RESOLUÇÃO COFFITO nº 628/2025 – Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do Art. 5º das Resoluções-COFFITO nº 394/2011, nº 400/2011 e nº 401/2011.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade ao deliberado na 30ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a competência do COFFITO para editar atos normativos com vistas à regulamentação do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;
Considerando a necessidade de atualização normativa e de adequação às diretrizes atuais do exercício profissional;
Considerando o dever de revisão contínua dos regulamentos para garantir sua consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 5º da Resolução-COFFITO nº 394, de 3 de agosto de 2011.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 5º da Resolução-COFFITO nº 400, de 3 de agosto de 2011.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 5º da Resolução-COFFITO nº 401, de 18 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho