Comunicado Oficial sobre o Setor de Registro de Certificados
COMUNICADO OFICIAL
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
COMUNICADO OFICIAL
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
Coffito participa da II Jornada de Fisioterapia HUGV/UFAM
O evento acontece nos dias 13 e 14 de maio de 2010, das 14h às 20h. No encontro será abordado o tema “Saúde Funcional: uma nova visão da reabilitação”.
O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Roberto Cepeda, vai participar do evento, proferindo palestra, no dia 13, às 14h40, sobre os eixos de atuação do Coffito.
A II Jornada de Fisioterapia é promovida pelo Serviço de Fisioterapia do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) em conjunto com os acadêmicos de Fisioterapia da Universidade Federal do Amazonas.
O objetivo da Jornada é proporcionar conhecimento aos profissionais e estudantes da referida área, divulgar e socializar a fisioterapia no Amazonas.
Brasilia, 07 de Abril de 2010
O conselheiro do Coffito, Dr. Wilen Heil, foi eleito coordenador da Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde/Conselho Nacional de Saúde. A escolha ocorreu em 07/04/2010, na reunião do Conselho Nacional de Saúde.
Conselhos federais vão participar da autorização e reconhecimento dos cursos de graduação
A solenidade de assinatura do termo de colaboração aconteceu hoje, às 10h, no auditório do Ministério da Educação, e contou com a presença do diretor de regulação e supervisão da Secretaria de Educação Superior, Paulo Wollinger; e dos representantes dos conselhos federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Biblioteconomia, enfermagem, odontologia e fonoaudiologia. O convênio prevê a participação das entidades de representação profissional nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos de graduação.
A partir do acordo de colaboração, os conselhos passam a funcionar como órgãos consultivos e poderão manifestar-se sobre a criação de novos cursos e o reconhecimento dos cursos já autorizados. O parecer dos conselhos será feito pelo sistema E-MEC – cadastro do Ministério da Educação com os cursos e instituições de ensino superior existentes no Brasil –, por meio de um relatório de avaliação que irá analisar a pertinência, relevância e inovação da oferta do curso. O relatório será levado em consideração para a aprovação final de regulação, junto com a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
Periódico é o primeiro da área de fisioterapia, na América Latina, a atingir esse nível de indexação
A Comissão de Seguridade Social e Família realizou, em 06 de Abril de 2010, às 14h, no Plenário da Câmara dos Deputados, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 5979/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) – referente ao piso salarial de R$ 4.650,00 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O debate foi proposto pelo deputado Paulo Cesar (PR-RJ), relator da proposta na comissão. O parlamentar ressalta que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais desenvolvem trabalho importante na recuperação e prevenção de disfunções provocadas por atividades operacionais de trabalho.
RESOLUÇÃO COFFITO nº. 374, de 13 de abril de 2010
(DOU nº. 70, Seção 1, em 14/4/2010, página 81)
Promove desmembramento da região territorial do Crefito-9 e determina a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, como condição para sua definitiva instalação.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, artigos 1º, 5º incisos II, III e XII e conforme deliberado na 201ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2010, em sua sede, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, salas 602/614, Brasília – DF, deliberou:
Considerando que o art. 1º da Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, permitindo que a instalação das unidades regionais fosse operada paulatinamente em atendimento às necessidades de abrangência local dos serviços de registro e fiscalização profissionais e possibilidades materiais crescentes, proporcionalmente derivadas do efetivo aumento do número anual da graduação de novos profissionais, estabelecendo essa competência exclusiva do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no inciso IV, do art. 5º. dessa Lei;
Considerando que ao COFFITO a Lei Federal nº. 6.316, em seu art. 5º, IV, confere a competência para criar novas unidades regionais em Unidades Federadas, em cumprimento à sua competência legal de “organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais” em todo o país;
Considerando que os estudos de viabilidade técnico-operacional do CREFITO a ser desmembrado e os requisitos mínimos para o desmembramento foram realizados pela Comissão de Desmembramento e a Assessoria Técnica do COFFITO, observando as características e condições regionais para desempenho das funções de registro e de fiscalização do exercício das profissões, objetivando a redução de custos para as entidades e profissionais, resultando favoráveis ao desmembramento e instalação da entidade regional no Estado do Mato Grosso do Sul, tudo constando do processo administrativo de nº: 095/2008;
RESOLVE:
Artigo 1° – Desmembrar a circunscrição administrativa anteriormente compreendida pelo CREFITO-9, visando à futura instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13, com sede e foro na cidade de Campo Grande e circunscrição administrativa sobre o Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 2° – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, obedecendo aos ditames do artigo 6º da Lei 6.316/1975, será constituído de 9 (nove) Membros Efetivos e 9 (nove) Membros Suplentes, eleitos pelos fisioterapeutas e terapeuta ocupacionais com exercício profissional no Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 3° – Determinar a realização de eleições diretas para preenchimento de cargos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região – CREFITO-13, sob a égide da Resolução COFFITO nº: 369/2009 e a posse dos membros que forem eleitos como condição para instalação dessa Entidade Autárquica Regional no Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 4° – Competirá ao Presidente do COFFITO a designação, por intermédio do procedimento específico estabelecido na Resolução COFFITO nº: 369/2009, a composição dos membros componentes da Comissão Eleitoral para aplicação e direção do primeiro pleito do CREFITO-13.
Parágrafo Único – Os valores e atos administrativos a serem despendidos e realizados para efeitos do pleito eleitoral a ser deflagrado serão de responsabilidade e competência do COFFITO na pessoa do seu Presidente.
Artigo 5º – Após a posse dos Conselheiros Efetivos e Suplentes compromissados, a permitir a concomitante instalação do CREFITO-13, serão aplicados à Entidade Regional os prazos, atribuições e competências previstos na Resolução COFFITO nº. 323, de 08 de dezembro de 2006, e outras congêneres, objetivando transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada, créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob guarda do CREFITO-9, devidamente atualizados; bem como transferência e sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado do Mato Grosso do Sul.
Artigo 6º – O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua instalação, encaminhará ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o orçamento programa para o presente exercício, composto dentro das normas regulamentares vigentes.
Artigo 7º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º. da Resolução COFFITO nº. 323, de 08 de dezembro de 2006.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária em exercício
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho