RESOLUÇÃO COFFITO nº 617/2025 – Revoga a Resolução-COFFITO nº 572, de 29 de agosto de 2023.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 27ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando o teor da Resolução-COFFITO nº 572, de 29 de agosto de 2023, que instituiu Comissão com a finalidade de analisar e propor diretrizes para apresentação de projeto de resolução, visando à criação e parametrização do Órgão Nacional de Controle Interno do Sistema COFFITO/CREFITOs;
Considerando que o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 2º para conclusão dos trabalhos expirou sem o cumprimento integral das metas fixadas;
Considerando a superveniência de novos normativos, ações institucionais ou alterações administrativas que resultaram na perda do objeto originalmente proposto à Comissão Temporária, instituída pela Resolução-COFFITO nº 572/2023; resolve:
Art. 1º Revogar, por perda de objeto e decurso do prazo estabelecido, a Resolução-COFFITO nº 572, de 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho