RESOLUÇÃO COFFITO nº 474/2016 – Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.
Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.
O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 272ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO a regulamentação legal sobre a assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar;
CONSIDERANDO a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos desta norma entende-se por atenção domiciliar/Home Care de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos.
Art. 2º A Atenção Domiciliar/Home Care compreende as seguintes modalidades: Continue reading