28 de agosto de 2025

PORTARIA COFFITO nº 211/2025 – Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO e demais dispositivos aplicáveis;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

Considerando os princípios da governança pública, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, o Decreto nº 9.203/2017, o Referencial Básico de Governança do TCU (2020), o Referencial de Gestão de Riscos do TCU (2018), a ISO 31000:2018, e o COSO ERM (2017);

Considerando o Plano de Implantação de Gestão de Riscos do COFFITO, que estabelece diretrizes para prevenção, detecção e mitigação de riscos institucionais;

Considerando a necessidade de fortalecimento da governança corporativa, da integridade administrativa e da eficiência da gestão no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno, com a finalidade de assessorar a alta gestão na definição, implementação e monitoramento das políticas de gestão de riscos e controles internos da Autarquia.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será composto pelos seguintes membros do COFFITO:

I – Presidente;

II – Superintendente;

III – Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);

IV – Chefe da Controladoria Interna;

V – Chefe do Setor de Compras e Licitações;

VI – Chefe do Setor Financeiro e Contábil.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno:

I – propor políticas, normas e diretrizes para a gestão de riscos e controles internos;

II – acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Gestão de Riscos do COFFITO;

III – avaliar periodicamente os riscos estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos e de conformidade da Autarquia;

IV – recomendar medidas de mitigação e fortalecimento da governança institucional;

V – elaborar relatórios periódicos a serem submetidos à Plenária do COFFITO.

Art. 4º O Comitê poderá convidar outros empregados públicos ou colaboradores do Sistema COFFITO/CREFITOs, quando necessário, para subsidiar os trabalhos técnicos, sem direito a voto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 211/2025