3 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 633/2025 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica – PROJUR do COFFITO.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 35ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando a previsão legal contida na Lei nº 6.316/1975, que institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, definindo suas competências e organizando seus instrumentos normativos;

Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que exigem instrumentos regimentais claros e atualizados;

Considerando que a Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, instituiu a estrutura administrativa e organizacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecendo diretrizes para a modernização da gestão institucional, com ênfase em eficiência, controle interno e integridade administrativa;

Considerando a necessidade de criação e sistematização do Regimento Interno da Procuradoria Jurídica – PROJUR do COFFITO, à luz das atuais exigências normativas e jurisprudenciais;

Considerando a necessidade de delimitação clara das competências dos órgãos e unidades administrativas que integram a estrutura do COFFITO, de modo a assegurar coerência institucional, segurança jurídica, e promover a segregação de funções, o controle dos atos administrativos e a responsabilização funcional;

Considerando que a elaboração do Regimento Interno visa assegurar a efetividade das políticas institucionais, a conformidade dos atos administrativos, o fortalecimento dos mecanismos de integridade e a transparência perante a sociedade; resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Das Funções Institucionais

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, órgão de assessoramento jurídico superior da Autarquia, de natureza permanente, com status de departamento, diretamente subordinada à Presidência, essencial à preservação da legalidade, da segurança institucional e defesa das prerrogativas profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica é dotada de independência técnica e funcional, bem como autonomia administrativa, no exercício de suas atribuições e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012, competindo-lhe exercer, especialmente a:

I – representação judicial e extrajudicial do COFFITO;

II – consultoria e assessoramento jurídicos aos seus órgãos colegiados e administrativos;

III – defesa dos interesses institucionais e das prerrogativas profissionais das categorias representadas;

IV – uniformização da interpretação normativa no âmbito do COFFITO, em articulação com os demais setores;

V – interlocução técnica com Procuradorias dos CREFITOs, objetivando a uniformização jurídica no Sistema COFFITO/CREFITOs.

Seção II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2º A Procuradoria Jurídica do COFFITO é composta pelo Chefe da Procuradoria, por procuradores jurídicos concursados, assessores especiais, empregados efetivos e estagiários, nos moldes do artigo 45 da Resolução-COFFITO nº 413/2012.

§ 1º Os procuradores jurídicos do COFFITO, empregados públicos efetivos, além das atribuições do Plano de Cargos e Salários, atuam sob supervisão da Chefia da Procuradoria Jurídica, incumbindo-lhes, no âmbito de suas competências institucionais, a emissão de pareceres e manifestações jurídicas, a atuação no contencioso judicial e administrativo, a análise de regularidade de procedimentos internos, a elaboração de peças processuais, contratos e atos normativos, bem como o assessoramento técnico-jurídico aos órgãos e comissões da Autarquia, sempre com observância dos princípios da legalidade, uniformidade e independência funcional.

§ 2º Sem prejuízo das competências elencadas no § 1º, os procuradores jurídicos poderão ser designados para outras atividades correlatas ou compatíveis com sua formação e cargo, mediante solicitação da Chefia da Procuradoria Jurídica ou da Presidência do COFFITO, nos termos do Regimento Interno do COFFITO e das necessidades do serviço.

Art. 3º Para o exercício de suas competências, a Procuradoria Jurídica do COFFITO é composta pela seguinte estrutura organizacional básica:

I – Chefia da Procuradoria Jurídica, órgão de direção e assessoramento superior, com status de departamento;

II – Setor de Advocacia Judicial, unidade orgânica de execução;

III – Setor de Advocacia Consultiva, unidade orgânica de execução;

IV – Corregedoria, unidade orgânica de execução;

V – Setor de Processo Ético-Disciplinar, unidade orgânica de assessoramento;

VI – Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento;

VII – Secretaria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento.

Seção III

Do Regime de Horário

Art. 4º Em razão da natureza intelectual, estratégica e finalística das funções desempenhadas pelos procuradores jurídicos e assessores especiais lotados na Procuradoria do COFFITO, não se aplica o regime de controle de ponto convencional, nos termos da Súmula nº 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como do art. 2º, inciso II, da Portaria-COFFITO nº 415, de 28 de novembro de 2024, sem prejuízo do disposto no Plano de Cargos e Salários do COFFITO.

§ 1º A jornada de trabalho dos procuradores jurídicos será exercida com disponibilidade funcional, observando-se o interesse público, os prazos judiciais e administrativos e a necessidade de atendimento institucional, inclusive fora do horário comercial, quando exigido por circunstâncias do serviço.

§ 2º Os demais servidores lotados na Procuradoria Jurídica que não exerçam funções inerentes à advocacia estarão sujeitos às normas gerais de controle de frequência adotadas pelo COFFITO, nos termos da legislação aplicável.

§ 3º A Chefia da Procuradoria Jurídica zelará pela compatibilidade entre a autonomia funcional dos servidores e a adequada organização das rotinas internas, podendo adotar meios próprios de registro de presença e produtividade, sem caráter de controle estrito de ponto, para fins de planejamento e responsabilização funcional.

§ 4º Eventuais ausências, afastamentos ou atividades externas deverão ser previamente comunicadas à Chefia da Procuradoria Jurídica, acompanhadas da devida justificativa, sem prejuízo da continuidade das atividades, sob regime de substituição, revezamento ou plantão.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica do COFFITO deverá manter funcionamento regular e ininterrupto durante todo o expediente institucional da Autarquia, sendo vedado que, em qualquer circunstância, o departamento permaneça sem a presença de, no mínimo, um empregado público, de modo a assegurar a continuidade dos serviços jurídicos essenciais.

§ 1º Compete à Chefia da Procuradoria Jurídica organizar escala de revezamento, substituição ou atendimento remoto nos períodos de férias, licenças, viagens institucionais, eventos ou ausências justificadas.

§ 2º O descumprimento das disposições do caput poderá ensejar responsabilização funcional, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.

Seção IV

Dos Honorários

Art. 6º Os honorários advocatícios de sucumbência recebidos de terceiros nas causas em que for parte o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO pertencem originariamente aos advogados efetivos e comissionados que exerçam a representação judicial e extrajudicial do COFFITO, bem como as atividades de consultoria jurídica, assessoria, coordenação e direção jurídica, independentemente da denominação conferida ao cargo.

Art. 7º Todos os valores percebidos pelo COFFITO, a título de honorários advocatícios de sucumbência, serão divididos de forma igualitária entre os advogados efetivos e comissionados que estejam lotados na Procuradoria Jurídica.

Art. 8º Os honorários advocatícios de sucumbência serão pagos mensalmente, nos termos do artigo 5º do presente ato normativo, com base no cálculo do mês imediatamente anterior, juntamente ao salário em folha de pagamento, e sofrerão incidência exclusivamente de desconto legal (Imposto sobre a Renda).

§ 1º Os honorários de sucumbência constituem verba privada variável, não incorporável, nem computável para cálculo de qualquer vantagem remuneratória, não estando sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

§ 2º Os honorários advocatícios de sucumbência não integrarão ou repercutirão na remuneração devida, não servindo de base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária e/ou de natureza salarial.

Art. 9º Os Setores Financeiro e Contábil, bem como o de Recursos Humanos adotarão as providências necessárias para viabilizar o crédito dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais nas contas bancárias em que são depositados os salários dos empregados relacionados no artigo 6º do presente instrumento.

Art. 10. Não afastam o pagamento de honorários as ausências decorrentes de:

I – gozo de férias;

II – licença remunerada;

III – licença-maternidade, paternidade e por adoção;

IV – licença para tratamento de saúde.

Art. 11. Interrompe o recebimento da verba de sucumbência:

I – licença para tratamento de interesses particulares;

II – licença para atividade política;

III – afastamento para exercício de mandato eletivo ou mandato classista;

IV – suspensão em cumprimento de penalidade disciplinar;

V – cessão, a qualquer título, para entidade ou órgão da Administração Pública direta ou indireta, autárquica, fundacional e paraestatais.

§ 1º A inclusão do beneficiário no rateio das verbas, após os afastamentos previstos neste instrumento, dará direito ao recebimento dos honorários proporcionais aos dias de efetivo exercício das suas funções.

§ 2º Na hipótese de desligamento por aposentadoria, exoneração ou demissão do beneficiário, serão repassados os valores proporcionais recebidos, correspondentes até a data de desligamento, cessando-se os repasses a partir de então.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Da Chefia da Procuradoria Jurídica do COFFITO

Art. 12. As competências da Chefia da Procuradoria do COFFITO, órgão de direção e assessoramento superior, são aquelas definidas no art. 41 e seguintes da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em especial:

I – atuar como representante formal do órgão perante a estrutura interna do COFFITO e autoridades externas;

II – avaliar, registrar e encaminhar manifestações técnicas elaboradas pelos advogados/procuradores jurídicos ao Presidente do COFFITO para adoção das providências cabíveis, assegurando sua qualidade, uniformidade e alinhamento com a jurisprudência institucional;

III – realizar o encaminhamento final dos expedientes com manifestação jurídica para o Plenário, Diretoria ou Presidência do COFFITO, com o respectivo posicionamento em cota;

IV – estabelecer diretrizes de atuação, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades orgânicas e demais colaboradores lotados na Procuradoria Jurídica;

V – planejar, coordenar e supervisionar os processos administrativos internos da unidade, incluindo o controle de prazos, a organização do fluxo de trabalho e a distribuição das demandas, assegurando o cumprimento de metas institucionais, prazos e procedimentos operacionais;

VI – assessorar e prestar suporte técnico à Presidência do COFFITO nas reuniões de Diretoria, plenárias, reuniões do Sistema COFFITO/CREFITOs e junto aos demais órgãos de representação profissional ou das profissões;

VII – propor e editar enunciados consultivos que reflitam o entendimento consolidado da Procuradoria Jurídica sobre matérias recorrentes, com o objetivo de orientar a atuação administrativa e normativa do COFFITO;

VIII – auxiliar na elaboração ou revisão de anteprojetos de atos normativos de competência do COFFITO, incluindo resoluções, instruções normativas e atos administrativos de caráter geral;

IX – promover a uniformização da interpretação jurídica no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, respeitada a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais;

X – excepcionalmente, representar o COFFITO em processos administrativos ou judiciais de alta relevância, mediante prévia e fundamentada designação do Presidente do COFFITO;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência, no âmbito de sua competência legal.

Seção II

Do Setor de Advocacia Judicial

Art. 13. Ao Setor de Advocacia Judicial da Procuradoria Jurídica do COFFITO, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, compete planejar, coordenar, orientar e executar a representação judicial e extrajudicial do COFFITO, ativa ou passivamente, na qualidade de parte, interessado ou terceiro interveniente, em todas as instâncias judiciais e administrativas, bem como desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pela Chefia da Procuradoria Jurídica.

Seção III

Do Setor de Advocacia Consultiva

Art. 14. Ao Setor de Advocacia Consultiva da Procuradoria Jurídica do COFFITO, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, compete exercer a consultoria jurídica do COFFITO, por meio da emissão de pareceres, notas técnicas e orientações jurídicas, bem como desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pela Chefia da Procuradoria Jurídica.

Seção IV

Da Corregedoria

Art. 15. A Corregedoria do COFFITO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, é incumbida de fiscalizar, orientar e promover a regularidade e a integridade das atividades funcionais e condutas dos servidores no âmbito do COFFITO.

Parágrafo único. A composição, a estrutura organizacional, as competências específicas e os procedimentos de atuação da Corregedoria serão definidos em instrumento normativo próprio, observando, no que couber, os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação federal aplicável à Administração Pública e às atividades correicionais.

Seção V

Da Setor de Processo Ético-Disciplinar

Art. 16. O Setor de Processo Ético-Disciplinar, unidade orgânica de assessoramento, subordinado à Procuradoria Jurídica do COFFITO, é responsável por acompanhar, instruir e prestar suporte técnico aos procedimentos ético-disciplinares de competência do Conselho Federal.

Parágrafo único. A composição, organização interna, fluxos procedimentais e atribuições específicas do Setor de Processo Ético-Disciplinar serão definidos em instrumento normativo próprio, observadas as disposições da Resolução-COFFITO nº 423/2013, ou outra que venha a substituí-la, e demais atos normativos aplicáveis ao rito processual ético-disciplinar no Sistema COFFITO/CREFITOs.

Seção VI

Da Assessoria Especial

Art. 17. A Assessoria Especial é unidade orgânica de assessoramento vinculada à Procuradoria Jurídica do COFFITO, cujas competências estão definidas na Portaria-COFFITO nº 294/2024.

Seção VII

Da Secretaria Jurídica

Art. 18. À Secretaria Jurídica da Procuradoria Jurídica do COFFITO, unidade orgânica de assessoramento, responsável pelo apoio técnico, operacional e administrativo, diretamente subordinada à Chefia da Procuradoria Jurídica, compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de apoio técnico-administrativo e operacional vinculadas à atuação judicial e extrajudicial da Procuradoria Jurídica;

II – administrar o protocolo, recebimento, tramitação, digitalização, arquivamento e controle de processos judiciais e administrativos, documentos e petições, inclusive a carga de autos físicos e digitais;

III – realizar a captação, o registro, a instrução e a distribuição de intimações judiciais e demais atos processuais, mantendo atualizados os sistemas eletrônicos utilizados pela Procuradoria e orientando os usuários quanto ao seu correto manuseio;

IV – realizar pesquisas, levantamento de dados e informações relevantes à atuação processual e à formulação de estratégias jurídicas;

V – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e na manutenção de sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e administrativo, incluindo manuais operacionais, propostas de melhoria e interlocução com órgãos de tecnologia da informação;

VI – coordenar, controlar e executar o suporte administrativo interno da Procuradoria Jurídica, inclusive no tocante a gestão de pessoal, controle de frequência e apoio logístico; controle de materiais, serviços de reprografia e digitalização; contratos e serviços vinculados ao funcionamento do setor;

VII – prestar apoio à formulação e implantação de programas institucionais do COFFITO, inclusive aqueles voltados à qualidade de vida no trabalho, inovação e melhoria contínua de processos;

VIII – desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Chefia da Procuradoria Jurídica.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento Interno serão dirimidos pela Chefia da Procuradoria Jurídica do COFFITO.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 633, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025