RESOLUÇÃO Nº. 290/2004
RESOLUÇÃO Nº. 290, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.
(DOU nº. 234, Seção 2, pág. 31, de 07.12.2004)
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e Resoluções conexas, em sua 132ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2004, na Sede da Secretaria Geral, situada na rua Napoleão de Barros, n.º 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:
Considerando o disposto pelas Resoluções COFFITO nºs 285 e 286, de 07.11.2004, e, em face das renúncias da Dra. Daniele Sales Maia – CREFITO-4/23.391-F, da Dra. Lisandra Parcianello Melo Iwamoto – CREFITO-4/20.629-F e do Dr. Gustavo Azevedo de Carvalho – CREFITO-4/15082-F;
Resolve:
Art. 1º – Nomear para completar a composição da Comissão Provisória para administrar o CREFITO–11 os Drs César Augusto Melo e Silva – CREFITO-4/26776-F, Sérgio Leite Rodrigues – CREFITO-4/21776-F e Diógenes Alves de Morais – CREFITO-4/49178-F.
Art. 2º – A Comissão Provisória para administrar o CREFITO-11 passa a ser composta pelos profissionais a seguir qualificados, com domicílio profissional no Distrito Federal e no Estado de Goiás, comprovadores da condição de estarem quites com suas obrigações legais perante o conjunto COFFITO/CREFITO, que responderão por todas as atividades do corpo de conselheiros, até a posse dos eleitos na forma do art. 3º da Lei 6.316 de
Art. 3º. Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos administrativos e executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.
Art. 4º – Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho
SCHIRLEY APARECIDA MANHÃES
Diretora-Secretária
