RESOLUÇÃO Nº 493, DE 29 DE MAIO DE 2018 – Altera a Resolução Nº 369, de 06 de novembro de 2009.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 285ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de maio de 2018, na subsede da Autarquia em Curitiba, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho,Curitiba/PR, em conformidade com a competência prevista nos incisos II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17/12/1975;
Considerando a competência legal instituída no art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316/75, resolve:
Art. 1º O Regulamento Eleitoral para Renovação de Mandatos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, aprovado pela Resolução COFFITO nº369, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.2º……………………………………………………………………………..
§ 2º – É admitido o voto por correspondência, sendo obrigatória a instalação de mesas eleitorais para votação presencial na cidade onde se situa a sede do respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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Art. 6º – A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação em cada Estado que compõe a circunscrição do CREFITO o edital de abertura de processo eleitoral para a realização das eleições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
D i r e t o r- S e c r e t á r i o
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho