24 de setembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 811/2025 – ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, pela anulação dos Acórdãos-COFFITO nº 614/2023 e nº 634/2023, com a consequente homologação do resultado eleitoral do CREFITO-7

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sessão da 34ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2025, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, no âmbito do Processo-SEI nº 00.0013.000095/2025-89;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, pela anulação dos Acórdãos-COFFITO nº 614/2023 e nº 634/2023, com a consequente homologação do resultado eleitoral do CREFITO-7, proclamando a Chapa 2 – “TECER” como legítima vencedora, e declarando empossados os seus membros para o mandato 2024-2028, com efeitos a partir de 17/05/2024, data em que se deu o cumprimento da decisão liminar proferida pelo TRF da 1ª Região, nos autos da Ação Anulatória nº 1015892-09.2024.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Cível da SJDF.

ACORDAM os Conselheiros Federais ainda em determinar à Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que adote as medidas necessárias nos processos judiciais para informar nos autos do processo a decisão tomada pelo Plenário.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 811, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025