RESOLUÇÃO COFFITO nº 634/2025 – Dispõe sobre a revogação do Inciso II do Art. 8º da Resolução-COFFITO nº 632/2025.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade ao deliberado na 37ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a constatação de erro material na redação do inciso II do art. 8º da Resolução-COFFITO nº 632/2025;
Considerando que a Resolução-COFFITO nº 632/2025 não cuida da matéria prevista na Resolução-COFFITO nº 527, de 11 de dezembro de 2020;
Considerando que não pretendeu promover a revogação da Resolução-COFFITO nº 527, de 11 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso II do artigo 8º da Resolução-COFFITO nº 632/2025.
Art. 2º Declarar que a Resolução-COFFITO nº 527, de 11 de dezembro de 2020, encontra-se em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
