12 de junho de 2025

Sistema COFFITO/CREFITOs reúne presidentes em Brasília

Para discutir demandas regionais, assim como alinhar ideias e objetivos, os presidentes do Sistema COFFITO/CREFITOs reuniram-se em Brasília, nesta quarta-feira (11/6), na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). O presidente da autarquia federal, Dr. Sandroval Torres, coordenou o encontro.

As reuniões periódicas de presidentes fazem parte do fortalecimento e da integração do Sistema e buscam unificar cada vez mais as ações das autarquias. Desse modo, tanto o COFFITO como os Conselhos Regionais trabalham alinhados aos interesses da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o Brasil.

Conselheiros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também participaram da reunião.

12 de junho de 2025

Comissão aprova PL que garante acesso da pessoa idosa a tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/6), o Projeto de Lei nº 859/2022, que garante o acesso da pessoa idosa a tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) atuou diretamente junto ao relator, o deputado federal Reimont Luiz (PT/RJ), com o objetivo de aprimorar o texto. Na versão original, o projeto previa apenas atendimento fisioterapêutico mediante indicação médica.

No diálogo institucional, a CAP apresentou argumentos técnicos e jurídicos, destacando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais de primeiro contato, autônomos e não subordinados a nenhuma outra categoria profissional. Com isso, suprimiu-se a exigência de médico assistente, incluindo-se no texto a Terapia Ocupacional.

O deputado Reimont reafirmou seu compromisso com a autonomia das profissões e defendeu amplamente toda a fundamentação apresentada.

O projeto segue agora para análise nas próximas comissões.

Para acompanhar a tramitação do PL, acesse.

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

9 de junho de 2025

Conheça as sete especialidades da Terapia Ocupacional reconhecidas pelo COFFITO

Os terapeutas ocupacionais atuam em diversas áreas para a promoção da saúde, do bem-estar e da inclusão social, por meio das ocupações. Atualmente, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece sete especialidades da Terapia Ocupacional. Cada uma delas exerce um papel fundamental na promoção da autonomia, funcionalidade e qualidade de vida das pessoas. São elas:

* Acupuntura
* Contextos Hospitalares
* Contextos Sociais
* Contexto Escolar
* Gerontologia
* Saúde da Família
* Saúde Mental

Acupuntura

Na Terapia Ocupacional, a acupuntura é um recurso terapêutico e está regulamentada na Resolução nº 405/2011. O profissional atua desde a prevenção até a reabilitação. O terapeuta aplica agulhas em pontos específicos do corpo, os acupontos.

Alguns dos benefícios da acupuntura são o controle da ansiedade, do estresse e da depressão, assim como o alívio de dores, de náuseas, e a melhora do sistema nervoso.

A técnica também é muito positiva para doentes renais e hepáticos, hipertensos, para afecções gineco-obstétricas, neurológicas, ortopédicas, fisiátricas e reumatológicas.

A formação envolve conhecimentos em Medicina Tradicional Chinesa (MTC), anatomia, fisiologia, biomecânica, biofísica e outros campos das ciências da saúde.

Contextos Hospitalares

Regulamentada pela Resolução nº 429/2013, a Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares promove qualidade de vida dos pacientes em diferentes setores do hospital, como pediatria, clínica médica, UTI e clínica cirúrgica.

Ela atua no estímulo dos sentidos, da motricidade e a cognição, trabalhando na prevenção, recuperação e reabilitação dos pacientes. Cria adaptações para que o paciente seja mais autônomo no seu dia a dia, preparando-o para o retorno à sua vida diária após a alta.

Contextos Sociais

Nessa área, a Terapia Ocupacional promove inclusão, autonomia e participação de indivíduos e comunidades em situações de vulnerabilidade. Regulamentada pela Resolução nº 406/2011, ela atua em diversos contextos sociais, como assistência social, políticas públicas de cultura e direitos humanos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e sistema prisional.

Seu trabalho envolve a criação de estratégias para fortalecimento de redes de apoio, geração de renda, valorização cultural e acesso a direitos. Também trabalha em contextos de calamidade, migração e população em situação de rua, facilitando a reinserção social e econômica.

Contexto Escolar

Nesse contexto, regulamentada pela Resolução nº 500/2018, a Terapia Ocupacional promove inclusão e autonomia dos estudantes, facilitando sua participação nas atividades educacionais.

O terapeuta ocupacional atua para desenvolver habilidades motoras, cognitivas e sociais no âmbito escolar. Além disso, ele trabalha para melhoria do ambiente de aprendizagem, com atividades que estimulam as faculdades do corpo, treinam habilidades e favorecem respostas a estímulos sensoriais.

Trabalha orientando pais, professores e colaboradores. Tem como público-alvo alunos com necessidades relacionadas à coordenação motora, com disfunção neuromotora ou com múltipla deficiência.

Gerontologia

O terapeuta ocupacional avalia, planeja e executa intervenções para manter e/ou recuperar funções cognitivas, motoras e sensoriais, facilitando a realização das atividades diárias. O objetivo é a promoção da autonomia, independência e qualidade de vida das pessoas idosas.

Regulamentada pela Resolução nº 477/2016, a atuação nessa área auxilia para prevenção de quedas e do declínio cognitivo, além de gerenciar doenças crônicas. Visa a promoção de um envelhecimento ativo ao idoso.

Essa área pode envolver atividades de jardinagem, artesanato e culinária, exercícios de memória e cognição.

Saúde da Família

O terapeuta ocupacional especialista em Saúde da Família trabalha para promoção da saúde e prevenção de agravos, garantindo a autonomia e inclusão social dos indivíduos, famílias e comunidades.

Regulamentada pela Resolução nº 407/2011, essa especialidade envolve o fortalecimento de capacidades funcionais, sociais e ocupacionais dos usuários, apoiando em situações de vulnerabilidade social ou de saúde.

O profissional poderá realizar consultas, avaliações e prescrever intervenções. Ele também pode apoiar as equipes de Saúde da Família na atenção primária e usar tecnologia assistiva.

Saúde Mental

Já o terapeuta ocupacional especialista em Saúde Mental, ele atua na promoção do bem-estar psíquico e na inclusão social, auxiliando indivíduos a desenvolver autonomia e equilíbrio em sua rotina. Essa especialidade está regulamentada pela Resolução nº 408/2011.

O profissional da Terapia Ocupacional poderá atuar no tratamento da restauração de habilidades psicossociais, cognitivas e emocionais, fazendo uso de oficinas terapêuticas e prescrição de tecnologia assistiva.

Há diversos aspectos da saúde mental com os quais o terapeuta ocupacional poderá trabalhar, como desempenho psicossocial, psicoafetivo, psicomotor e percepto-cognitivo, além de estar apto a emitir laudos e pareceres.

Todas essas sete especialidades mostram a amplitude e a potência da atuação dos terapeutas ocupacionais no Brasil.

6 de junho de 2025

Justiça rejeita ação do Cremec contra congresso de procedimentos fisioterapêuticos injetáveis

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou a ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) contra um fisioterapeuta. O profissional havia organizado o I Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica em Fortaleza, e o Cremec pretendia impedir a realização do evento.

Para o juiz federal Ricardo Cunha Porto, não procede a alegação de que o congresso poderia expor a população a riscos à saúde, supostamente por não haver respaldo técnico e legal nas atividades a serem oferecidas.

Em março deste ano, o magistrado fundamentou a sentença na própria Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico), que teve trechos vetados para assegurar a execução de procedimentos por diversos profissionais da saúde, o que viabiliza a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A parte prática do congresso combatido (workshops) cuida da proloterapia como terapia regenerativa no tratamento de atletas com lesões osteomioarticulares; de anestésicos locais sob uma abordagem fisioterapêutica; da aplicação da toxina botulínica para dor e relaxamento muscular e da viscossuplementação no joelho”, argumentou.

O juiz da 8ª Vara Federal cearense entendeu que o congresso é “de cunho acadêmico e científico, seguindo uma abordagem atualizada, inclusive sobre a legislação pertinente”.

Fonte:

8ª Vara Federal do Ceará do TRF-5 | Processo nº 0816451-98.2024.4.05.8100

6 de junho de 2025

Primeira reunião de diretores-secretários da atual gestão impulsiona ações integradas do Sistema COFFITO/CREFITOs

O diálogo institucional, o trabalho colaborativo e a escuta ativa são fundamentais para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do Sistema COFFITO/CREFITOs. Com esses pilares, na última terça-feira (3/6), a atual gestão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniu pela primeira vez em Brasília os diretores-secretários federal e regionais.

Conduzido pelo diretor-secretário do COFFITO, Dr. Vinícius Mendonça, com auxílio do conselheiro federal Dr. Lucas Bittencourt, o encontro estratégico fortaleceu o entendimento de que a integração entre a autarquia federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) melhora os serviços prestados aos profissionais e à sociedade.

“Nossa missão é clara: unificar e fortalecer ainda mais o Sistema, buscando uma atuação cada vez mais coesa, eficiente e alinhada aos interesses de ambas as profissões”, disse Dr. Vinícius Mendonça.

Do mesmo modo, Dr. Lucas Bittencourt comentou que esses encontros “são essenciais para garantir o alinhamento de procedimentos, compartilhar boas práticas e discutir soluções eficazes para os desafios comuns enfrentados em cada região do país”.

Tanto o diretor-secretário como o conselheiro federal reafirmaram que as reuniões têm como finalidade a uniformização de processos, a transparência na gestão e o cumprimento da missão institucional do Sistema COFFITO/CREFITOs em prol da Fisioterapia, da Terapia Ocupacional e da segurança da população.

5 de junho de 2025

COFFITO moderniza gestão institucional com integração de Ouvidorias

Em um processo colaborativo e contínuo, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) dá um passo significativo na modernização da gestão institucional: a integração das Ouvidorias do Sistema COFFITO/CREFITOs. Para discutir o tema, a autarquia promoveu nesta quinta-feira (5/6), com a presença de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e de Danielle Castro, chefe da Ouvidoria do COFFITO, a capacitação dos ouvidores dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs).

Garantir agilidade, unificar informações e fortalecer o compromisso e a responsabilidade institucional com a escuta ativa são alguns dos objetivos da integração. Para melhorar continuamente os serviços prestados à sociedade e aos profissionais, o superintendente da autarquia federal e responsável pela capacitação, Sergio Gomes de Andrade, informou que a previsão legal para essa unificação das Ouvidorias está na Resolução COFFITO nº 616/2025.

Sergio Andrade explicou que a implementação e o cadastro dos Conselhos Regionais serão feitos no Fala.BR (plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação usada pela maior parte da administração pública federal). Dentro do próprio sistema informatizado, o Conselho Federal – que funcionará como Ouvidoria Central – criará uma ou mais unidades específicas para cada CREFITO, que deverá ter um Ouvidor responsável, vinculado à sua respectiva unidade.

Fluxo da Integração de Ouvidorias

Quanto ao fluxo de demandas, como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de informações, a Ouvidoria Central ficará responsável pelo recebimento da manifestação, análise, triagem, do encaminhamento para os CREFITOs e monitoramento dos prazos das áreas técnicas.

Diferenças entre Ouvidorias, SAC e Fale Conosco

Órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas possuem canais importantes para a comunicação entre o cidadão e a administração pública. A seguir, conheça as principais características de cada um deles.

Ouvidorias: regulamentado por lei, este canal é imparcial e independente. Além disso, as Ouvidorias atuam com base em normativas, acompanham prazos e garantem resposta formal.

SAC: o Serviço de Atendimento ao Consumidor busca a solução de problemas operacionais ou de atendimento. Nesse caso, não há imparcialidade garantida.

Fale Conosco: este é um canal de comunicação genérico. Ele é frequentemente utilizado para esclarecimento de dúvidas e orientações simples. Pode não haver protocolo de atendimento ou resposta formal.

Com a integração das Ouvidorias, o COFFITO pretende fortalecer a gestão e o atendimento às demandas da sociedade.

3 de junho de 2025

Ex-zagueiro Lúcio posta vídeo realizando Fisioterapia em hospital

O ex-zagueiro Lúcio, pentacampeão mundial pela Seleção Brasileira, compartilhou nas suas redes sociais os exercícios fisioterapêuticos que tem feito para melhorar sua mobilidade, enquanto se recupera em hospital de Porto Alegre. Lúcio sofreu um acidente doméstico, no último dia 15, que queimou 18% do seu corpo.

Neste mês, a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) deu início à campanha do Junho Laranja, que alerta a população e as autoridades estatais sobre os riscos de acidentes com fogo ou substâncias corrosivas.

Assista ao vídeo do ex-zagueiro Lúcio fazendo Fisioterapia!

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2 de junho de 2025

NOTA – Decisão do Cade

Em atendimento ao disposto na decisão exarada no âmbito do Processo Administrativo n.º 08700.003473/2021-16 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da lavra do Ilustre Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publica a presente nota em seu site e suas redes sociais, pelo prazo de dez dias consecutivos.

O Cade é uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território nacional. Foi criado pela Lei n° 4.137/62, então como um órgão do Ministério da Justiça. Em junho de 1994, o órgão foi transformado em autarquia vinculada ao Ministério Justiça, pela Lei n° 8.884/1994.

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529/2011, o Cade passou a ser responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica, assim como os processos de análise de atos de concentração.

No exercício de sua competência, no ano de 2021, o Cade instaurou processo administrativo tendo o COFFITO como representado, para avaliação da Resolução COFFITO n.º 367, de 20 de maio de 2009, que adota o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional de fisioterapeuta.

A Superintendência-Geral identificou, além da referida resolução, outros documentos do COFFITO classificados com potencial anticompetitivo: RESOLUÇÃO COFFITO nº 424, de 08 de julho de 2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e contém em seu art. 37 normas imperativas quanto à obrigatoriedade de se considerar os valores presentes no Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) na fixação de seus honorários; RESOLUÇÃO COFFITO nº 482, de 1º de abril de 2017, que estabelece o valor do RNPF para o ano de 2017 e dá outras providências; ACÓRDÃO Nº 357, de 27 de setembro de 2019, em que os conselheiros do COFFITO acordam em alterar a nomenclatura de CHF, Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos, para CV, Coeficiente de Valoração, conforme previsão contida na Resolução COFFITO nº 482, de 1º de abril de 2017; Tabela CFH e CV 2016, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos e estabelece novos valores para o ano de 2016; Tabela RNPF 2017, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2017; Tabela RNPF 2018, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2018; Tabela RNH 2019, que atualiza o coeficiente de honorários fisioterapêuticos para o ano de 2019; e Tabelas CV e RNPF de 2021, que atualizam o coeficiente de honorários fisioterapêuticos e estabelece novos valores para o ano de 2021.

Após a tramitação do processo, foi proferida decisão condenando o COFFITO, com fundamento no art. 36, incisos I e IV, e §3º, inciso II, da Lei 12.529/2011, ao pagamento de multa de R$ 3.103.583,65 (três milhões e cento e três mil e quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), bem como que se abstenha de elaborar e/ou divulgar tabelas de preço impositivas no mercado de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Determinou, ainda, nos termos dos artigos 38 e 39, da Lei nº 12.529/2011, que o COFFITO remova de seus endereços eletrônicos todas as referências remanescentes às tabelas impositivas apuradas no âmbito daquele processo administrativo.

Em atendimento à decisão, o COFFITO já promoveu a revogação e remoção em seu sítio eletrônico dos atos indicados no processo administrativo em questão, fazendo constar a informação de que a remoção se deu por determinação do Cade, e publica a presente nota, ainda em cumprimento à referida decisão.

2 de junho de 2025

Fisioterapeutas brasileiros apresentam pesquisa inédita em congresso no Japão

O Congresso Mundial de Fisioterapia 2025 reuniu profissionais e especialistas de vários continentes, de 29 a 31 de maio deste ano, em Tóquio. Promovido pela organização internacional World Physiotherapy, o evento no Japão contou com a participação de fisioterapeutas brasileiros, como o professor e pesquisador Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto. Ele, a Dra. Aline Ronis e mais um grupo de pesquisadores apresentaram estudo inédito sobre um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação.

“É o primeiro artigo no mundo que versa sobre essa temática. A solução de resposta clínica para essa comorbidade é enorme”, afirma Dr. Marcus Vinícius. Ele explica que a fotobiomodulação é uma terapia não invasiva que atua por meio de comprimentos de onda de luz específicos para modular processos como inflamação, cicatrização de feridas e dor.

Intitulado “Fisioterapia no Tratamento do Líquen Escamoso Plano com Fotobiomodulação. Inovação e um Relato de Caso Único no Mundo”, de autoria conjunta, o artigo científico apresenta “a eficácia de um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação para a reversão do líquen plano escamoso extenso, demonstrando sua inovação e o primeiro relato de caso no mundo”.

Como doença inflamatória crônica mucocutânea, o líquen plano escamoso afeta a pele, os folículos pilosos, as unhas e membranas mucosas, além da cavidade oral e genitais. O estudo descreve o tratamento de uma paciente do sexo feminino, de 35 anos, que apresentava lesões extensas de líquen plano escamoso não apenas na face, mas, também, no tronco e nos membros.

“As lesões haviam permanecido por seis meses e se apresentavam como pápulas violáceas e placas com prurido intenso, causando dor, desconforto e limitações funcionais. Após nove meses de tratamento, um protocolo de Fisioterapia com fotobiomodulação foi administrado”, diz o estudo.

De acordo com a pesquisa, o resultado do tratamento foi a remissão completa das lesões na paciente. Durante os seis meses de acompanhamento do caso, não houve recorrência da doença.

Além do Dr. Marcus Vinícius, assinam o artigo a Dra. Aline Ronis, Dra. Camila Bertini de Moura, Dra. Daiane Paza, Dr. Esteban Fortuny, Dra. Josefa Ugalde, Dra. Karin Fernandez Iturra e Dra. Maria Elena Giordani. A versão completa do estudo será publicada em revista estadunidense.

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2 de junho de 2025

Fisioterapia dermatofuncional e sua importância no tratamento de vítimas de queimaduras

A campanha Junho Laranja, lançada nesta segunda-feira (2/6) pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), alerta a população e as autoridades estatais sobre os riscos de acidentes com fogo ou substâncias corrosivas. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) adere à iniciativa e explica a atuação de fisioterapeutas dermatofuncionais no tratamento de vítimas desse tipo de trauma.

Por ocasião do Dia Nacional de Luta contra Queimaduras, em 6 de junho, instituído pela Lei nº 12.026/2009, a ação escolhe anualmente uma temática central. Em 2025, é violência contra a mulher, com o slogan “Marcas no corpo, feridas na alma”.

De acordo com a SBQ, o debate é necessário, devido à realidade brasileira nos casos de vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio, cujos meios utilizados para agressão a mulheres e a pessoas transexuais são fogo ou substâncias cáusticas, ácidas, entre outros tipos que danificam ou destroem tecidos vivos.

A Resolução COFFITO nº 362/2009 reconhece a Fisioterapia dermatofuncional como uma especialidade exclusiva do fisioterapeuta. O documento diz que o objetivo é “prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas”.

Assim, dentre as diversas possibilidades de atuação desse profissional, está o atendimento preventivo e de recuperação às vítimas de queimaduras, que são cerca de um milhão de pessoas anualmente, de acordo com estimativas divulgadas pela SBQ.

Saúde pública

Em trabalhos científicos apresentados no Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023, realizado em Curitiba, diversos profissionais reafirmam a importância dessa especialidade no tratamento de queimaduras. Inclusive, reconhecendo as lesões dos tecidos orgânicos como um problema de saúde pública.

“É fundamental que as equipes que prestam o cuidado aos indivíduos com queimaduras sejam qualificadas de forma adequada e especializada”, escrevem Dra. Daniele Ferreira Marçal e demais colegas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), no artigo “Visão da equipe multiprofissional de assistência ao indivíduo queimado durante a internação”.

“A queimadura promove alterações locais e sistêmicas, com grandes variações na evolução do processo de reabilitação, os quais dependem da precocidade e qualidade da intervenção terapêutica”, afirmam as fisioterapeutas Drª Adriana da Costa Gonçalves e Drª Elaine Caldeira de Oliveira Guirro, na Revista Brasileira de Queimaduras.

De acordo com as professoras e pesquisadoras, as ações do profissional de Fisioterapia que atua nessa área são amplas, “apresentando condutas importantes em todas as fases, desde a internação ao acompanhamento ambulatorial”.

Ainda segundo o estudo de Drª Adriana Gonçalves e Drª Elaine Guirro, no Brasil, as queimaduras constituem um agravante à saúde pública, pois há complicações relacionadas. Elas citam, por exemplo, deformidades, deficiências limitantes e alterações psicológicas, podendo repercutir na vida social de pacientes e seus familiares.

Fontes:

Congresso Brasileiro de Fisioterapia Dermatofuncional de 2023

Revista Brasileira de Queimaduras

Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional