- Data: 6 de agosto de 2014
PORTARIA Nº 666 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS
PORTARIA Nº 666 DE 26 DE SETEMBRO DE 2002(*)
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criar mecanismos de controle da assistência especializada aos portadores de agravos à saúde determinados por sua atividade profissional, acidente e/ou doença relacionadas ao trabalho;
Considerando que essa assistência exige uma estrutura de nível especializado, com profissionais habilitados, suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia inclusive reabilitação, e que é obrigatória para fins previdenciários, o estabelecimento de nexo causal pela equipe de saúde, o registro e a notificação de todos os casos de acidentes e doenças do trabalho;
Considerando os princípios de universalidade e integralidade das ações de saúde, a assistência deve abranger trabalhadores formais, informais, autônomos e servidores públicos;
Considerando a alta prevalência e gravidade dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, que o SUS já vem assumindo parcela importante da assistência a esses pacientes, e que o registro dos dados referentes a essa assistência é fundamental para fins de planejamento de ações de saúde, acompanhamento de custos, e busca de fontes de financiamento;
Considerando a necessidade de identificar os pacientes portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como acompanhar e avaliar a assistência na saúde do trabalhador:
Considerando a Portaria GM/MS nº 1679 de 18 de setembro de 2002, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador; resolve
Art. 1° – Incluir na Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme os códigos abaixo especificados:
Cód |
Denominação |
Atividades Específicas |
|
Cód |
Classificação |
||
|
|
155 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – a |
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156 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – b |
36 |
Atenção à Saúde do Trabalhador |
157 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) estadual – c |
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158 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – a |
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|
159 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal, executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – b |
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167 |
Ações integradas de assistência à saúde do trabalhador, com estabelecimento do nexo causal; executadas por Serviço de Referência em Saúde do Trabalhador (SRST) regional – c |
Art. 2º – Alterar a redação dos procedimentos abaixo relacionados, constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
07.011.03-2 – PARECER PARA ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL. |
|
Consiste na emissão de parecer médico, conseqüente aos atendimentos individuais realizados por equipe multiprofissional, incluindo história ocupacional, exame físico/mental e complementares, visando o estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador. No parecer deve-se considerar, quando necessário o estudo do local de trabalho; os dados epidemiológicos e a literatura atualizada. |
|
Nível de Hierarquia |
3, 4, 6, 7, 8 |
Serviço / Classificação |
00/000 |
Atividade Profissional |
15, 50 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
03, 14 |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Valor do Serviço Profissional |
R$ 5,00 |
Valor do Serviço Ambulatorial |
R$ 2,55 |
07.012.01-2- CONSULTA/ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO |
|
Nível de Hierarquia |
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 |
Serviço/Classificação |
00/000 |
Atividade Profissional |
04, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 20, 23, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 37, 39, 41, 50, 63, 72, 74, 82 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
01, 02, 03, 04, 09, 10 |
Grupo de Atendimento |
03, 14 |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Valor do Serviço Profissional |
R$ 5,00 |
Valor do Serviço Ambulatorial |
R$ 2,55 |
07.012.21-7 – CONSULTA EM MEDICINA DO TRABALHO – SEM ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL |
|
Nível de Hierarquia |
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 |
Serviço/Classificação |
00/000 |
Atividade Profissional |
15, 50 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
02, 03, 09, 10 |
Grupo de Atendimento |
03, 14 |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Valor do Serviço Profissional |
R$ 5,00 |
Valor do Serviço Ambulatorial |
R$ 2,55 |
Art. 3º – Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:
13.000.00-4 RADIODIAGNÓSTICO |
|
13.050.00-1 ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX |
|
13.051.00-0 ÓRGÃOS INTERNOS DO TÓRAX I |
|
13.051.06-7 Tórax PA Específico para Pneumoconioses, segundo as normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT |
|
Nível de Hierarquia |
2, 3,4, 6, 7, 8 |
Serviço / Classificação |
016/071, 016/072, 016/073, 016/143 |
Atividade Profissional |
40 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID10 |
Z57.2 |
Valor do Procedimento |
R$ 6,55 |
07.011.07-5 – PARECER PARA ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL EM SRST |
|
Consiste na emissão de parecer médico, conseqüente aos atendimentos individuais realizados por equipe multiprofissional, incluindo história ocupacional, exame físico/mental e complementares, visando o estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador. No parecer deve-se considerar, quando necessário o estudo do local de trabalho; os dados epidemiológicos e a literatura atualizada. |
|
Nível de Hierarquia |
3, 4, 6, 7, 8 |
Serviço / Classificação |
36/155, 36/156, 036/158, 036/159, 036/167 |
Atividade Profissional |
15, 50 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
03, 14 |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Valor do Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
07.012.39-0 – CONSULTA EM MEDICINA DO TRABALHO – SEM ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL EM SRST |
|
Nível de Hierarquia |
3, 4, 6, 7, 8 |
Serviço/Classificação |
36/155, 36/156, 036/158, 036/159, 036/167 |
Atividade Profissional |
15, 50 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
02, 03, 09, 10 |
Grupo de Atendimento |
03, 14 |
Faixa Etária |
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Valor do Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor do Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
38.000.00-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
|
38.110.00-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SRST |
|
38.111.00-4 AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO |
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38.111.01-2 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM SRST PORTADORES DE AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO. |
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Consiste no atendimento por equipe multi-profissional especializada em saúde do trabalhador. Compreende um conjunto de atividades individuais realizados por médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social, a portadores de agravos à saúde relacionados ao trabalho (acidente e doença). |
|
Nível de Hierarquia |
3, 4, 6, 7, 8 |
Serviço / Classificação |
36/155, 36/156, 36/157, 36/158, 36/159, 36/167 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 16, 33, 34, 37, 39, 50, 54, 55, 57, 62 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID10 |
Doenças ocupacionais – de acordo com as relacionadas na PT/GM/MS nº1.339 de 18/11/99. Acidente de trabalho – de acordo com as constantes dos capítulos IXX e XX da CID10 |
Valor do Procedimento |
R$ 0,00 |
38.111.02-0 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM SRST PORTADORES DE SEQÜELAS RELACIONADAS AO TRABALHO. |
|
Consiste no atendimento por equipe multi-profissional especializada em saúde do trabalhador. Compreende um conjunto de atividades individuais realizados por médico, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social, a portadores de seqüelas determinadas por agravos à saúde relacionados ao trabalho (acidente e doença). |
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Nível de Hierarquia |
3,4, 6, 7, 8 |
Serviço/Classificação |
36/155, 36/156, 36/157, 36/158, 36/159, 36/167 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 16, 33, 34, 37, 39, 50, 54, 55, 57, 62 |
Tipo de Prestador |
01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Grupo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID10 |
Doenças ocupacionais – de acordo com as relacionadas na PT/GM/MS nº1.339 de 18/11/99 Acidente de trabalho – de acordo com as constantes dos capítulos IXX e XX da CID10 |
Valor do Procedimento |
R$ 0,00 |
Art. 4º – Determinar que para o recadastramento e cadastramento de novos estabelecimentos, os gestores estaduais e municipais deverão observar a Portaria SAS/MS nº 656 de 19 de setembro de 2002, que estabelece as normas de cadastramento dos serviços que prestam atendimentos a pacientes portadores de agravos à saúde determinados pelo trabalho.
Parágrafo Único – Sem o necessário cadastramento sob os critérios definidos pela Portaria SAS/MS nº 656/02 e habilitação junto a Secretaria de Assistência a Saúde/MS não serão repassados os recursos correspondentes a essa assistência.
Art. 5º – Incluir no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC-SIA, os procedimentos abaixo discriminados:
CODIGO |
DESCRIÇÃO |
07.011.07-5 |
Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal |
07.012.39-0 |
Consulta em Medicina do Trabalho – Sem estabelecimento de nexo causal |
13.051.06-7 |
Tórax PA Específico para Pneumoconioses |
38.111.01-2 |
Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho; |
38.111.02-0 |
Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho. |
Art. 6º – Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para operacionalização dos procedimentos constantes do artigo 6º, no Subsistema APAC/SIA:
– LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE APAC SAÚDE DO TRABALHADOR (Anexo I). Este documento justifica perante o órgão autorizador a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias. A 1ª via do Laudo Médico será arquivada no órgão autorizador. A 2ª via deverá ser encaminhada para o estabelecimento de saúde autorizado a realizar o procedimento.
– APAC-I/FORMULÁRIO (Anexo II) – Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 1ª via deverá ser arquivada no órgão autorizador, a 2ª via deverá ser encaminhada para o estabelecimento de saúde onde será realizado o procedimento.
– APAC-II/MEIO MAGNÉTICO – Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§1º – Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer lay out próprio do laudo médico e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações estabelecidas do lay out estabelecido nesta Portaria.
§2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.
Art. 7º – Utilizar o Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes nos documentos/instrumentos: Laudo Médico para Emissão de APAC em Saúde do Trabalhador, APAC-I/Formulário e APAC-II/Meio Magnético.
Parágrafo Único – O uso do CPF/CIC não é obrigatório para os pacientes que até a data da realização dos procedimentos não o possuírem. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente.
Art. 8º – Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida somente para a realização dos procedimentos abaixo discriminados (procedimentos principais), e terá a validade de até 03 competências:
CODIGO |
DESCRIÇÃO |
07.011.07-5 |
Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal em SRST |
13.051.06-7 |
Tórax PA Específico para Pneumoconioses |
38.111.01-2 |
Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho; |
38.111.02-0 |
Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho. |
Parágrafo Único – Na APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um procedimento.
Art. 9º – Definir que a cobrança dos procedimentos autorizados na APAC-I/Formulário é efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§1º APAC-II/Meio Magnético Inicial – abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§2º APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – abrange o 2º e 3º meses subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial;
§3º APAC-II/Meio Magnético Única – abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança dos procedimentos é efetuada neste período somente no mês da realização dos procedimentos.
Art. 10 – Determinar que o procedimento 07.012.39-0 Consulta em Medicina do Trabalho Sem Estabelecimento de Nexo Causal não necessita emissão de APAC-I/Formulário para sua realização nos serviços de SRST. Esse procedimento será registrado somente na APAC-II/Meio Magnético como secundário do procedimento 38.111.01-2 Acompanhamento de Pacientes em SRST Portadores de Agravos Relacionados ao Trabalho ou do procedimento 38.11.02-0 Acompanhamento de Pacientes Portadores de Seqüelas Relacionadas ao Trabalho.
Art. 11 – Definir que a cobrança do procedimento de código 13.051.06-7 TÓRAX PA ESPECÍFICO PARA PNEUMOCONIOSES, realizado em serviços radiológicos especializados da rede do SUS será efetuada por meio de APAC-II/Meio Magnético Única.
Art. 12 – Estabelecer que o registro dos procedimentos de códigos 38.111.01-2 e 38.111.02-0, será efetuado por meio de APAC –II/Meio Magnético Inicial e de Continuidade e o registro do procedimento de código 07.011.07-7 –Parecer Para Estabelecimento de Nexo Causal em SRTS será efetuada por meio de APAC-II/Meio Magnético Única., sem gerar créditos para os SRST.
Art. 13 – Determinar que a cobrança dos procedimentos de códigos 07.011.03-2 – Parecer para Estabelecimento de Nexo Causal, 07.012.01-2 – Consulta/Atendimento ao Acidentado do Trabalho e 07.012.21-7 Consulta em Medicina do Trabalho – Sem estabelecimento de nexo causal, deverá ser realizada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial –BPA (Formulário ou Meio Magnético).
Art. 14 – Definir que a APAC – II/Meio Magnético poderá ser encerrada, com os códigos abaixo discriminados de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
COD. |
DESCRIÇÃO |
4.l |
Exame(s) realizado(s) |
4.4 |
Nexo Causal estabelecido |
6.2 |
Alta para Transplante |
6.3 |
Alta por abandono de tratamento |
6.8 |
Alta por outras intercorrências |
6.9 |
Alta por conclusão do tratamento |
7.1 |
Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento |
7.2 |
Permanece na mesma UPS com mudança de procedimentos |
8.1 |
Transferência para outra UPS |
8.2 |
Transferência para internação por intercorrência |
9.1 |
Óbito relacionado à doença |
9.2 |
Óbito não relacionado à doença |
Art. 15 – Utilizar para o registro das informações dos procedimentos a Tabela de Nacionalidade do Subsistema APAC/SIA constante do Anexo III.
Art. 16 – Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, disponibilizará no BBS/DATASUS/MS área 38 – SIA, o programa da APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 17 – Estabelecer que é de responsabilidade dos Gestores Estaduais e Municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento desta portaria.
Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência dezembro 2002, revogando-se as disposições em contrário.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreções do original, publicado no DO nº 192, de 3 de outubro de 2002, Seção 1.