25 de janeiro de 2012

Conselho Nacional de Saúde – CNS

229ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde – CNS

Data: 25 e 26 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF

24 de janeiro de 2012

Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional

Reunião do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional do Sistema Coffito-Crefitos

Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF

24 de janeiro de 2012

Fentas

Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Trababalhadores na Área da Saúde

Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF

24 de janeiro de 2012

Sistema Coffito-Crefitos

Reunião do Sistema Coffito-Crefitos

Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF

4 de janeiro de 2012

Mobilização para participação da Consulta Pública (CP nº 64/2011)

Entrou para Consulta Pública o novo texto para regulamentação das Boas Práticas para o Processamento e Esterilização de Materiais (CME). Segue a seguir algumas considerações importantes sobre o histórico e as justificativas dessa proposição.
 
São eles:

1.       A necessidade da normatização surgiu em 2001 com o tema de reutilização de artigos hospitalares de uso único. Com isso se identificou que as CME do País funcionavam de forma precária, dado este confirmado com a aplicação do PNASS.
 
2.       Recentemente recebemos um Alerta Sanitário da OPAS  informando sobre a ocorrência de N1DM, uma mutação da KPC, microorganismo mais resistente da atualidade, na Guatemala. Também é do conhecimento de todos da ocorrência freqüente de surtos de Infeccoes Hospitalares. Esse é o risco sanitário mais importante, cujo controle está diretamente relacionado com uma esterilização de artigos médicos com qualidade. Também nos lembramos do momento atual de implantação das Rede de Urgência e Emergência.

3.       A proposta inicial foi elaborada incluindo além de serviços de saúde, as Empresas Processadoras. O texto foi trabalhado com um conjunto importante de profissionais e expertise do mundo acadêmico e de Hospitais de excelência. Não houve a participação das VISA nesse momento.

4.       O texto  original, apesar de muito competente, era, notadamente para as estruturas do SUS, impraticável. A Diretoria Colegiada da ANVISA – DICOL não o aprovou argumentando que a normativa aumentava em muito os custos para o sistema e emitiu orientações no sentido de revisar o texto e construir alternativa com maior viabilidade de implantação.

5.       É válido lembrar que todo o processo de Boas Práticas Regulatorias  (formação do GT, envio a Procuradoria, submissão a Consulta Pública 98, consolidação das proposições, retorno a Procuradoria) foi devidamente cumprido.

6.       No primeiro semestre de 2011 a GGTES organiza iniciativas no sentido de construir uma norma alternativa. Realiza discussões técnicas internas, apresenta a situação no GTVISA e convoca um Grupo de Assessoramento Técnico para avaliar o texto original e propor um texto alternativo.

7.       Foi ainda enviado um formulário via FormSUS a todas as Vigilâncias Estaduais solicitando uma análise da viabilidade e aceitabilidade da proposta. Até o momento tivemos o retorno de 08 VISA (BA, CE, ES, MG, RN, RS, RO, PR). Nenhuma opinião foi desfavorável! 05 foram fortemente favoráveis, 02 favoráveis e 02 parcialmente favoráveis.   

8.       Foram realizadas alterações do texto apenas de cunho técnico para propiciar redução do custo de implantação sem aumentar o risco sanitário. Não foi inserido nenhum item novo, apenas alterada redação para melhor entendimento.

9.       Foram retirados os itens relativos a Infraestrutura física por já estarem contemplados na RDC 50 /2002.

10.   Também foram retirados os itens já contemplados na RDC 63/2011 (Boas Práticas para Serviços de Saúde)

11.   A nova versão fundiu o anexo para CME hospitalar com o anexo para empresa processadora por apresentarem muitos itens em comum.
 
Chamamos a atenção dos senhores Gestores e Técnicos para que participem efetivamente desta CP, por meio de formulário específico disponível na página da internet da Anvisa. Colocamos ainda os telefones (61- 3462 4014 ou 3462 6910) e o endereço eletrônico da Rede Ágorass (agorass@anvisa.gov.br) à disposição para esclarecimentos.

 

20 de dezembro de 2011

Norma que garante prazo para atendimento em planos de saúde entra em vigor

A Resolução Normativa de número 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina prazos para o atendimento em planos de saúde, entrou em vigor nesta segunda-feira (19).

A medida, publicada em junho deste ano, garante aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As empresas que não cumprirem o determinado sofrerão penalidades e poderão, em casos de descumprimentos constantes, passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Segundo a ANS, o prazo para que o usuário seja atendido começa a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Nos casos de problemas, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

Se a empresa não oferecer solução, o usuário deverá ter em mãos o número do protocolo e fazer denúncia à ANS, por meio de um dos canais de relacionamento.

Transportes

Ainda segundo a Agência, a norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.

Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.

Na hipótese de urgência e emergência, a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, explica a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da Agência, Carla Soares.

Com informações da InfoMoney

16 de dezembro de 2011

Representantes da Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional se reúnem com o CONASS

Na tarde dessa quarta-feira (14), representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e do Conselho Federal de Fonoaudiologia estiveram reunidos com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Beatriz Dobashi, para discutir estratégias de difusão das ações, ampliação e inserção dos profissionais.

Na ocasião, também foi apresentada a importância de se pensar em sistemas de informações que podem auxiliar no processo de cuidado, trazendo qualidade as informações. Uma das alternativas apontadas foi a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), como forma de identificar melhor o indivíduo, suas potencialidades e sua evolução no processo de cuidado, dando maior e melhor visibilidade ao trabalho. As Práticas Integrativas também foram incluídas como meio de avanço numa visão de saúde mais ampliada.

Beatriz Dobashi propôs que as discussões fossem levadas adiante na próxima assembleia do CONASS, com a presença de todos os membros envolvidos. 

13 de dezembro de 2011

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO Nº 04/ 2011

AOCP ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.546.295/0002-75, por sua procuradora ao final subscrita, vem respeitosamente formular PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital supracitado.
Conforme se infere do instrumento convocatório, a presente licitação visa a contratação de empresa especializada para realização de provas seletivas.
Dentre as obrigações da Contratada, conforme  dispõe o item 3 do Anexo I do edital, esta a elaboração das provas:
3.1. Os serviços compreendidos nesta contratação para a realização das provas seletivas em epígrafe compreendem as ações de coordenação, planejamento, recrutamento de mão de obra especializada, atendimento e análise dos resultados obtidos, de maneira clara e com ampla divulgação de todas as etapas do processo, relatadas abaixo e detalhadas nas atribuições da CONTRATADA, a saber:
3.1.1. Formatação e Divulgação do Edital do Concurso para certificação de especialista;
3.1.2. Organização e execução das Inscrições dos Candidatos;
3.1.3. Elaboração das Provas;
3.1.4. Preparação dos Locais de aplicação das Provas;
3.1.5. Aplicação das provas;
3.1.6. Correção das Provas;
3.1.7. Divulgação dos Resultados.
4.4. No que se refere à Elaboração das Provas, são as obrigações da CONTRATADA:
4.4.1. Contratação remunerada, através de contrato de sigilo, de profissionais capacitados para elaboração das provas, indicados pela CONTRATANTE, ressaltando que serão 12 (doze) especialidades em fisioterapia e 04 (quatro) em terapia ocupacional.
Contudo, tal cláusula discrepa de outros editais, onde a Contratada tem autonomia na seleção e contratação da banca examinadora do concurso, mecanismo adotado para evitar possíveis fraudes ou vazamento de questões.
Ainda assim, caso seja mantida a cláusula 4.4.1 do Anexo I, tem-se como fundamental a informação quanto ao preço de elaboração por questão que será cobrado pela equipe indicada pelo COFFITO, haja vista ser necessária para a elaboração da proposta de preços, tal como determina o artigo 47 da Lei 8.666/93, senão vejamos:
Art. 47.  Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
Da mesma forma, tendo em vista que em cada prova objetiva haverá 40 (quarenta) questões, requer seja esclarecido quantas destas questões serão específicas.
Além disso, questiona-se se as 12 (doze) especialidades em fisioterapia mais as 04 (quatro) em terapia ocupacional podem ser considerados como o total de cargos, qual seja, 16 (dezesseis) cargos no total.
Isto porque, não se observa no edital a descrição detalhada dos cargos, sendo tal informação também de fundamental relevância, principalmente porque a previsão de 5.000 (cinco mil) inscritos, a depender dos cargos, pode ser em muito superada.
Ainda assim, está diretamente relacionada ao custo a quantidade de cargos diferentes, tendo em vista que para cada cargo são elaboradas questões específicas. Com isso, um concurso para apenas um cargo possui um preço totalmente diverso de um concurso onde se aplicam provas para diversos cargos, justamente em razão da quantidade de questões específicas, dentre outros.
Dessa forma, o Termo de Referência é vago ao deixar de informar o valor que será pago por cada questão elaborada pela equipe indicada pelo Contratante, bem como a quantidade total e descrição dos cargos.
Portanto, requer seja afastada tal omissão, esclarecendo-se a todos os licitantes:
a) a quantidade e descrição dos cargos que estarão contemplados no edital a ser elaborado pela Contratada;
 
b) o valor cobrado pela Banca Examinadora indicada pelo COFFITO para elaboração de cada questão objetiva e de cada questão discursiva, que deve ser os mesmos para todos licitantes.
 
c) das 40 questões objetivas, a quantidade de questões objetivas específicas por prova.
Além disso, a informações por ora solicitadas visão resguardar os princípios da isonomia, legalidade e publicidade, princípios estes que norteiam o ato administrativo.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e ficamos no aguardo dos devidos esclarecimento e divulgação aos licitantes que retiraram o edital.
Senhora Camila Boni Bilia
Jurídico e Licitações – AOCP
O Edital não consta cargos e remunerações porque se trata de um processo para certificação de especialista profissional em fisioterapia e terapia ocupacional tão somente.
A indicação pelo COFFITO dos profissionais que elaborarão as provas é devida, pois apenas profissionais de competência inquestionável em suas respectivas especialidades saberão elaborar as questões para verificar se os candidatos podem serem certificados especialista. Estes profissionais constam dos cadastros das Associações de cada especialidade nas duas profissões, ressaltando que o COFFITO estabeleceu um convênio com as mesmas e, qualquer que seja a CONTRATADA, esta não teria condições de localizar estes profissionais sem o auxílio das Associações e, sobretudo, elaborar questões com a calibragem pedagógica almejada para a certificação do profissional.
Quanto à remuneração do profissional, por se tratar de custo do licitante, não cabe à administração qualquer definição, a não ser no que diz respeito à exequibilidade do preço.
Por fim, informo-lhe de que as questões obviamente são específicas e singulares para cada uma das especialidades, pois não se trata de um processo seletivo para verificar se o candidato é um fisioterapeuta ou um terapeuta ocupacional, mas sim, um especialista em sua área de atuação.
Certo de ter lhe atendido, desde já coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Luiz Felipe Mathias Cantarino
Pregoeiro Oficial
13 de dezembro de 2011

Aviso de Licitação: Pregão nº 04/2011

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº. 4/ 2011

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16 de dezembro de 2011, às 10h, na forma do disposto na Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais cominações legais, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de provas seletivas. O Edital completo poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro Oficial, no endereço SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Ed. Assis Chateaubriand, sala 731, no horário das 9h às 18h, ou pelo e-mail: licitacao@coffito.org.br. Maiores informações pelo telefone (61) 3035-3800.

 

 

LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO

Pregoeiro

 

13 de dezembro de 2011

Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia e Encontro Nacional do Departamento de Fiscalização

Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia e Encontro Nacional do Departamento de Fiscalização

O Sistema COFFITO/CREFITOs realizou entre os dias 9 e 10 de dezembro, o II Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia, e o IV Encontro Nacional do Departamento de Fiscalização. Os eventos ocorreram simultaneamente, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Brasília.
A abertura do evento, realizada na manhã de sexta-feira (9), contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Cepeda, e com os presidentes ou representantes de todo os Conselhos Regionais. Na ocasião, todos fizeram um breve pronunciamento.

Homenagem

A solenidade de abertura dos encontros contou com uma bela homenagem aos Conselhos Regionais. Todos os presidentes ou representantes foram presenteados com uma bandeira do Sistema COFFITO/CREFITOs, entregue pessoalmente pelo presidente Cepeda. “Esta bandeira representa a união e a força do nosso trabalho. Vamos continuar aliados para garantir novas vitórias aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Precisamos valorizar ainda mais as nossas profissões”, declarou o presidente do COFFITO.

Análise e discussão

Após a abertura, os participantes foram divididos em grupos e separados por temas para analisar e discutir os fatos. Os membros do Departamento de Fiscalização, por exemplo, se dividiram em três grandes grupos. Já as Comissões de Ética e Deontologia formaram dois grupos, sendo um composto por fisioterapeutas, e outro por terapeutas ocupacionais. Eles realizaram a revisão do Código de Ética.

Ambos os trabalhos contribuíram para enriquecer as ações e os atos fiscalizadores, tanto no combate ao exercício ilegal, quanto na luta contra as distorções de condutas que ferem a legislação e a ética das profissões.