RESOLUÇÃO Nº. 284/2004
RESOLUÇÃO N.º 284, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2004
DOU nº 217, Seção 2, pág. 32, de 11.11.2004
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 131ª Reunião, realizada no dia 07 de novembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 401, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando o disposto pela Resolução COFFITO nº 283, de 07.11.2004, que, cumprindo as disposições do art. 3º da Lei 6.316 de 1975, reconheceu e declarou administrativamente a nulidade do ato de nomeação de membros para o CREFITO-12, consubstanciado na Resolução COFFITO nº 270, de 01.06.2004:
Resolve:
Artigo 1º – Designar Comissão Provisória para administrar o CREFITO–12, com as funções do Corpo de Conselheiros, composta por um membro do COFFITO e pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional nos Estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Roraima, Amapá e Tocantins, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de
Art. 2º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.
Art. 3º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária