23 de julho de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 621/2025 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Controladoria Interna do COFFITO.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 27ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando a previsão legal contida na Lei nº 6.316/1975, que institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, definindo suas competências e organizando seus instrumentos normativos;

Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que exigem instrumentos regimentais claros e atualizados;

Considerando que a Resolução-COFFITO nº 513, de 19 de janeiro de 2012, instituiu a estrutura administrativa e organizacional do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecendo diretrizes para a modernização da gestão institucional, com ênfase em eficiência, controle interno e integridade administrativa;

Considerando a necessidade de criação e sistematização do Regimento Interno da Controladoria Interna do COFFITO, à luz das atuais exigências normativas e jurisprudenciais;

Considerando a necessidade de delimitação clara das competências dos órgãos e unidades administrativas que integram a estrutura do COFFITO, de modo a assegurar coerência institucional, segurança jurídica, e promover a segregação de funções, o controle dos atos administrativos e a responsabilização funcional;

Considerando que a elaboração do Regimento Interno visa assegurar a efetividade das políticas institucionais, a conformidade dos atos administrativos, o fortalecimento dos mecanismos de integridade e a transparência perante a sociedade;

Considerando as melhores práticas de governança recomendadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pela Controladoria-Geral da União – CGU, pelo “Institute of Internal Auditors” – IIA e pelos demais órgãos de controle e organizações orientadoras de boas práticas;

Considerando a urgência na regulamentação interna, visando acompanhar os prazos e medidas exigidos no Acórdão-TCU nº 638/2025, garantindo a adequação institucional, a transparência dos atos e a conformidade normativa; resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece a organização, as competências e o funcionamento da Controladoria Interna do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A Controladoria Interna é órgão permanente integrante da estrutura administrativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, incumbida de assessorar o Presidente e o Diretor-Tesoureiro, com natureza consultiva e fiscal.

Parágrafo único. A Controladoria Interna atuará com autonomia técnica e funcional no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º A finalidade da Controladoria Interna é assegurar a legalidade, a eficiência, a eficácia, a economicidade e a transparência na gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da entidade pública.

Art. 4º São objetivos da Controladoria Interna:

I – zelar pela fiel observância das normas legais e regimentais na prática dos atos administrativos;

II – verificar a conformidade dos atos administrativos com os princípios constitucionais e com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública, no exercício de suas atribuições de controle interno;

III – realizar o acompanhamento, o levantamento, a inspeção e a auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro e operacional das unidades integrantes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IV – prover orientação dos administradores, com vista à racionalização da execução da despesa, à eficiência e à eficácia da gestão;

V – colaborar com as ações administrativas de aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de gestão;

VI – orientar e subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento, e programação financeira;

VII – acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho, para as verificações necessárias à utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e para avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

VIII – criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo exercido pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas da União;

IX – garantir que o controle interno contribua para que a administração atinja os objetivos e metas estabelecidas, por meio da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da aderência às políticas administrativas;

X – assessorar e expedir orientações e diretrizes para subsidiar a atuação das controladorias internas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 5º O Controle Interno será realizado nos seguintes tipos:

I – controle preventivo, realizado previamente à execução dos atos administrativos, com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios, desvios ou irregularidades, mediante a adoção de medidas que garantam a conformidade e a regularidade dos processos;

II – controle corretivo, implementado posteriormente à ocorrência dos atos administrativos, visando à adoção de providências que promovam a correção de erros ou irregularidades detectadas, bem como o aperfeiçoamento dos controles internos;

III – controle detectivo, executado durante a tramitação dos atos e processos administrativos, com o objetivo de identificar, tempestivamente, falhas, inconsistências ou desvios, permitindo a intervenção oportuna para correção e mitigação de riscos.

Art. 6º O funcionamento da Controladoria Interna e de suas unidades obedecerá ao disposto neste Regimento, no Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e em normas complementares expedidas pelo Presidente do COFFITO.

Art. 7º Na ausência de órgão de Auditoria Interna formalmente instituído, a Controladoria Interna poderá apoiar temporariamente, de forma excepcional e limitada, atividades de verificação e avaliação, respeitando sua atuação como função de controle interno, sem prejuízo à necessária independência e imparcialidade da auditoria.

Parágrafo único. O COFFITO poderá, conforme a evolução de sua estrutura administrativa e das necessidades institucionais, considerar a implantação de uma unidade própria de Auditoria Interna, autônoma em relação à Controladoria Interna, em consonância com as melhores práticas de governança recomendadas pelo TCU, pela CGU e pelo “Institute of Internal Auditors” – IIA.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 8º A Controladoria Interna é composta por:

I – Chefe da Controladoria Interna;

II – Controlador Jurídico;

III – Controlador Contábil;

IV – Controlador Operacional;

V – Agente de Comunicação;

VI – Agente de Tecnologia da Informação;

VII – Grupos de Trabalho;

VIII – Assessoria Técnica.

§ 1º Os cargos e funções descritos nos incisos I a IV são de nomeação obrigatória.

§ 2º Os cargos previstos nos incisos V a VIII compõem, em sua atuação prática, a equipe de apoio à Controladoria Interna, cuja finalidade é subsidiar tecnicamente suas atividades, conforme a natureza da demanda, observadas as respectivas áreas de formação e competência, e serão nomeados conforme a demanda e necessidade, não possuindo caráter de nomeação obrigatória.

§ 3º O cargo de Chefe da Controladoria Interna será exercido por empregado público efetivo ou comissionado, que possua formação superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito.

§ 4º O cargo de Controlador Jurídico será exercido por Advogado(a), empregado(a) público(a) efetivo(a) deste Conselho Federal, devidamente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 5º O cargo de Controlador Contábil será exercido por empregado(a) público(a) efetivo(a) com formação em Ciências Contábeis.

§ 6º O cargo de Controlador Operacional será exercido por empregado(a) público(a) efetivo(a), com formação superior e conhecimento técnico compatível com a função.

§ 7º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho de apoio à Controladoria, com composição e competências definidas por portaria da Presidência, cujos membros nomeados deverão, obrigatoriamente, ser empregados públicos (efetivos ou comissionados) do Sistema COFFITO/CREFITOs.

§ 8º Os integrantes da Controladoria Interna poderão manter suas lotações originais, sem prejuízo do desempenho das funções do órgão de controle.

§ 9º Os cargos que exijam provimento por empregados efetivos poderão, excepcionalmente e mediante justificativa formal, ser exercidos por empregados comissionados em caráter temporário.

§ 10. A estrutura prevista neste artigo não exclui a futura criação de unidade técnica de Auditoria Interna, autônoma em relação à Controladoria, conforme as boas práticas do TCU e do IIA.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA INTERNA

Art. 9º As atribuições da Controladoria Interna, além daquelas previstas no Regimento Interno do COFFITO, incluem:

I – verificar a regularidade do processamento das receitas e despesas, mediante o confronto sistemático com a respectiva documentação comprobatória, assegurando a conformidade legal, a exatidão dos registros e a adequada execução orçamentária e financeira;

II – elaborar relatório de análise das contas, que conterá parecer contábil, jurídico e operacional;

III – indicar fundamentadamente, quando for o caso, desconformidades nos processos financeiros e licitatórios, bem como em quaisquer atos que envolvam dispêndio de recursos do COFFITO;

IV – apoiar tecnicamente a Presidência na elaboração das prestações de contas anuais a serem encaminhadas aos órgãos de controle, após conhecimento pelo Plenário e, quando aplicável, opinar pela realização de auditoria contábil externa e independente;

V – publicar os relatórios de prestação de contas e os respectivos acórdãos;

VI – realizar verificações técnicas, inspeções e avaliações periódicas no âmbito financeiro, contábil, jurídico e operacional, com elaboração de relatórios de conformidade e recomendações, em consonância ao planejamento da Controladoria;

VII – garantir a conformidade com normas legais, regulamentares e institucionais;

VIII – propor medidas de aperfeiçoamento de gestão;

IX – Identificar e mitigar riscos administrativos, operacionais, financeiros e de integridade;

X – apoiar a elaboração e acompanhar a implementação de planos de mitigação de riscos;

XI – promover o monitoramento contínuo dos riscos institucionais e de integridade;

XII – mapear, revisar e otimizar fluxos de trabalhos dos setores e departamentos;

XIII – fornecer informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões e prestação de contas;

XIV – acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas pelos órgãos de controle externo e interno;

XV – verificar a conformidade e a aderência das atividades administrativas ao planejamento institucional, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos, os resultados esperados e os resultados efetivamente alcançados;

XVI – promover ações de capacitação, orientação e disseminação de boas práticas junto aos servidores, com foco na integridade, transparência, gestão de riscos e controle interno;

XVII – propor, desenvolver e monitorar indicadores de desempenho institucional, relacionados à eficiência, eficácia, economicidade e regularidade dos atos administrativos;

XVIII – coordenar, junto às unidades responsáveis, ações voltadas à prevenção de fraudes, desvios de conduta e má gestão dos recursos públicos;

XIX – realizar inspeções e diligências sempre que necessário para subsidiar análises técnicas ou apurar irregularidades;

XX – atuar como instância consultiva nos assuntos relacionados ao controle interno, integridade, governança e riscos, emitindo pareceres e orientações quando solicitado;

XXI – assessorar o Presidente e o Diretor-Tesoureiro;

XXII – auxiliar na realização de auditoria contábil externa e independente;

XXIII – auxiliar no processo de análise das contas dos Conselhos Regionais, com a emissão de relatórios competentes;

XXIV – orientar os Conselhos Regionais na implantação e manutenção de suas Controladorias Internas.

Parágrafo único. As atribuições da Controladoria Interna serão exercidas no âmbito de suas competências técnicas, respeitada a autonomia das demais unidades organizacionais, e sem prejuízo da futura criação de estruturas próprias para execução de funções específicas de integridade, governança e auditoria.

DO CHEFE DA CONTROLADORIA

Art. 10. As atribuições do Chefe da Controladoria incluem:

I – liderar e representar a Controladoria Interna, promovendo sua articulação com os demais setores e departamentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dos Conselhos Regionais;

II – assessorar o Presidente do COFFITO e o Diretor-Tesoureiro, bem como as demais autoridades do Conselho;

III – propor estratégias e políticas técnicas voltadas ao fortalecimento do controle interno, da integridade e da boa governança, no âmbito de suas competências;

IV – acompanhar a aplicação das diretrizes de governança pública, das exigências legais e regulamentares, e dos princípios de compliance e accountability, emitindo recomendações quando necessário;

V – expedir atos normativos e orientações técnicas no âmbito da Controladoria;

privadas;

VI – exercer outras atribuições previstas em leis, normativos ou delegadas pelo Presidente do COFFITO;

VII – supervisionar e coordenar as atividades dos integrantes da Controladoria, assegurando a consistência entre controle interno, compliance, gestão de riscos e integridade;

VIII – zelar pelo cumprimento do planejamento estratégico da Controladoria, acompanhando metas e indicadores de desempenho institucional;

IX – deliberar sobre dúvidas e divergências técnicas no âmbito da Controladoria, fixando entendimento oficial quando necessário;

X – expedir ou validar os relatórios consolidados da Controladoria Interna, referentes às suas atividades, antes de seu encaminhamento à Alta Gestão ou a órgãos de controle externo;

XI – encaminhar os relatórios da Controladoria para análise da Plenária e posterior publicação, quando necessário, no DOU e no site oficial do COFFITO;

XII – orientar a implantação e o trabalho das controladorias no âmbito dos Conselhos Regionais;

XIII – delegar atribuições aos membros da Controladoria Interna.

DO CONTROLADOR JURÍDICO

Art. 11. As atribuições do Controlador Jurídico incluem:

I – apoiar tecnicamente a elaboração e revisão dos normativos internos da Controladoria, com foco na conformidade legal e na segurança jurídica institucional;

II – analisar contratos, sua execução e os documentos fiscais, verificando a regularidade formal, a conformidade legal e a existência das assinaturas dos agentes competentes;

III – verificar se as transações financeiras e contratações estão em estrita conformidade com a legislação vigente, especialmente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

IV – identificar e mitigar riscos jurídicos decorrentes de contratações, convênios e operações financeiras, propondo medidas corretivas e preventivas;

V – revisar a conformidade dos vínculos de trabalho e do pagamento de encargos sociais e benefícios aos empregados públicos, sob a perspectiva da legislação trabalhista e previdenciária aplicável;

VI – emitir recomendações jurídicas com vistas à melhoria dos processos contratuais, fiscais e administrativos, com foco na redução de riscos e aumento da segurança jurídica institucional;

VII – realizar outras análises jurídicas pertinentes à legalidade e regularidade dos atos administrativos, financeiros e patrimoniais, no âmbito das competências da Controladoria;

VIII – elaborar relatório técnico, contendo os principais apontamentos jurídicos e recomendações, que subsidiará o relatório final da Controladoria;

IX – prestar assessoramento jurídico nos assuntos relacionados à interpretação normativa, aplicação de leis e atos regulamentares no exercício das atividades de controle interno;

X – emitir pareceres e notas técnicas sobre aspectos jurídicos de processos de fiscalização, verificação, apuração de responsabilidades e temas de integridade institucional;

XI – acompanhar alterações legislativas, jurisprudenciais e normativas que impactem as atividades da Controladoria, sugerindo adequações quando necessário;

XII – atuar em conjunto aos demais setores na estruturação e revisão de normativos internos que visem ao fortalecimento da governança, transparência e conformidade;

XIII – realizar atividades que forem solicitadas ou delegadas pelo Chefe da Controladoria, desde que compatível com sua área de atuação.

DO CONTROLADOR CONTÁBIL

Art. 12. As atribuições do Controlador Contábil incluem:

I – analisar receitas e despesas, revisando os lançamentos contábeis relacionados à movimentação financeira e patrimonial, com foco na fidedignidade das informações e conformidade normativa;

II – realizar a conciliação bancária, confrontando os extratos bancários com os registros contábeis, a fim de identificar eventuais inconsistências;

III – revisar os aspectos fiscais e tributários das operações, assegurando o correto cálculo e recolhimento dos tributos devidos, prevenindo riscos fiscais e sanções legais;

IV – verificar a adequada classificação contábil dos lançamentos realizados, garantindo sua conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público;

V – elaborar, analisar e interpretar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis e financeiros, de forma a subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VI – apresentar recomendações financeiras com vistas à otimização da gestão orçamentária, à redução de custos e à melhoria da eficiência no uso dos recursos;

VII – verificar mensalmente o processo de pagamento dos agentes públicos beneficiários de verbas indenizatórias, tais como diárias, jetons, auxílio de representação e passagens;

VIII – verificar a conformidade dos registros contábeis relacionados a vínculos trabalhistas e obrigações sociais, em observância à legislação vigente;

IX – acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recebimentos, apontando eventuais atrasos ou pendências;

X – realizar outras análises contábeis relacionadas à legalidade, consistência e integridade das informações financeiras, no âmbito das competências da Controladoria;

XI – elaborar relatório técnico com os principais apontamentos e recomendações de natureza contábil, o qual integrará o relatório final da Controladoria;

XII – emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de competência;

XIII – prestar assessoramento técnico ao Chefe da Controladoria em matérias relacionadas à contabilidade, finanças, gestão orçamentária e contabilidade pública;

XIV – realizar atividades que forem solicitadas ou delegadas pelo Chefe da Controladoria, desde que compatível com sua área de atuação;

XV – acompanhar os procedimentos de encerramento contábil do exercício financeiro, assegurando a tempestividade e a consistência das informações;

XVI – supervisionar a correta escrituração contábil dos bens patrimoniais, verificando o controle de depreciação, reavaliações, baixas e inventários;

XVII – contribuir com a elaboração e revisão das demonstrações contábeis anuais, incluindo o Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais e demais peças exigidas legalmente;

XVIII – acompanhar auditorias externas e fiscalizações de tribunais de contas, fornecendo os documentos e esclarecimentos contábeis necessários;

XIX – sugerir ajustes nos procedimentos internos que impactem o registro contábil, com vistas ao aperfeiçoamento dos controles e à integridade dos dados financeiros;

XX – acompanhar a execução orçamentária da entidade, identificando eventuais desvios entre o planejado e o realizado, e sugerindo ações corretivas;

XXI – monitorar os limites legais de despesas, endividamento, custeio e demais obrigações financeiras, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos aplicáveis.

DO CONTROLADOR OPERACIONAL

Art. 13. Das atribuições do Controlador Operacional:

I – organizar, manter e arquivar adequadamente os documentos físicos e digitais relacionados às atividades da Controladoria, assegurando sua integridade, rastreabilidade e pronta localização;

II – providenciar, sempre que necessário, o acesso a documentos e informações solicitadas e encaminhamento desses no âmbito de auditorias internas e análises contábeis e jurídicas;

III – prestar suporte operacional e administrativo às atividades da Controladoria, especialmente nas rotinas de fiscalização, auditoria e acompanhamento de processos;

IV – colaborar com a manutenção da base documental e digital de dados, garantindo a atualização e fidedignidade das informações armazenadas;

V – realizar outras atividades operacionais compatíveis com suas atribuições, que contribuam para o bom funcionamento e suporte da Controladoria;

VI – elaborar relatório técnico consolidado com os principais apontamentos operacionais e sugestões de melhoria, o qual integrará o relatório final da Controladoria Interna;

VII – apoiar a execução de atividades de controle interno por meio do levantamento de informações, digitalização de documentos e organização de dossiês;

VIII – acompanhar prazos internos relacionados às auditorias, fiscalizações, relatórios e outras atividades da Controladoria, emitindo alertas para cumprimento tempestivo das obrigações;

IX – realizar o controle de versões e atualização de documentos institucionais pertinentes à atuação da Controladoria, como planos de ação, relatórios técnicos e pareceres;

X – organizar cronogramas e agendas de trabalho da equipe da Controladoria, colaborando para o bom andamento das rotinas administrativas e técnicas;

XI – atuar no controle logístico de solicitações internas da Controladoria, como requisição de materiais, apoio a reuniões, organização de arquivos e apoio a diligências;

XII – zelar pela guarda, conservação e confidencialidade de documentos e informações sensíveis sob a responsabilidade da Controladoria;

XIII – apoiar a compilação, organização e sistematização de dados e evidências para subsidiar os relatórios de auditoria, controle interno e integridade;

XIV – acompanhar e controlar o fluxo de entrada e saída de documentos na Controladoria, mantendo registros organizados e atualizados;

XV – executar outras atividades correlatas à sua função, conforme determinação do Chefe da Controladoria ou demanda institucional da Controladoria.

DA EQUIPE DE APOIO

Art. 14. A equipe de apoio prestará suporte técnico e administrativo à Controladoria Interna, no âmbito de sua respectiva área de formação e competência, sempre que designada pelo Chefe da Controladoria.

Art. 15. Compete à equipe de apoio:

I – elaborar minutas, pareceres, relatórios e demais documentos técnicos compatíveis com sua área de formação, conforme a natureza da solicitação;

II – realizar pesquisas, análises e levantamentos necessários ao desempenho das atividades de controle interno;

III – fornecer informações e subsídios técnicos para a tomada de decisão pela Controladoria Interna;

IV – colaborar com auditorias, inspeções e acompanhamentos de processos realizados pela Controladoria Interna;

V – desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe da Controladoria.

CAPÍTULO IV – DA AUDITORIA INTERNA

Art. 16. Os procedimentos de auditoria interna sob responsabilidade da Controladoria Interna do COFFITO serão realizados com base em planejamento definido pelo Chefe da Controladoria, observada a periodicidade estabelecida para cada tipo de auditoria.

Art. 17. A Controladoria Interna realizará auditorias contábeis e financeiras de forma periódica, conforme definido em planejamento específico, respeitando os critérios de relevância, materialidade e risco.

Art. 18. O início dos procedimentos de auditoria observará o cronograma definido no plano de auditoria da Controladoria Interna, considerando o encerramento das atividades do período auditável.

Art. 19. A execução dos trabalhos de auditoria envolverá, conforme o escopo e a natureza da matéria auditada, a elaboração de relatórios técnicos, sob responsabilidade dos seguintes integrantes da Controladoria Interna:

I – Controlador Jurídico, responsável pela análise de conformidade legal de contratos, documentos fiscais e atos administrativos;

II – Controlador Contábil, responsável pela verificação dos lançamentos contábeis, receitas, despesas, conciliações bancárias e demonstrações financeiras;

III – Controlador Operacional, responsável pelo suporte técnico-operacional e pela organização das evidências e documentos auditados.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser convocada para colaborar na elaboração dos relatórios técnicos, conforme a natureza da auditoria e a área de formação correspondente.

Art. 20. O Chefe da Controladoria poderá determinar, a qualquer tempo, a elaboração de relatórios técnicos adicionais pelos integrantes da Controladoria Interna, conforme a natureza da matéria e a competência técnica envolvida.

Art. 21. Os relatórios técnicos mencionados nesse capítulo serão consolidados pelo Chefe da Controladoria, que será responsável pela emissão do Relatório Final da Controladoria.

Art. 22. O Relatório Final da Controladoria será submetido à apreciação da instância superior competente, com vistas a assegurar a transparência, a responsabilização institucional e o monitoramento das providências corretivas recomendadas.

Art. 23. Os Chefes de Departamentos/Setores devem cientificar a Controladoria Interna acerca de irregularidades encontradas em seus relatórios ou atos de ofício, das quais possa resultar prejuízo ao erário.

Art. 24. Todos os departamentos e setores do COFFITO deverão atender, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, às requisições e solicitações formalmente emitidas pela Controladoria Interna, podendo este prazo ser prorrogado, de forma justificada, mediante aprovação do Chefe da Controladoria.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A análise e supervisão das contas dos Conselhos Regionais serão coordenadas pela Controladoria Interna, observados os princípios da legalidade, regularidade, transparência e economicidade, conforme regulamentação própria a ser expedida por ato normativo específico.

Art. 26. Os integrantes da Controladoria Interna deverão manter sigilo sobre todas as informações e documentos a que tiverem acesso no exercício de suas funções, respondendo nas esferas administrativa, civil e penal pelo uso indevido ou vazamento dessas informações.

Art. 27. É vedado aos integrantes da Controladoria Interna atuarem em auditorias, análises ou processos nos quais possuam interesse direto ou indireto, ou que envolvam pessoas com as quais mantenham relação de parentesco até o terceiro grau ou vínculo de afinidade relevante, observando-se os princípios da imparcialidade, moralidade e da boa governança, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão analisados pelo Chefe da Controladoria, que poderá propor regulamentação complementar, observando o ordenamento jurídico vigente e os princípios da Administração Pública.

Art. 29. Poderá ser proposta pela Controladoria Interna à Presidência do COFFITO a criação de estruturas específicas voltadas à governança, à gestão de riscos, à integridade e ao compliance, observadas as diretrizes dos órgãos de controle externo e as melhores práticas da Administração Pública.

Parágrafo único. A eventual criação dessas unidades especializadas observará os princípios da segregação de funções, da economicidade e da efetividade, podendo atuar de forma coordenada com a Controladoria Interna.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 621, DE 25 DE JUNHO DE 2025