13 de dezembro de 2011
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO Nº 04/ 2011
AOCP ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.546.295/0002-75, por sua procuradora ao final subscrita, vem respeitosamente formular PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital supracitado.
Conforme se infere do instrumento convocatório, a presente licitação visa a contratação de empresa especializada para realização de provas seletivas.
Dentre as obrigações da Contratada, conforme dispõe o item 3 do Anexo I do edital, esta a elaboração das provas:
3.1. Os serviços compreendidos nesta contratação para a realização das provas seletivas em epígrafe compreendem as ações de coordenação, planejamento, recrutamento de mão de obra especializada, atendimento e análise dos resultados obtidos, de maneira clara e com ampla divulgação de todas as etapas do processo, relatadas abaixo e detalhadas nas atribuições da CONTRATADA, a saber:
3.1.1. Formatação e Divulgação do Edital do Concurso para certificação de especialista;
3.1.2. Organização e execução das Inscrições dos Candidatos;
3.1.3. Elaboração das Provas;
3.1.4. Preparação dos Locais de aplicação das Provas;
3.1.5. Aplicação das provas;
3.1.6. Correção das Provas;
3.1.7. Divulgação dos Resultados.
4.4. No que se refere à Elaboração das Provas, são as obrigações da CONTRATADA:
4.4.1. Contratação remunerada, através de contrato de sigilo, de profissionais capacitados para elaboração das provas, indicados pela CONTRATANTE, ressaltando que serão 12 (doze) especialidades em fisioterapia e 04 (quatro) em terapia ocupacional.
Contudo, tal cláusula discrepa de outros editais, onde a Contratada tem autonomia na seleção e contratação da banca examinadora do concurso, mecanismo adotado para evitar possíveis fraudes ou vazamento de questões.
Ainda assim, caso seja mantida a cláusula 4.4.1 do Anexo I, tem-se como fundamental a informação quanto ao preço de elaboração por questão que será cobrado pela equipe indicada pelo COFFITO, haja vista ser necessária para a elaboração da proposta de preços, tal como determina o artigo 47 da Lei 8.666/93, senão vejamos:
Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
Da mesma forma, tendo em vista que em cada prova objetiva haverá 40 (quarenta) questões, requer seja esclarecido quantas destas questões serão específicas.
Além disso, questiona-se se as 12 (doze) especialidades em fisioterapia mais as 04 (quatro) em terapia ocupacional podem ser considerados como o total de cargos, qual seja, 16 (dezesseis) cargos no total.
Isto porque, não se observa no edital a descrição detalhada dos cargos, sendo tal informação também de fundamental relevância, principalmente porque a previsão de 5.000 (cinco mil) inscritos, a depender dos cargos, pode ser em muito superada.
Ainda assim, está diretamente relacionada ao custo a quantidade de cargos diferentes, tendo em vista que para cada cargo são elaboradas questões específicas. Com isso, um concurso para apenas um cargo possui um preço totalmente diverso de um concurso onde se aplicam provas para diversos cargos, justamente em razão da quantidade de questões específicas, dentre outros.
Dessa forma, o Termo de Referência é vago ao deixar de informar o valor que será pago por cada questão elaborada pela equipe indicada pelo Contratante, bem como a quantidade total e descrição dos cargos.
Portanto, requer seja afastada tal omissão, esclarecendo-se a todos os licitantes:
a) a quantidade e descrição dos cargos que estarão contemplados no edital a ser elaborado pela Contratada;
b) o valor cobrado pela Banca Examinadora indicada pelo COFFITO para elaboração de cada questão objetiva e de cada questão discursiva, que deve ser os mesmos para todos licitantes.
c) das 40 questões objetivas, a quantidade de questões objetivas específicas por prova.
Além disso, a informações por ora solicitadas visão resguardar os princípios da isonomia, legalidade e publicidade, princípios estes que norteiam o ato administrativo.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e ficamos no aguardo dos devidos esclarecimento e divulgação aos licitantes que retiraram o edital.
Senhora Camila Boni Bilia
Jurídico e Licitações – AOCP
O Edital não consta cargos e remunerações porque se trata de um processo para certificação de especialista profissional em fisioterapia e terapia ocupacional tão somente.
A indicação pelo COFFITO dos profissionais que elaborarão as provas é devida, pois apenas profissionais de competência inquestionável em suas respectivas especialidades saberão elaborar as questões para verificar se os candidatos podem serem certificados especialista. Estes profissionais constam dos cadastros das Associações de cada especialidade nas duas profissões, ressaltando que o COFFITO estabeleceu um convênio com as mesmas e, qualquer que seja a CONTRATADA, esta não teria condições de localizar estes profissionais sem o auxílio das Associações e, sobretudo, elaborar questões com a calibragem pedagógica almejada para a certificação do profissional.
Quanto à remuneração do profissional, por se tratar de custo do licitante, não cabe à administração qualquer definição, a não ser no que diz respeito à exequibilidade do preço.
Por fim, informo-lhe de que as questões obviamente são específicas e singulares para cada uma das especialidades, pois não se trata de um processo seletivo para verificar se o candidato é um fisioterapeuta ou um terapeuta ocupacional, mas sim, um especialista em sua área de atuação.
Certo de ter lhe atendido, desde já coloco-me à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Luiz Felipe Mathias Cantarino
Pregoeiro Oficial
