12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 234/2002

RESOLUÇÃO COFFITO n.º  234,  de 27 de março de 2002

(D.O.U nº. 60 – de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)

 

        

                             Prorroga o mandato da atual composição do CREFITO-3

                             e dá outras providências.

 

 

          O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,

            Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-3 foi interrompido por força de liminar concedida pelo M.M Juízo da 11a. Vara Federal de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.61.00.002329-0 e que os atuais mandatos vencerão em 31 de março de 2002 e poderá gerar vacância administrativa;

            Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional ;

            Considerando o que dispõe o Parecer Jurídico COFFITO nº 037/2002 de 25 de março de 2002, de lavra do advogado Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, resolve:

            Art. 1o. – Prorrogar, para todos os efeitos legais, a atual composição do Plenário e da Diretoria do CREFITO-3, até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.

            Art. 2o. – Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente ao Processo Eleitoral.

            Art. 3o. – Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.

 

 

 

Dr. RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 233/2002

RESOLUÇÃO COFFITO n.º  233, de 27 de março de 2002

(D.O.U nº. 60 – de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)

 

 

Prorroga o mandato da atual composição do CREFITO-1 e dá outras providências.

 

 

             O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,

            Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-1 foi interrompido por força de liminar concedida pelo M.M Juízo da 16a. Vara Federal de Pernambuco nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.83.00.004287-8 que suspendeu as eleições para renovação dos mandatos do CREFITO-1, até decisão ulterior.

            Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional, resolve:

            Art. 1o. – Prorrogar, para todos os efeitos legais, o mandato dos Conselheiros Efetivos:  Dra. Edjane Barbosa Mendes; Dr. Eliano de Freitas Pessôa; Dra. Francisca Rego Oliveira de Araújo; Dra. Lauriluce Farias Lopes de Albuquerque; Dra. Fernandina Alcântara da Silva; Dra. Lídia Maria Albuquerque Gomes; Dra. Gloria Maria de Araújo Dias; Dr. Rogério Azevedo Antunes Pereira. Conselheiros Suplentes: Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão; Dr. Gilson Alves Falcão; Dr. André Luiz Bonifácio de Carvalho; Dra. Maria Cristina Batista Barros; Dra. Maisa Paiva de Moraes; Dra. Maria Aparecida Araújo Brito de Andrade; Dra. Maria Gláucia de Almeida; Dra. Suzana Cristina de Freitas Jordão do Amaral, da atual composição do CREFITO-1, até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.

            Art. 2o. – Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente ao Processo Eleitoral.

            Art. 3o. – Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a  prorrogação dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.

 

Dr. RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 232/2002

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 232, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

(D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195)

 

 

Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.

 

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:

Art. 1º – Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

I – SÍMBOLO:

a) RAIO – com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);

b) SERPENTES – enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10  do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);

c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;

d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).

II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;

Art. 2º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.

Art. 3º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:

I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;

II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial,  graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;

III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.

IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.

Art. 4º – O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.

Art. 5º – O Manual de Identidade Visual  poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;

Art. 6º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

     RUY GALLART DE MENEZES

                       Presidente

 

  CÉLIA RODRIGUES CUNHA   

             Diretora-Secretaria

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 231/2002

 

RESOLUÇÃO Nº. 231, DE 17 DE JANEIRO DE 2002.

 

 

Autoriza aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs, a implantarem o Sistema Eletrônico de Votação utilizado pela Justiça Eleitoral Brasileira nas eleições para membros dos respectivos colegiados e dá outras providências.

 

            O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, por seu Presidente, Ad Referendum do Plenário, no exercício de suas atribuições legais, regimentais e por considerar, ser necessário regulamentar a utilização de processo de Votação Eletrônica nos Conselhos Regionais para as eleições de seus respectivos colegiados, uma vez que as normas atuais são omissas quanto a estes procedimentos. Resolve:

            Art. 1º – Ficam os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional autorizados a utilizarem o Sistema Eletrônico de Votação nas eleições para membros dos seus respectivos colegiados, desde que sejam utilizados equipamentos e serviços da Justiça Eleitoral Brasileira, na forma das normas emanadas pelo Superior Tribunal Eleitoral para este fim.

            Parágrafo Único – O Conselho Regional que adotar o sistema deverá comunicar ao COFFITO, imediatamente, e encaminhar toda e qualquer regulamentação que fizer sobre a matéria. Sendo facultado ao Presidente do COFFITO, cancelar atos que atentem contra a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

            Art. 2º – Caberá ao Conselho Regional que optar pelo Sistema Eletrônico de Votação proceder a adequação necessária nos dispositivos da Resolução COFFITO n.º 58, no que pertine a numeração/código de chapa(s), comprovação do exercício de voto, cédulas(s), função e instalação de mesas eleitorais, ata dos respectivos trabalhos, apuração e totalização de votos, mapas e boletins de mesas eleitorais, devendo adotar as normas do Superior Tribunal Eleitoral como parâmetro.

            Art. 3º – Implantado o Sistema Eletrônico de Votação deve ser assegurado aos candidatos e chapas o amplo direito de fiscalização do processo, nos mesmos moldes determinados pela Justiça Eleitoral Brasileira quanto a este sistema.

            Art. 4º – Deve ser assegurado nos locais de votação pelo Sistema Eletrônico de Votação a existência de urna manual e cédulas prevista na Resolução COFFITO n.º 58 para eventual problema com aquele. Revogado pela Resolução 291/2004

            Parágrafo Único – Responde, pessoalmente, pelos danos financeiros que causarem ao Conselho Regional, aos Candidatos e ao Eleitor, o responsável pela eleição que deixar de adotar a determinação do caput deste artigo.

            Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.

 

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

 

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 230/2001

RESOLUÇÃO N.º 230, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

D.O.U.nº 245,DE 27.12.01, SEÇÃO I, PÁG.266

 

 

Homologa os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2002.

 

 

         O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 96ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2001, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Homologar os Orçamentos-Programa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, para o exercício de 2002,  na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 229/2001

RESOLUÇÃO N.º 229, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

D.O.U.nº 245,DE 27.12.01, SEÇÃO I, PÁG.265

 

 

Aprova o Orçamento Programa do Conselho Federal de  Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, para o exercício de 2002.

 

 

         O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 96ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2001, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Aprovar o Orçamento Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o exercício de 2002, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

Eudoberto Dos Santos Meirelles Figueiredo

Diretor-Tesoureiro

 

Ruy Gallart De Menezes

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 228/2001

RESOLUÇÃO N.º 228, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

D.O.U.nº 245,DE 27.12.01, SEÇÃO I, PÁG.265

 

 

Homologa a Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, do Exercício de 2001.

 

 

 

         O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 96ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2001, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

         Homologar a Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, do exercício de 2001, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

Dr. EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO

Diretor-Tesoureiro

 

Dr. RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 227/2001

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

D.O.U.nº 245,DE 27.12.01, SEÇÃO I, PÁG.265

 

RESOLUÇÃO N.º   227, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2001.

 

 

         O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 96ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2001, na Sede do COFFITO, SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614 – Brasília – DF, Resolve:

 

         Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, do exercício de 2001, na forma do quadro anexo, que fica fazendo parte integrante deste.

 

 

EUDOBERTO DOS SANTOS MEIRELLES FIGUEIREDO                           RUY GALLART DE MENEZES

                          Diretor-Tesoureiro                                                                              Presidente

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 226/2001

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

(D.O.U Nº 215, DE 09.11.2001, Seção I, Pág. 143)

               

 

Dá nova redação ao Artigo 3º, extingue o artigo 5º e renumera os subseqüentes da Resolução COFFITO 189/98, dando outras providências.

 

 O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, cumprindo o deliberado em sua  95ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 22 e 23 de agosto de 2001; DECIDE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 189 (D.O.U de 09/12/1998), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º: Fica assegurado ao Fisioterapeuta, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, desde que comprovado o efetivo exercício profissional no campo desta especialidade, por período não inferior a 05 (cinco) anos e após ter o exame documental comprobatório da atividade profissional referida, analisado e homologado pelo Plenário do COFFITO, requerer o seu reconhecimento pelo COFFITO na qualidade de Especialista, nos termos desta Resolução.”

Art. 2º – Fica revogado o Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 189/98 (D.O.U 09/12/1998).

Art. 3º – Ficam renumerados os Artigos 6º e 7º da Resolução COFFITO 189/98 (D.O.U 09/12/1998).

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Dr . RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

 

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, D.O. nº 187, de 28-9-2001, Seção 1, pág. 197).                                                                                   

 

12 de maio de 2008

RESOLUÇÃO Nº. 225/2001

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 225, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

(D.O.U.  Nº 187 DE 28/09/01 -SEÇÃO I, PÁG. 197)

 

 

Dá nova redação e institui Parágrafo Único ao Artigo 3º, extingue o artigo 5º e renumera os subseqüentes da Resolução COFFITO 188/98, dando outras providências.

 

          O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, cumprindo o deliberado em sua  95ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 22 e 23 de agosto de 2001; DECIDE:

          Art. 1º – É instituído Parágrafo Único e alterada a redação do Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 188 (D.O.U de 09/12/1998), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º: Fica assegurado ao Fisioterapeuta, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, desde que comprovado o efetivo exercício profissional no campo desta especialidade, por período não inferior a 05 (cinco) anos e após ter o exame documental comprobatório da atividade profissional referida, analisado e homologado pelo Plenário do COFFITO e, aos possuidores de certificados concedidos pela Sociedade Brasileira de Fisioterapia Respiratória – SOBRAFIR, expedidos a partir de 1984 e até 180 (cento e oitenta) dias após a data de 09 de dezembro de 1998, requerer o seu reconhecimento pelo COFFITO na qualidade de Especialista, nos termos desta Resolução.”

Parágrafo Único – Não serão aceitos certificados expedidos pela SOBRAFIR na qualidade de “honoris  causa”.

          Art. 2º – Fica revogado o Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 188/98 (D.O.U 09/12/1998).

         Art. 3º – Ficam renumerados os Artigos 6º e 7º da Resolução COFFITO 188/98 (D.O.U 09/12/1998).

         Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA                               Dr . RUY GALLART DE MENEZES

       Diretora-Secretária                                                     Presidente