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas)
13106906 800 CHF Dinamometria computadorizada (isocinética)
13106907 900 CHF Eletromiografia de superfície – EMG
13106908 600 CHF Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)
13106909 30 CHF Ventilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos)
13106910 60 CHF Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria)
13106911 20 CHF Pico de Fluxo de Tosse
13106912 300 CHF Exame funcional isoinercial do movimento
13106913 200 CHF Analise cinemática da marcha
13106914 300 CHF Baropodometria
13106915 200 CHF

 

Estabilometria
13106916 250 CHF

 

Biofotogrametria computadorizada
13106917 120 CHF Inclinometria vertebral
13106918 300 CHF Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento
13106919 200 CHF Termometria cutânea
13106920 250 CHF Espirometria (Prova de Função Pulmonar)
13106921 150 CHF Estesiometria
13106922 20 CHF Exame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual – por membro)
13106923 30 CHF Testes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar)
13106924 60 CHF Teste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo
13106925 100 CHF Estudo da variabilidade da frequência cardíaca
13106926 400 CHF Avaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica)
13106927 2500 CHF Tomografia por Bioimpedância Elétrica
13106928 900 CHF Diagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia
13106929 1000 CHF Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único
13106930 1200 CHF Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado
13106931 1400 CHF Mapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana
13106932 400 CHF Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel)
13106933 600 CHF Vectoeletronistagmografia
13106934 800 CHF Oculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo)
13106935  600 CHF Potencial evocado miogênico vestibular
13106936 1000 CHF Video Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras
13106937 1200 CHF Videonistagmografia computadorizada
CAPÍTULO II – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106938 100 CHF Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL
13106939 180 CHF Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL
13106940 100 CHF Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR
13106941 180 CHF Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO III – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR/MUSCULOESQUELÉTICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106942 100 CHF Disfunção locomotora/musculoesquelética, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL
13106943 150 CHF Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL
13106944 100 CHF Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR
13106945 150 CHF Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106946 80 CHF Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106947 150 CHF Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106948 120 CHF Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
13106949 150 CHF Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO V – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106950 80 CHF Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106951 150 CHF Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106952 120 CHF Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS)
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106953 100 CHF Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL
13106954 150 CHF Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL
13106955 100 CHF Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
13106956 120 CHF Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO VII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106957 120 CHF Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL
13106958 150 CHF Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL
13106959 120 CHF Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)
13106960 150 CHF Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)
CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106961 80 CHF Disfunção endócrino-metabólica, atendimento  fisioterapêutico em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL
13106962 150 CHF Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL
13106963 150 CHF Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO IX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106964 400 CHF Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL AMBULATORIAL
13106965 400 CHF Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO X – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106966 150 CHF Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica – NÍVEL AMBULATORIAL
13106967 150 CHF Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR
CAPÍTULO XI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106968 80 CHF Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento em grupo
13106969 150 CHF Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento individualizado
CAPÍTULO XII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA)
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106970 350 CHF Plantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h
13106971 350 CHF Plantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou
de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h
CAPÍTULO XIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106972 150 CHF Atendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas
CAPÍTULO XIV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106973 252 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico
13106974 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor/musculoesquelético
13106975 210 CHF Atendimento  fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório
13106976 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular
13106977 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras
13106978 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular
13106979 210 CHF Atendimento  fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos
13106980 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico
13106981 210 CHF Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)
CAPÍTULO XV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106982 200 CHF Acupuntura (por sessão)
13106983 80 CHF Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo
13106984 150 CHF Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual
13106985 80 CHF Pilates – Grupo
13106986 150 CHF Pilates – Individual
13106987 300 CHF Osteopatia
13106988 300 CHF Quiropraxia
13106989 120 CHF Reabilitação labiríntica (vestibular)
13106990 200 CHF Atendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras – Exercícios oculomotores (por sessão)
13106991 200 CHF Reeducação Postural Global
13106992 150 CHF Agulhamento seco (por músculo)
13106993 280 CHF Equoterapia
13106994 750 CHF Cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia)
CAPÍTULO XVI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106995 150 CHF Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral
13106996 180 CHF Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral
13106997 120 CHF Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral
13106998 140 CHF Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral
CAPÍTULO XVII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
13106999 100 CHF Estimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas
131069100 80 CHF Ultrassom
131069101 200 CHF Laserterapia
131069102 50 CHF Crioterapia
131069103 300 CHF Luz Intensa Pulsada
131069104 200 CHF Carboxiterapia
131069105 250 CHF Radiofrequência
131069106 100 CHF Micro-ondas (por sessão)
131069107 400 CHF Estimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) – EMT
131069108 250 CHF Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC)
131069109 100 CHF Nuromodulação por estimulação periférica
131069110 250 CHF Reabilitação perineal com Biofeedback
131069111 150 CHF Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais
131069112 1500 CHF Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento 1ª aplicação
131069113 700 CHF Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento reaplicações
131069114 1500 CHF Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento 1ª aplicação
131069115 700 CHF Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento reaplicações
131069116 60 CHF Tosse mecanicamente assistida (por sessão)
131069117 60 CHF Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo – carga isocinética (por sessão)
131069118 100 CHF Estimulação vibratória segmentar
131069119 250 CHF Plataforma vibratória
131069120 250 CHF Tratamento com Realidade Virtual
CAPÍTULO XVIII – CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
131069121 220 CHF Análise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica
131069122 220 CHF Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica
131069123 250 CHF Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica
131069124 100 CHF Exame admissional e demissional cinesiológico-funcional
131069125 75 CHF Exame periódico cinesiológico-funcional
131069126 200 CHF Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica
131069127 200 CHF Consultoria e assessoria  – outras em Saúde Funcional
CAPÍTULO XIX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
RNPF CHF PROCEDIMENTOS
131069128 80 CHF Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – em grupo
131069129 150 CHF Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – individual

 Clique ao lado e veja a publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 5 de junho de 2017 – Página 212 e Página 213