RESOLUÇÃO Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2017- Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.
Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 274ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de abril de 2017, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, nos termos constantes desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promovedor da exação profissional e em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão, a 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, tendo por base evidências científicas e clínicas; demandas epidemiológicas; e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados neste.
Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.
Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser utilizado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, tem como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 5º A atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.
CAPÍTULO II
ORIENTAÇÕES GERAIS
Seção I
Do Referencial
Art. 6º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do fisioterapeuta no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e em índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira, com intuito de prover segurança e qualidade.
Parágrafo único. Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há cerca de 20 anos, sob registro de identidade do COFFITO, com princípios e fins ético-deontológicos, em que, no decorrer deste período, recebeu colaborações – de apoio, incentivo e contribuições – da Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO), Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), associações científicas de especialidades, Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (FENAFITO), entre outras entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais – de custo operacional e sustentabilidade técnica – dos serviços de Fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico, corroborado por um estudo de grande porte, que avaliou, sob a ótica do setor, o custo operacional para os serviços de Fisioterapia no Brasil (FGV/2009). A partir dos resultados alcançados nesses estudos, foi possível identificar os custos operacionais para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
I – Este Referencial ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e justa remuneração;
II – Esta 4ª edição do RNPF contém 19 (dezenove) capítulos em seu anexo, compreendendo todos os níveis de atenção, designando procedimentos – de consulta, exames e testes funcionais, e atendimentos específicos nas diversas áreas de atuação da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar;
III – A precificação do RNPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores propostos neste tem caráter ético-deontológico, com base econômica de estudos, já citados nesta Resolução, que designaram custos operacionais médios dos procedimentos fisioterapêuticos, sob a ótica da sustentabilidade;
IV – A inclusão de novos procedimentos no RNPF terá por base a relação custo-efetividade, devendo fundamentar-se em evidências científicas e/ou demandas epidemiológicas. Qualquer tecnologia a ser inserida no RNPF deverá ter evidência científica. O COFFITO, após análise desta evidência, enviará o processo à consultoria especializada para análise técnico-financeira do custo operacional e inferência de preço mínimo do procedimento, permissivo para oferta ao sistema de saúde brasileiro, com vista à sustentabilidade econômica do prestador do respectivo serviço. Neste processo poderá ser requerido acompanhamento da associação científica que deu origem ao referido processo e da FENAFISIO e FENAFITO.
Seção II
Das Comissões Nacionais e Regionais
Art. 7º As diretrizes para implementação do RNPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO, que, por meio de um termo de cooperação técnica, solicitará participações dos CREFITOs e entidades representativas de classe.
I – Será proposto à FENAFISIO e à FENAFITO, por meio das associações regionais filiadas, fomentar a aplicabilidade do RNPF junto aos prestadores de serviços, frente às Operadoras de Planos de Saúde – OPS e ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II – Será proposta aos CREFITOs a implementação de Comissões Regionais de Procedimentos Fisioterapêuticos – CRPF, que, em parceria com as associações regionais filiadas à FENAFISIO e à FENAFITO, deverão desenvolver suas atividades em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CNPF;
III – Poderão ser criadas comissões sub-regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais;
IV – A Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos do COFFITO poderá proceder às alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.
Seção III
Instruções Gerais
Art. 8º O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-financeiro. A precificação do RNPF tem EXCLUSIVO propósito ético-deontológico, demonstrando valores mínimos de sustentabilidade econômica dos serviços de Fisioterapia, necessários para subsidiar a qualidade e a segurança na assistência.
Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO poderá alterar este Referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.
Art. 10. Este Referencial tem como princípio elencar o rol de procedimentos e dispor sobre a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico adequado, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.
Art. 11. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
Art. 12. Os valores do RNPF estão expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Cada CHF vale no mínimo R$0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).
Art. 13. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.
Art. 14. Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando-se as características regionais.
Art. 15. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Art. 16. Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.
Art. 17. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente
ANEXO
Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (4ª Edição)
CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA) | |||
13106901 | 150 CHF | Consulta Hospitalar | |||
13106902 | 150 CHF | Consulta Ambulatorial | |||
13106903 | 150 CHF | Consulta Domiciliar | |||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS) | |||
13106904 | 100 CHF | Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro) | |||
13106905 | 300 CHF | Dinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas) | |||
13106906 | 800 CHF | Dinamometria computadorizada (isocinética) | |||
13106907 | 900 CHF | Eletromiografia de superfície – EMG | |||
13106908 | 600 CHF | Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria) | |||
13106909 | 30 CHF | Ventilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos) | |||
13106910 | 60 CHF | Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria) | |||
13106911 | 20 CHF | Pico de Fluxo de Tosse | |||
13106912 | 300 CHF | Exame funcional isoinercial do movimento | |||
13106913 | 200 CHF | Analise cinemática da marcha | |||
13106914 | 300 CHF | Baropodometria | |||
13106915 | 200 CHF
|
Estabilometria | |||
13106916 | 250 CHF
|
Biofotogrametria computadorizada | |||
13106917 | 120 CHF | Inclinometria vertebral | |||
13106918 | 300 CHF | Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento | |||
13106919 | 200 CHF | Termometria cutânea | |||
13106920 | 250 CHF | Espirometria (Prova de Função Pulmonar) | |||
13106921 | 150 CHF | Estesiometria | |||
13106922 | 20 CHF | Exame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual – por membro) | |||
13106923 | 30 CHF | Testes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar) | |||
13106924 | 60 CHF | Teste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo | |||
13106925 | 100 CHF | Estudo da variabilidade da frequência cardíaca | |||
13106926 | 400 CHF | Avaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica) | |||
13106927 | 2500 CHF | Tomografia por Bioimpedância Elétrica | |||
13106928 | 900 CHF | Diagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia | |||
13106929 | 1000 CHF | Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único | |||
13106930 | 1200 CHF | Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado | |||
13106931 | 1400 CHF | Mapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana | |||
13106932 | 400 CHF | Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel) | |||
13106933 | 600 CHF | Vectoeletronistagmografia | |||
13106934 | 800 CHF | Oculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo) | |||
13106935 | 600 CHF | Potencial evocado miogênico vestibular | |||
13106936 | 1000 CHF | Video Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras | |||
13106937 | 1200 CHF | Videonistagmografia computadorizada | |||
CAPÍTULO II – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106938 | 100 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106939 | 180 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106940 | 100 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106941 | 180 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO III – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR/MUSCULOESQUELÉTICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106942 | 100 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106943 | 150 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106944 | 100 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106945 | 150 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106946 | 80 CHF | Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106947 | 150 CHF | Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106948 | 120 CHF | Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106949 | 150 CHF | Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO V – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106950 | 80 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106951 | 150 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106952 | 120 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106953 | 100 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106954 | 150 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106955 | 100 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106956 | 120 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO VII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106957 | 120 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106958 | 150 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106959 | 120 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) | |||
13106960 | 150 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) | |||
CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106961 | 80 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106962 | 150 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106963 | 150 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO IX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106964 | 400 CHF | Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106965 | 400 CHF | Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO X – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106966 | 150 CHF | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106967 | 150 CHF | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO XI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106968 | 80 CHF | Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento em grupo | |||
13106969 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento individualizado | |||
CAPÍTULO XII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106970 | 350 CHF | Plantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h | |||
13106971 | 350 CHF | Plantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou | |||
de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h | |||||
CAPÍTULO XIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106972 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas | |||
CAPÍTULO XIV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106973 | 252 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico | |||
13106974 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor/musculoesquelético | |||
13106975 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório | |||
13106976 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular | |||
13106977 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras | |||
13106978 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular | |||
13106979 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos | |||
13106980 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico | |||
13106981 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico) | |||
CAPÍTULO XV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106982 | 200 CHF | Acupuntura (por sessão) | |||
13106983 | 80 CHF | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo | |||
13106984 | 150 CHF | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual | |||
13106985 | 80 CHF | Pilates – Grupo | |||
13106986 | 150 CHF | Pilates – Individual | |||
13106987 | 300 CHF | Osteopatia | |||
13106988 | 300 CHF | Quiropraxia | |||
13106989 | 120 CHF | Reabilitação labiríntica (vestibular) | |||
13106990 | 200 CHF | Atendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras – Exercícios oculomotores (por sessão) | |||
13106991 | 200 CHF | Reeducação Postural Global | |||
13106992 | 150 CHF | Agulhamento seco (por músculo) | |||
13106993 | 280 CHF | Equoterapia | |||
13106994 | 750 CHF | Cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia) | |||
CAPÍTULO XVI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106995 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral | |||
13106996 | 180 CHF | Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral | |||
13106997 | 120 CHF | Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral | |||
13106998 | 140 CHF | Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral | |||
CAPÍTULO XVII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106999 | 100 CHF | Estimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas | |||
131069100 | 80 CHF | Ultrassom | |||
131069101 | 200 CHF | Laserterapia | |||
131069102 | 50 CHF | Crioterapia | |||
131069103 | 300 CHF | Luz Intensa Pulsada | |||
131069104 | 200 CHF | Carboxiterapia | |||
131069105 | 250 CHF | Radiofrequência | |||
131069106 | 100 CHF | Micro-ondas (por sessão) | |||
131069107 | 400 CHF | Estimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) – EMT | |||
131069108 | 250 CHF | Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) | |||
131069109 | 100 CHF | Nuromodulação por estimulação periférica | |||
131069110 | 250 CHF | Reabilitação perineal com Biofeedback | |||
131069111 | 150 CHF | Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais | |||
131069112 | 1500 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento 1ª aplicação | |||
131069113 | 700 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento reaplicações | |||
131069114 | 1500 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento 1ª aplicação | |||
131069115 | 700 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento reaplicações | |||
131069116 | 60 CHF | Tosse mecanicamente assistida (por sessão) | |||
131069117 | 60 CHF | Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo – carga isocinética (por sessão) | |||
131069118 | 100 CHF | Estimulação vibratória segmentar | |||
131069119 | 250 CHF | Plataforma vibratória | |||
131069120 | 250 CHF | Tratamento com Realidade Virtual | |||
CAPÍTULO XVIII – CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
131069121 | 220 CHF | Análise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica | |||
131069122 | 220 CHF | Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica | |||
131069123 | 250 CHF | Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica | |||
131069124 | 100 CHF | Exame admissional e demissional cinesiológico-funcional | |||
131069125 | 75 CHF | Exame periódico cinesiológico-funcional | |||
131069126 | 200 CHF | Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica | |||
131069127 | 200 CHF | Consultoria e assessoria – outras em Saúde Funcional | |||
CAPÍTULO XIX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
131069128 | 80 CHF | Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – em grupo | |||
131069129 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – individual | |||
Clique ao lado e veja a publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 5 de junho de 2017 – Página 212 e Página 213