15 de setembro de 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 810/2025 – Processo Administrativo Disciplinar

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 33ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 613/2023, que instaurou o procedimento administrativo;

Considerando o Processo Administrativo nº 57/2023 e todas as provas apresentadas em seus autos;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

a. afastar as preliminares apresentadas pela defesa, reconhecendo a competência do COFFITO para processar e julgar o feito;

b. absolver o interessado, em razão da ausência de autoria e materialidade;

c. determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 57/2023.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 810, DE 27 DE AGOSTO DE 2025