PORTARIA COFFITO nº 437/2024 – Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de garantia de segurança jurídica aos processos administrativos em curso perante o COFFITO;
Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são assessoradas, nos termos da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;
Considerando que não haverá expediente no COFFITO entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período entre 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho