13 de abril de 2026

PORTARIA COFFITO nº 36/2026 (*) – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 303/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, determina:

Art. 1º O art. 2º da Portaria-COFFITO nº 303/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………..

I – Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;

II – Operador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;

III – Encarregado de Dados: COMP9 Consultoria Empresarial e Treinamento LTDA, representada por Sergio Gomide Woisky do Rio;

IV – Encarregado de Dados Substituto: Chefe da Ouvidoria, a Sra. Danielle Cavalcanti de Almeida Castro Azeredo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Republicada por ter saído, no DOU nº 67, de 9-4-2026, Seção 2, pág. 79, com incorreção no original.

PORTARIA-COFFITO Nº 36, DE 8 DE ABRIL DE 2026 (*)