ACÓRDÃO COFFITO nº 844/2026 – (Eleições CREFITO 4)
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sessão da 47ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 6 de março de 2026, na conformidade com as competências previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo SEI nº 00.0024.000089/2025-01;
Acorda o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, por maioria, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente julgado, em:
I – CONHECER dos Recursos Administrativos Eleitorais SEI nº 0186052 (Prot. nº 025296/2025) e SEI nº 0243680 (Prot. nº 05883/2026), e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão Eleitoral do CREFITO-4, que indeferiu os Requerimentos nº 001 e nº 002, preservando-se a validade do procedimento de inscrição das chapas e a numeração atribuída conforme a ordem cronológica de apresentação no setor de protocolo, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução-COFFITO nº 608/2025;
II – MANTER integralmente os atos praticados no âmbito do Processo Administrativo Eleitoral do CREFITO-4, assegurando-se a regular continuidade do certame, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, isonomia, boa-fé objetiva e estabilidade dos atos administrativos;
III – DETERMINAR, nos termos do art. 14 da Resolução-COFFITO nº 608/2025, a publicação do resultado do presente julgamento no Diário Oficial da União, facultada sua divulgação pelos demais meios de comunicação pertinentes, bem como o encaminhamento dos autos à Comissão Eleitoral do CREFITO-4 para que promova o imediato prosseguimento do processo eleitoral, consignando-se que a publicação do presente Acórdão no Diário Oficial da União substitui a necessidade de publicação de Edital Definitivo de Deferimento de Chapas por parte da Comissão Eleitoral, na forma do parágrafo único do referido dispositivo regulamentar;
IV – NOTIFICAR todos os envolvidos no processo eleitoral, especialmente os que possuem relação com a gestão interna e administrativa do Conselho Regional, que eventuais atos, medidas e ações devem primar pela observância do Edital, de modo a evitar que alterações repentinas sejam adotadas, assegurando, assim, maior transparência e segurança ao pleito eleitoral.
Determinada a comunicação às partes e a adoção das providências administrativas cabíveis.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
SILANO SOUTO MENDES BARROS
Relator
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
