ACÓRDÃO COFFITO nº 810/2025 – Processo Administrativo Disciplinar
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;
Considerando a Portaria-COFFITO nº 613/2023, que instaurou o procedimento administrativo;
Considerando o Processo Administrativo nº 57/2023 e todas as provas apresentadas em seus autos;
ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:
a. afastar as preliminares apresentadas pela defesa, reconhecendo a competência do COFFITO para processar e julgar o feito;
b. absolver o interessado, em razão da ausência de autoria e materialidade;
c. determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 57/2023.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho