- Data: 2 de fevereiro de 2023
QUEM DEVE VOTAR?
O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]
É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR?
Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]
COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?
O CREFITO, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]
EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA?
Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação regular com o Conselho que deixar de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020].
CONSULTEI O CREFITO E NÃO ESTOU NA LISTA DE VOTANTES. DEVO IR AO LOCAL DE VOTAÇÃO? ESTAREI SUJEITO A MULTA?
Não. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação pecuniária irregular não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa [Acórdão COFFITO n. 410/2020].
ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL?
Por determinação da Comissão Eleitoral os profissionais que estivessem em situação irregular puderam se regularizar junto ao Conselho Regional até o dia 07/12/2022. [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020]
QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO?
As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem as chapas concorrentes estão no site do COFFITO e constará também da cédula de votação. [Artigo 36 da Res. COFFITO 519/2020]
VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO?
Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada pelo Conselho Regional foi o dia 31/03/2022.
REGULARIZEI MINHA ANUIDADE APÓS DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?
Será considerada a situação no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral e pecuniária.
MEUS DADOS NÃO ESTAVAM ATUALIZADOS NA DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?
Serão considerados os dados contidos no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral.
MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA-LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR?
Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional poderão votar.
TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?
Não. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.
MORO NO INTERIOR DO ESTADO E NÃO RECEBI A CÉDULA DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA, COMO DEVO PROCEDER?
Sugere-se entrar em contato com o Conselho Regional para verificar a sua situação cadastral e pecuniária. Não havendo qualquer impedimento ou erro cadastral, o profissional deverá, após as eleições, procurar o CREFITO para apresentação da respectiva justificativa.
COMO DEVO PROCEDER NO DIA DA VOTAÇÃO?
No momento da votação o eleitor deverá apresentar a sua carteira profissional ou outro documento de identificação e assinar a lista de votantes, momento em que receberá do presidente da mesa a autorização para votar, passando, em seguida, à cabine de votação onde o registrará seu voto e, ao sair da cabine, deverá depositá-lo na urna e receber o respectivo comprovante de votação.
ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?
De acordo com a norma eleitoral, visando evitar a não contabilização do voto, o eleitor deverá remetê-lo ao endereço competente, com a antecedência mínima de 10 dias da data do pleito eleitoral, que ocorrerá no domingo, dia 25/09/2022. O envio após este prazo não invalida o voto, desde que este seja recepcionado até o momento fixado pela Comissão Eleitoral para a coleta dos mesmos.
A CARTA-REPOSTA (ENVELOPE MÉDIO) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?
Neste caso, o profissional poderá colocar o envelope pequeno com a cédula de votação dentro de um envelope comum e encaminhar para o endereço contido na carta resposta, sob suas expensas.
O ENVELOPE PEQUENO (COM OS DADOS DO ELEITOR) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?
Neste caso, o profissional poderá colocar a cédula de votação dentro de um novo envelope pequeno, identificando-o com seu nome e inscrição para que o voto possa ser contabilizado.
A CÉDULA DE VOTAÇÃO FOI DANIFICADA. O QUE DEVO FAZER.
Neste caso, o profissional poderá encaminhar a carta-resposta com o envelope pequeno vazio. Assim, apesar de não se contabilizar o voto, o eleitor não constará da relação de profissionais que deixaram de votar.
A LISTA DE PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA?
Não. A situação de cada profissional como apto ou não a votar só pode ser consultada pelo próprio profissional junto ao CREFITO.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça Federal (20ª Vara Federal Cível da SJDF) solicitando a suspensão imediata das Resoluções-COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, alegando que estas extrapolam as competências do COFFITO e dos profissionais. No entanto, após apresentação de manifestação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Justiça negou a liminar, reafirmando a capacidade do fisioterapeuta e, também, a legalidade das normativas.
De acordo com a decisão da Justiça frente aos argumentos apresentados, “as resoluções do COFFITO apenas ampliaram as ferramentas que os fisioterapeutas podem utilizar ao exercer sua competência, permitindo a realização de exames, bem como sua respectiva interpretação, por meio de laudo”.
Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa é mais uma vitória da profissão que, mais uma vez, diante de um embate jurídico, tem sua atuação e competência reconhecidas. “O COFFITO, antes de emitir qualquer parecer ou resolução, realiza amplos estudos, tanto em relação à aptidão dos profissionais quanto em relação à legalidade dos atos normativos. Legislamos, sempre, em prol do bem-estar e da saúde da população. Ao permitir que os fisioterapeutas solicitem, realizem e interpretem exames, dentro de sua área de conhecimento, ofertamos ao paciente maior segurança e dignidade; afinal, permitimos ao profissional mais ferramentas ao seu dispor no momento do diagnóstico e do acompanhamento fisioterapêutico”, completou.
A decisão não encerra o processo judicial, mas sinaliza o acerto do COFFITO na edição das normas questionadas judicialmente.
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Editais publicados no Diário Oficial da União no dia 3 de dezembro de 2020:
Clique aqui e veja o Edital.
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