ACÓRDÃO-COFFITO Nº 798/2025 * (Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 29ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 23 de julho de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando as informações contidas no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, instaurado para apurar indícios de irregularidades e ilegalidades no âmbito das eleições realizadas em 2023 para o exercício de mandato no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO-12;
Considerando que compete à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, amparada na Súmula nº 473/STF e nº 633/STJ, sendo medida imperativa diante dos fatos
apurados;
Considerando o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal – MPF, através do
18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;
Considerando que a atual administração do COFFITO preza pelo respeito aos princípios democráticos e pela ampla participação nos processos eleitorais;
Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, e o melhor cumprimento dos fins da Administração;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e eficiência do serviço público;
Considerando que a abertura de um novo processo eleitoral proporcionará, a todos os interessados, igual direito de participação, atendendo-se ao interesse público de realização de um processo administrativo eleitoral hígido, e com atingimento de um fim útil ao serviço público;
Considerando os termos do voto do relator designado, Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, em que se encontra a exposição das irregularidades e ilegalidades constatadas pelo COFFITO e pelo Ministério Público Federal;
ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher o voto do relator para:
a. criar Comissão Interna, a ser nomeada por Portaria do Presidente do COFFITO, composta por 1 (um) membro do Setor da Controladoria, 1 (um) membro da Procuradoria Jurídica e 1 (um) membro da
Coordenação-Geral, com o objetivo de, em até 30 (trinta) dias, apresentar minuta de Resolução específica
para tratar sobre os procedimentos necessários para armazenamento e arquivamento de documentos
envolvendo processos eleitorais, buscando-se evitar que urnas, informações e afins sejam perdidos,
extraviados, não localizados e não identificados;
b. anular, em razão dos fatos descobertos nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, ocorrido no ano de 2023, responsável por empossar mandatários para o quadriênio 2024-2028;
c. autorizar, com base no item b) da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, que o Presidente do COFFITO instaure novo processo eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, a ser regido pela
Resolução-COFFITO nº 608/2025;
d. determinar, em razão da anulação do processo eleitoral e consequente perda dos mandatos atualmente ocupados, gerando a vacância dos gestores, a intervenção administrativa do COFFITO no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região;
e. nomear o Conselheiro Federal Silano Souto Mendes Barros como Coordenador-Presidente da
intervenção do CREFITO-12, e o Conselheiro Federal Derivan Brito da Silva como Coordenador-Secretário e Diretor-Tesoureiro, atribuindo-lhes as competências inerentes aos cargos de Presidente e Tesoureiro,
respectivamente, do CREFITO-12, ficando autorizados a serem incluídos como ordenadores nas instituições financeiras em que o CREFITO-12 tenha conta bancária;
f. atribuir ao Coordenador as competências necessárias para:
(i) exercer as funções administrativas, ficando autorizado a publicar atos em Diário Oficial da União e em sistemas internos do Regional para assegurar a continuidade do serviço público;
(ii) exercer a competência normativa prevista na Resolução-COFFITO nº 194/1998, que regulamenta o Departamento de Fiscalização;
(iii) designar instrutores para processos éticos, assegurando a continuidade da atividade finalística do Conselho e evitando-se prescrições;
(iv) assegurar a continuidade do funcionamento dos registros de profissionais e pessoas jurídicas;
(v) assegurar que os procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial se mantenham hígidos;
(vi) encaminhar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e financeiras do CREFITO12, para fins de accountability e governança;
g. determinar que, imediatamente após a realização do novo pleito e posse da nova gestão, seja
encerrada a intervenção;
h. determinar que todas as deliberações contidas integrem o Processo Administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, de modo a permitir o monitoramento e segurança processual;
i. determinar a publicação do TAC firmado no sítio do COFFITO, em atendimento ao previsto em
sua cláusula sétima;
j. determinar o encaminhamento ao MPF das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações
relacionadas, para fins de comprovação de cumprimento dos termos firmados no TAC.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO