24 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 015/2025 – Regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;

Considerando que os Conselheiros Efetivos do CREFITO-19 foram empossados em maio de 2024, sem que tenham recebido acompanhamento e orientação pela gestão anterior;

Considerando que, apesar dos esforços dispensados pala atual gestão do COFFITO para efetivar o processo de transição, a gestão do CREFITO-19 não conseguiu concluir o processo de emissão dos boletos;

Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-19 não devem suportar prejuízo ao qual não deram causa;

Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa; resolve:

Art. 1º Deferir, parcialmente, o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade de 2025, até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação para os profissionais que optarem pelo pagamento no mês de março permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.

Art. 3º Determinar que, para os profissionais que optarem pelo pagamento em 8 (oito) vezes, fica prorrogado o prazo de quitação da primeira parcela para o último dia útil do mês de fevereiro, vencendo as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Art. 4º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-19, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

24 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 014/2025 – Exoneração/Nomeação

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Exonerar Mateus Paulo Pereira Lima do emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível IV, e nomeá-lo para o emprego em Assessor Especial da Coordenação-Geral em Licitações e Contratos – Nível V. (Retificação publicada no DOU em 03 de fevereiro de 2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

20 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 013/2025 – Designa os Coordenadores e Membros Integrantes da CAP/COFFITO. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Designar como Coordenador da CAP o Dr. Silano Souto Mendes Barros e, como Coordenadora-Adjunta, a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz.

Art. 2º Designar como integrantes os senhores:
Dr. Adriano Slongo;
Dra. Álida Fernanda Corgozinho Murta Andrade;
Dr. Anderson Luís Coelho;
Dra. Andrezza Marques Duque;
Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho;
Dra. Bruna Rodrigues Maziero;
Dr. Bruno Gil Aldenucci;
Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado;
Dr. Cristiano Batista do Nascimento;
Dr. Dagoberto Miranda Barbosa;
Dra. Danusa Eny Falcão Batista;
Dra. Débora Salles Pacheco;
Dr. Derivan Brito da Silva;
Dr. Diego Bruno Brito Cerqueira;
Dra. Eliania Pereira da Silva;
Dra. Elineth da Conceição Braga Valente;
Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade;
Dr. Francisco Geison Lopes Morais;
Dra. Gisele do Amaral Lima;
Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus;
Dr. Gustavo Fernandes Vieira;
Dr. Henrique Cleres do Vale;
Dr. Jacques Eanes Esmeraldo Melo;
Dra. Jeanne da Silva Santiago;
Dr. João Batista da Silva Júnior;
Dr. Jorge Damião Gonçalves Scarpellini;
Dra. Juliana Dalva Rodrigues Caobianco;
Dr. Juliano Tibola;
Dr. Júlio César Florêncio Isidro;
Dra. Karina Félix de Vilhena Santoro Xerfan;
Dra. Leiliane Helena Gomes;
Dra. Letícia Frohlich Padilha;
Dr. Lucas Bittencourt Queiroz;
Dr. Lucas Lima de Moraes;
Dr. Lucas Moraes Rego;
Dra. Márcia de Souza Rodrigues;
Dra. Marianne Pinheiro Marques;
Dra. Mayra Viana Melo;
Dr. Messias Rodrigues Fernandes;
Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio;
Dr. Raphael Correia Caetano;
Dra. Renata Gonçalves Mazetti;
Dr. Renato Fernandes de Paulo;
Dr. Renato Silva Nacer;
Dr. Rodrigo Boff Daitx;
Dr. Rodrigo Moreira Campos;
Dra. Rosa Irlene Maria Serafim;
Dra. Suely Maia Galvão Barreto;
e Dr. Vinícius Mendonça Assunção.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 323, de 6 de agosto de 2024, e disposições contrárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 * Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 184/2025

13 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 012/2025 – Comissão de Eventos do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, na Resolução-COFFITO nº 413/2012, e na Portaria-COFFITO nº 400/2024,
resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Eventos do COFFITO.
Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:
a) Adriano Rodycz;
b) André Renato de Araujo Souza;
c) Danielle Araújo Cesar Santos;
d) Euclides Barbosa da Silva Júnior;
e) Ismael Pereira de Carvalho;
f) Marcos Maximiliano Boscatto;
g) Matheus Teixeira Sampaio;
h) Pâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães;
i) Susana de Oliveira Germano Teixeira; e
j) Victor Diniz Felippe Ferrari.

Art. 3º Os membros da referida Comissão atuarão nas demandas, conforme as
necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

8 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 011/2025 – Membros para compor o Grupo de Trabalho de apoio à Controladoria Interna do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;


Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;


Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;


Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de apoio à Controladoria Interna do COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:

I – Dr. Daniel Kravicz – Assessor Jurídico do CREFITO-8; e
II – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano – Assessora Jurídica do CREFITO-13.

Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho.
Art. 3º Os membros do GT atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

8 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 010/2025 – Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;

Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;

Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:

I – Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, para a função de Controladora Jurídica;
II – Artur Vinícius Santana de Jesus, para a função de Controlador Contábil;
III – Rangel Silva Araújo, para a função de Controlador Operacional;
IV – Matheus Teixeira Sampaio, na função de Agente de Comunicação; e
V – Daniel Clóvis Becher, na função de Agente de Tecnologia da Informação. (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 268/2025)

Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

8 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 09/2025 – Nomeações Comissão Eleitoral do CREFITO-10

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 1º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Nomear o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para
representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na
circunscrição da sede do CREFITO-10, visando à formação da Comissão Eleitoral local e
eventual cadastro de reserva.
Art. 2º Nomear o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para
assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-10, podendo, para tanto, praticar todos os atos
necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e
aplicação da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

8 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 08/2025 – Criação dos membros do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neonatologia do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neonatologia do COFFITO.
Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Aide Mitie Kudo (CREFITO-3 1182-TO);
b) Dra. Caroline de Oliveira Alves (CREFITO-11 10819-TO);
c) Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);
d) Dra. Fernanda Dutra Gomes de Brito (CREFITO-15 10758-TO);
e) Dra. Lysandra Crysley Santos Mota Oliveira (CREFITO-16 9154-TO);
f) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO); e
g) Dra. Milady Cutrim Vieira Cavalcante (CREFITO-16 8531-TO).
Art. 3º Este Grupo de Trabalho deverá elaborar documento acerca da atuação da
Terapia Ocupacional em Neonatologia, no prazo de até 60 dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

6 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 437/2024 –  Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de garantia de segurança jurídica aos processos administrativos em curso perante o COFFITO;

Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são assessoradas, nos termos da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

Considerando que não haverá expediente no COFFITO entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período entre 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

6 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 436/2024 – Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 330/2024, resolve:

Art. 1º Designar ANDRÉ RENATO DE ARAUJO SOUZA para a FG de Chefia do Setor de Comunicação.

Art. 2º Exonerar GUILHERME PAIVA STAMM THUDIUM do emprego em comissão de Assessor Especial da Comissão de Assuntos Políticos – Nível IV, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Assessor Especial da Comissão de Ações Políticas – Nível V.

Art. 3º Exonerar IURY HENRIQUE CARDOSO DE MELO do emprego em comissão de Assessor Especial da Comissão de Assuntos Políticos – Nível III, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Assessor Especial da Comissão de Ações Políticas – Nível IV.

Art. 4º Nomear WELLITON DA CONCEIÇÃO para o emprego em comissão de Assessor do Setor de Transporte – Nível I.

Art. 5º Exonerar VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI do emprego em comissão de Chefe da Comunicação – Nível II, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Assessor do Departamento de Comunicação e Eventos – Nível II.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 436, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024