PORTARIA COFFITO nº 36/2026 (*) – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 303/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, determina:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-COFFITO nº 303/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………..
I – Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;
II – Operador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;
III – Encarregado de Dados: COMP9 Consultoria Empresarial e Treinamento LTDA, representada por Sergio Gomide Woisky do Rio;
IV – Encarregado de Dados Substituto: Chefe da Ouvidoria, a Sra. Danielle Cavalcanti de Almeida Castro Azeredo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Republicada por ter saído, no DOU nº 67, de 9-4-2026, Seção 2, pág. 79, com incorreção no original.
