Conselho Nacional de Saúde – CNS
229ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde – CNS
Data: 25 e 26 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF
229ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde – CNS
Data: 25 e 26 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF
Reunião do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional do Sistema Coffito-Crefitos
Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF
Reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Trababalhadores na Área da Saúde
Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF
Reunião do Sistema Coffito-Crefitos
Data: 24 de janeiro de 2012.
Local: Brasília – DF
A Resolução Normativa de número 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina prazos para o atendimento em planos de saúde, entrou em vigor nesta segunda-feira (19).
A medida, publicada em junho deste ano, garante aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, dependendo do procedimento. As empresas que não cumprirem o determinado sofrerão penalidades e poderão, em casos de descumprimentos constantes, passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Segundo a ANS, o prazo para que o usuário seja atendido começa a contar a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Nos casos de problemas, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.
Se a empresa não oferecer solução, o usuário deverá ter em mãos o número do protocolo e fazer denúncia à ANS, por meio de um dos canais de relacionamento.
Transportes
Ainda segundo a Agência, a norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nas cidades vizinhas, a resolução prevê a garantia de transporte ao consumidor.
Na hipótese de urgência e emergência, a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, explica a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da Agência, Carla Soares.
Com informações da InfoMoney
Na tarde dessa quarta-feira (14), representantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e do Conselho Federal de Fonoaudiologia estiveram reunidos com a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Beatriz Dobashi, para discutir estratégias de difusão das ações, ampliação e inserção dos profissionais.
Na ocasião, também foi apresentada a importância de se pensar em sistemas de informações que podem auxiliar no processo de cuidado, trazendo qualidade as informações. Uma das alternativas apontadas foi a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), como forma de identificar melhor o indivíduo, suas potencialidades e sua evolução no processo de cuidado, dando maior e melhor visibilidade ao trabalho. As Práticas Integrativas também foram incluídas como meio de avanço numa visão de saúde mais ampliada.
Beatriz Dobashi propôs que as discussões fossem levadas adiante na próxima assembleia do CONASS, com a presença de todos os membros envolvidos.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº. 4/ 2011
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16 de dezembro de 2011, às 10h, na forma do disposto na Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais cominações legais, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, para a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de provas seletivas. O Edital completo poderá ser adquirido junto ao Pregoeiro Oficial, no endereço SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Ed. Assis Chateaubriand, sala 731, no horário das 9h às 18h, ou pelo e-mail: licitacao@coffito.org.br. Maiores informações pelo telefone (61) 3035-3800.
LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO
Pregoeiro
Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia e Encontro Nacional do Departamento de Fiscalização
O Sistema COFFITO/CREFITOs realizou entre os dias 9 e 10 de dezembro, o II Encontro Nacional das Comissões de Ética e Deontologia, e o IV Encontro Nacional do Departamento de Fiscalização. Os eventos ocorreram simultaneamente, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Brasília.
A abertura do evento, realizada na manhã de sexta-feira (9), contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Cepeda, e com os presidentes ou representantes de todo os Conselhos Regionais. Na ocasião, todos fizeram um breve pronunciamento.
Homenagem
A solenidade de abertura dos encontros contou com uma bela homenagem aos Conselhos Regionais. Todos os presidentes ou representantes foram presenteados com uma bandeira do Sistema COFFITO/CREFITOs, entregue pessoalmente pelo presidente Cepeda. “Esta bandeira representa a união e a força do nosso trabalho. Vamos continuar aliados para garantir novas vitórias aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Precisamos valorizar ainda mais as nossas profissões”, declarou o presidente do COFFITO.
Análise e discussão
Após a abertura, os participantes foram divididos em grupos e separados por temas para analisar e discutir os fatos. Os membros do Departamento de Fiscalização, por exemplo, se dividiram em três grandes grupos. Já as Comissões de Ética e Deontologia formaram dois grupos, sendo um composto por fisioterapeutas, e outro por terapeutas ocupacionais. Eles realizaram a revisão do Código de Ética.
Ambos os trabalhos contribuíram para enriquecer as ações e os atos fiscalizadores, tanto no combate ao exercício ilegal, quanto na luta contra as distorções de condutas que ferem a legislação e a ética das profissões.