10 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 225/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ao empregado público designado para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Revoga a Portaria-COFFITO nº 2042/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a designação do empregado público abaixo nominado para atuação no Departamento Financeiro;

Considerando a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;

Considerando a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;

Considerando a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo mais eficiência na execução das atividades;

Considerando que, segundo o Banco do Brasil, a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 conferiu, equivocadamente, poderes ao empregado público do COFFITO, Sr. Antônio Carlos da Silva, para a liberação de arquivos de pagamento da folha de pessoal (FOPAG), mediante apenas uma assinatura, o
que não se coaduna com os princípios de segregação de funções e de controle interno; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 e, consequentemente, os poderes conferidos ao Sr. Antônio Carlos da Silva.

Art. 2º Conferir os poderes especificados nesta Portaria ao empregado público, Sr. Antônio Carlos da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.423.821-91, portador do RG nº 924.219 SSP/DF, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

Parágrafo único. Os poderes conferidos ao empregado público supracitado permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:

I – acessar as informações da conta;

II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

III – requisitar talonários de cheques;

IV – retirar cheques devolvidos;

V – requisitar cartão eletrônico;

VI – programar resgates em aplicações financeiras;

VII – cadastrar e desbloquear senhas;

VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;

IX – programar transferências por meios eletrônicos;

X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;

XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;

XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.

Art. 3º As credenciais de acesso concedidas ao empregado público mencionado não permitem a realização de movimentação financeira, bem como qualquer pagamento com apenas uma assinatura, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.

Art. 4º Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor-Tesoureiro.

Art. 5º A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 18 de junho de 2028, ou enquanto o empregado público estiver lotado no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 225/2025