PORTARIA Nº 391 DE 07 DE JULHO DE 2005 – Define que as Redes Estaduais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complex
PORTARIA Nº 391 DE 07 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a necessidade de regulamentar a atenção ao portador de doença neurológica na alta complexidade;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assistência na alta complexidade, por intermédio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de técnicas e métodos terapêuticos específicos;
Considerando a necessidade de uma nova conformação das Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção ao Portador de Doença Neurológica na Alta Complexidade, bem como a de determinar o seu papel na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
Considerando a necessidade de atualizar o sistema de credenciamento e adequá-lo à prestação dos procedimentos de Alta Complexidade, Alta Tecnologia e Alto Custo;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de informação, referente à Atenção ao Paciente Neurológico de Alta Complexidade;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência prestada a esses pacientes; e
Considerando que a assistência aos pacientes portadores de doenças neurológicas que necessitam ser submetidos a procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicos exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com área física adequada, profissionais qualificados e suporte de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, resolve:
Art. 1º – Definir que as Redes Estaduais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
Art. 2º – Determinar que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia devem oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças neurológicas que necessitem de tratamento neurointervencionista e/ou neurocirúrgico e desenvolver forte articulação e integração com o sistema local e regional de atenção à saúde, incluindo, na sua solicitação de credenciamento, os critérios da Política Nacional de Humanização.
Art. 3º – Definir Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e suas aptidões e qualidades:
§1º – Entende-se por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a unidade hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças neurológicas que necessitam ser submetidos a procedimentos neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicos. Estas unidades, compostas pelos Serviços de Assistência de Alta Complexidade Neurocirúrgica, discriminados nos artigos quarto e quinto desta Portaria, cujas Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação estão estabelecidas no Anexo I e a Relação de Procedimentos no Anexo VI.
§2º – Entende-se por Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor nas políticas de atenção nas doenças neurológicas e que possua os seguintes atributos:
I. ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1000, de 15 de abril de 2004;
II. definir base territorial de atuação, com um máximo de um centro de referência para cada 5 (cinco) milhões de habitantes;
III. participar de forma articulada e integrada com o sistema local e regional;
IV. ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos;
V. possuir adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
VI. subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;
VII. participar como pólo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor, tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS, do Ministério da Saúde.
Art. 4º – Estabelecer que as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia poderão prestar atendimento nos serviços abaixo descritos.
I. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento;
II. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos;
III. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso;
IV. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular;
V. Serviço de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional.
Parágrafo Único – Para fins de credenciamento, as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverão oferecer, no mínimo, os três primeiros serviços de alta complexidade descritos acima.
Art. 5º – Estabelecer que os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverão estar habilitados em todos os serviços do artigo quarto, podendo ainda se credenciar em um ou mais dos serviços relacionados a seguir:
I. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia;
II. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular;
III. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Funcional Estereotáxica;
IV. Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia.
Art. 6º – Excluir os procedimentos da tabela de procedimentos Ambulatorial e Hospitalar, conforme a seguir:
40260011
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Radiocirurgia estereotáxica
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40261018
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Radiocirurgia estereotáxica
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40270017
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Radiocirurgia por gamaknife
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40271013
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Radiocirurgia por gamaknife – equipe radioterapeuta
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2801118-6
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Radioterapia estereotáxica (por tratamento)
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Parágrafo Único – Os procedimentos excluídos constantes deste Artigo, somente serão excluídos dos sistemas SIA e SIH/SUS 06 (seis) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 7º – Alterar a redação do artigo 6º da Portaria SAS 296, de 15 de julho de 1999, que define sobre Radioterapia em oncologia, substituindo por “Os procedimentos de códigos 28.011.21-0, 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são compatíveis com as indicações estabelecidas no Anexo IV-D – “Diretrizes Procedimentos de Alta Complexidade e Alto Custo, desta Portaria”.
§1º – O procedimento 28.011.21-0 é compatível com estabelecimentos credenciados/habilitados em neurocirurgia ou radioterapia.
§2º – Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 só poderão ser autorizados para estabelecimentos públicos ou filantrópicos, com serviço de radioterapia.
§ 3º – Os procedimentos 28.011.22-8, 28.011.23-6 e 28.011.24-4 são únicos, exclusivos e não admitem procedimentos secundários.
Art. 8º – Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde encaminhem o processo de solicitação de credenciamento/habilitação das Unidades e Centros de Referência, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, para a Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde / MS, ficando a cargo desta a respectiva habilitação.
§1º – Os Estados cuja população não alcance cinco milhões habitantes poderão ter, no máximo, 01 (um) Centro de Referência, desde que a unidade atenda as exigências desta Portaria.
§2º – Preferencialmente, deverão ser habilitados como Centros de Referência os hospitais públicos, privados filantrópicos e privados lucrativos, nesta ordem, que se enquadrem no Artigo 3º, § 2º, inciso “I”.
Art. 9º – Definir que a coordenação dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia será exercida pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral de Alta Complexidade.
Parágrafo Único – As Sociedades Científicas das Especialidades envolvidas e reconhecidas pela Associação Médica Brasileira – AMB, são os órgãos civis de apoio técnico-científico na execução das ações objeto desta Portaria.
Art. 10 – Definir que as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia que não mantiverem o cumprimento do disposto nesta Portaria serão desabilitados pela Secretaria de Atenção à Saúde – SAS.
Art. 11 – Definir que as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia devem comprovar referência formal com Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) para o atendimento de pacientes com tumores neurológicos de comportamento incerto ou maligno.
Art. 12 – Determinar que, na ausência de oferta de prestação de serviços por procedimentos de alta complexidade em neurocirurgia, correspondentes àqueles que integrem o rol de procedimentos da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC, o gestor local deverá utilizará os seus processos operativos interestaduais de regulação com as respectivas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade – CERAC solicitantes e executantes.
Art. 13 – Determinar que, na definição dos quantitativos e na distribuição geográfica das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia os gestores do Sistema Único de Saúde utilizem os critérios abaixo e os parâmetros definidos pela Secretaria de Atenção à Saúde – SAS (Anexo II):
I. População a ser atendida;
II. Necessidade de cobertura assistencial;
III. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência;
IV. Capacidade técnica e operacional dos serviços;
V. Série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida;
VI. Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os demais serviços assistenciais – ambulatoriais e hospitalares – disponíveis no estado.
Art. 14 – Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, em Gestão Plena do Sistema, estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes e, ainda, adotem as providências necessárias para que haja a articulação assistencial preconizada no inciso VI do Artigo 13, desta Portaria.
Art. 15- Definir que as unidades e os centros habilitados para executar Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação do gestor estadual e municipal, conforme as atribuições estabelecidas nas respectivas condições de gestão.
Parágrafo Único – Os procedimentos eletivos de alta complexidade e alto custo, discriminados nesta Portaria, deverão ser submetidos à autorização prévia pelo gestor local correspondente, exceto os procedimentos de urgência que tem um prazo máximo de 48 horas para solicitação de autorização.
Art. 16 – A organização dos procedimentos com seus respectivos atributos, a tabela de serviços/classificações/CBO e a tabela de Compatibilidade entre Procedimento e Órtese, Prótese e Materiais Especiais, serão objeto de Portaria complementar a ser publicada no prazo de 60 (trinta dias).
Art. 17 – Aprovar, na forma de anexos desta Portaria, o que segue:
Anexo I: Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Anexo II: Parâmetros de Distribuição Demográfica para os Serviços de Assistência e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Anexo III: Formulários de Vistoria do Gestor;
Anexo IV: Diretrizes Procedimentos de Alta Complexidade e Alto Custo;
Anexo V: Relação dos Procedimentos de Neurocirurgia e Neurologia das Tabelas Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA e Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, para a assistência ao paciente neurológico e/ou neurocirúrgico;
Art. 18 – Definir o prazo de 30 (trinta) dias para publicação da descrição dos atributos dos procedimentos relacionados no Anexo V, da Relação dos Procedimentos a serem Excluídos das Tabelas SIA e SIH/SUS e para a Tabela de Compatibilidade entre Procedimento x OPM referente aos procedimentos constantes do Anexo V.
§1º – Os procedimentos a serem excluídos na "Relação de Procedimentos Excluídos da Tabela SIH/SUS” serão excluídos do sistema 6 (seis) meses após a publicação desta Portaria.
§2º – Os procedimentos constantes do Anexo V – Procedimentos Incluídos na Tabela SIH/SUS passarão a ser utilizados pelas unidades após seu credenciamento/habilitação.
Art. 19 – Definir que as "Diretrizes para os Procedimentos de Alta Complexidade e Alto Custo", descritas no Anexo IV desta portaria, deverão ser submetidas à consulta pública, por um período de 30 (trinta) dias.
Art. 20 – Estabelecer, no prazo de cento e oitenta dias, os seguintes formulários de registros, instrumentos de gestão de preenchimento obrigatório:
a) “Registro Brasileiro de Investigação e Cirurgia da Epilepsia”;
b) “Registro Brasileiro de Tratamento Endovascular”;
c) “Registro Brasileiro de Neurocirurgia Funcional e Esteriotáxica";
d) “Registro Brasileiro de Radiocirurgia".
Art. 21 – Definir que todos os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia que tenham sido credenciados em conformidade com normalizações anteriores, deverão ser credenciados novamente de acordo com o estabelecido nesta Portaria.
§1º – O prazo para o novo credenciamento dos serviços de que trata o caput deste Artigo é de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Portaria;
§2º- Os serviços que findo prazo estabelecido no §1º não obtiverem o novo credenciamento, não poderão realizar / cobrar os procedimentos de que trata o Art. 7º.
Art. 22- Alterar na Tabela OPM do SIH/SUS o valor do código do procedimento seguir relacionado:
Cód. Material
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Descrição do Material
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Valor
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Q.max.
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9340157-4
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Clip para aneurisma de cobalto
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R$ 785,00
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02
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Art. 23 – Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
10.302.1220.8587 – Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 24 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2005.
JORGE SOLLA
ANEXO I
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA E CENTROS DE REFERÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
1. NORMAIS GERAIS DE CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO
1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades
1.1.1. As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer um planejamento regional hierarquizado para formar uma Rede Estadual e/ou Regional de Assistência ao Paciente Neurológico, composta por Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, com seus serviços, que seja responsável pela assistência aos portadores de doenças do sistema nervoso e que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade, de alta tecnologia e alto custo (Anexo V).
1.1.2. Tendo como base os preceitos das Normas Operacionais de Assistência à Saúde – NOAS 01-2002, a Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada – DAE definirá a população de abrangência de cada Serviço de Assistência de Alta Complexidade Neurocirúrgica.
1.2 Processo de Credenciamento/ Habilitação
Entende-se por credenciamento /habilitação para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a autorização obtida pela unidade hospitalar para realizar os procedimentos definidos como de alta complexidade, conforme o anexo V e o parágrafo primeiro do Art. 3º desta Portaria. As exigências relativas aos serviços estão contidas a seguir.
1.2.1 A abertura de qualquer Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local e estadual, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de credenciamento /habilitação do mesmo.
1.2.2 Uma vez concluída a fase de Planejamento/Distribuição de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, conforme estabelecido no item 1.1 e confirmada a necessidade do credenciamento /habilitação e conduzido o processo de seleção pelo Gestor do SUS, este deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, ou do Município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a divisão de responsabilidades estabelecidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS/SUS 2002.
1.2.3 O Processo de Credenciamento /habilitação deverá ser instruído com:
a) Preenchimento do formulário A de Credenciamento /habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
b) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por este anexo;
c) Relatório de Vistoria – a vistoria deverá ser realizada “in loco” pelo Gestor responsável pela formalização do Processo de Credenciamento /habilitação, que avaliará as condições de funcionamento da unidade para fins de credenciamento /habilitação: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta portaria;
d) Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao credenciamento /habilitação. No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração da unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência dos pacientes;
e) Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, aprovando o credenciamento /habilitação da Unidade, bem como a informação do impacto financeiro para o custeio da mesma.
1.2.4 Uma vez emitido o parecer a respeito do credenciamento /habilitação pelo (s) Gestor (es) do SUS e se o mesmo for favorável, o processo deverá ser encaminhado para análise do Ministério da Saúde/SAS.
1.2.5 O Ministério da Saúde avaliará o processo de credenciamento /habilitação através da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde. A aprovação do cadastro, se necessário, estará vinculada à vistoria in loco pelo Ministério da Saúde. As sociedades científicas respectivas poderão, se necessário, ser convidadas a participar dos processos de vistoria.
1.2.6 Caso a avaliação do credenciamento /habilitação seja favorável, a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS tomará as providências para a publicação da Habilitação.
1.3 Registro das Informações do Paciente
A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento e emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico. Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a) Identificação do paciente;
b) Histórico clínico, exame físico-neurológico, Escalas de avaliação neurológica (Glasgow e Hunt-Hess, etc);
c) Avaliação inicial – de acordo com o protocolo estabelecido;
d) Indicação do procedimento cirúrgico;
e) Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha específica contendo:
– identificação da equipe
– descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes.
f) Descrição da evolução;
g) Sumário da alta hospitalar;
h) Ficha de registro de infecção hospitalar (CCIH);
i) Evolução ambulatorial.
1.4 Estrutura Assistencial
As Unidades e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverão oferecer assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos pacientes com doenças neurológicas, atuando nas modalidades assistenciais neurológicas e neurocirúrgicas de alta complexidade ou alta tecnologia e alto custo, para as quais foram credenciados.
Dentro deste espectro de ações diagnósticas e terapêuticas faz-se ainda necessário que:
a) Atenda em regime de urgência/emergência referida, que funcione nas 24 horas, os pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS;
b) Promova atendimento ambulatorial em neurologia e neurocirurgia, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, do qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro de 500 consultas/mês para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor;
c) Assegure atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos a ações terapêuticas neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicas na unidade;
d) Oferte número de exames de diagnose e terapia, abaixo relacionados, em neurologia para cada conjunto de 200 (duzentos) procedimentos de alta complexidade, a serem ofertados mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS;
Exame
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Número exames/mês
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Eletroencefalograma
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150
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Ecodoppler Arterial
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60
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Eletroneuromiografia
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100
|
e) Promova através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos à melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional;
f) Integre-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde;
g) Desenvolva ou participe na Prevenção e Detecção Precoce de Doenças Neurológicas, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município.
1.5 Recursos Humanos
1.5.1 Equipe básica:
a) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve contar com um responsável técnico, médico com título de especialista em neurocirurgia emitido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). O médico responsável técnico poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade credenciada pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço cadastrado pelo SUS.
b) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deverá contar ainda com, no mínimo, mais dois médicos neurocirurgiões com título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
c) Neurologia Clínica: médico com título de especialista em Neurologia reconhecido pela Academia Brasileira de Neurologia, ou com Certificado de Residência Médica em Neurologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão.
d) Enfermagem: a equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, com experiência mínima de um ano em serviço de neurocirurgia e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria, a saber:
– 1 (um) enfermeiro, para cada 14 leitos reservados para atendimento em alta complexidade, por turno (incluído o enfermeiro coordenador).
– 1 (um) auxiliar de enfermagem (AE) ou técnico em enfermagem (TE) para cada 8 leitos.
– 4 leitos reservados para atendimento em alta complexidade em Cirurgia do Paciente Neurológico por turno.
e) Fisioterapia: a equipe deve contar com um fisioterapeuta, por turno.
1.5.2 Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):
A Unidade deverá contar, em caráter permanente com: Clinico Geral, Cirurgião Geral, residentes no mesmo município ou cidade circunvizinha.
Deverá ter como serviços, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
a) Psiquiatria ou Psicologia Clínica;
b) Serviço Social;
c) Anatomia Patológica;
d) Medicina Física e Reabilitação;
e) Fonoaudiologia;
f) Serviço de Nutrição;
g) Farmácia;
h) Hemoterapia.
1.5.3 Equipe básica para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional:
A Unidade deverá contar, em caráter permanente, além dos especialistas acima, endocrinologista e terapeuta ocupacional.
Deverá ter como serviços, próprios ou contratados, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
a) Radiologia;
b) Radioterapia;
c) Odontologia;
d) Neurofisiologia Clínica.
1.6 Instalações Físicas
As áreas físicas da Unidade deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a) Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de 2002, que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
b) Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
c) Resolução nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
d) Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
1.7 Materiais e Equipamentos
A Unidade deverá dispor de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.
1.7.1 A Unidade deve contar com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo, uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens:
a) 01 foco cirúrgico;
b) 0 1 mesa cirúrgica articulada;
c) 01mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm);
d) 01 gerador mono e bipolar;
e) 01 microscópio cirúrgico;
f) 01 suporte de crânio, tipo ferradura, três pontos (pinos) para posição sentada;
g) Instrumental neurocirúrgico para procedimentos em coluna e crânio;
h) Aparelhagem para brocagem neurocirúrgica de alta rotação (DRILL);
i) Halo para tração cervical;
j) Instrumental neurocirúrgico para microcirurgia (brocas automáticas, saca-bocados retos e curvos, Kerringson, pinças de disco retas e curvas, afastador e distrator cervical tipo Caspar e lombar tipo Taylos, espéculos nasais e curetas para cirurgia de hipófise transesfenoidal, micro-dissectores e micro-tesouras, afastador auto-estáticos tipo Leyla, Cushing, etc);
k) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil;
l) Intensificador de imagem;
m) Radioscopia;
n) Monitor para pressão intracraniana.
1.7.2 Materiais e Equipamentos Específicos para alguns Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia:
a) Equipamento de Estereotaxia, para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional e dos Tumores do Sistema Nervoso;
b) Equipamento de radiofreqüência e ou criocoagulação, para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional;
c) Equipamento de estimulação elétrica trans-operatória, para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional;
d) Laboratório de neuropatologia, para os Serviços de Alta Complexidade dos Tumores do Sistema Nervoso;
e) Aspirador Ultrassônico, para os Serviços de Alta Complexidade dos Tumores do Sistema Nervoso;
f) Equipamento Endoscópico, com torre de videocirurgia para os Serviços de Alta Complexidade dos Tumores do Sistema Nervoso.
1.8 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
A Unidade deverá dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:
a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
b) Serviço de Imagenologia (Rx, Ultrassonografia, Tomografia, Angiografia digital e Ressonância Magnética);
c) Eletroencefalograma;
d) Eletroneuromiografia;
e) Anatomia patológica;
f) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução;
g) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória de Neurocirurgia, conforme descrito a seguir:
– Pós-operatório de Neurocirurgia;
– 02 bombas de infusão por leito;
– 01 oxímetro de pulso a cada leito;
– 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP);
– 01 ventilador com blender para cada leito;
– 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos;
– 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com no mínimo três canais;
– 01 monitor para leitura pressão intracraniana;
– 01 capnógrafo;
h) Laboratório de avaliação funcional, somente para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional.
Obs.: Os exames de Ressonância Magnética, Angiografia digital e a Eletroneuromiografia poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
1.9 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento
A Unidade deve possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b) Normatizações de indicações cirúrgicas;
c) Protocolos de enfermagem;
d) Protocolo de Suporte nutricional;
e) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional;
f) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
g) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
h) Avaliação de satisfação do cliente;
i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
1.10 Produção do serviço
Cada Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia deve realizar anualmente, no mínimo, 150 (centro e cinqüenta) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo V, em pacientes do Sistema Único de Saúde.
A avaliação do volume de prestação de serviços será realizada anualmente. A unidade que não alcançar o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses, será auditado no sentido da continuidade ou não do credenciamento /habilitação.
1.11 Manutenção do credenciamento /habilitação
A manutenção do credenciamento /habilitação estará condicionada:
a) ao cumprimento continuado, pela Unidade, das normas estabelecidas nesta Portaria;
b) à avaliação por meio da realização de auditorias periódicas ou recomendadas pela SAS, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade. Os relatórios gerados, incluindo avaliações anuais, qualitativas e quantitativas dos serviços produzidos, deverão ser encaminhados a Coordenação Geral de Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde para análise.
2. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE DE INVESTIGAÇÃO E CIRURGIA DA EPILEPSIA”
O Serviço de Assistência de Alta Complexidade de Investigação e Cirurgia da Epilepsia, instalado em um Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, deve oferecer assistência especializada e integral aos pacientes portadores de epilepsia, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais:
a) Promova atendimento ambulatorial e hospitalar destinado à investigação de pacientes com forte suspeita ou com diagnóstico de epilepsia, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro de 100 consultas/mês para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes;
b) Atendimento em neurofisiologia clínica;
c) Atendimento em neuropsicologia;
d) Medidas de Suporte e Acompanhamento Clínico: compreende o conjunto de ações específicas destinadas a sustentação das condições físicas, psicológicas e sociais dos pacientes que necessitam receber as diversas modalidades terapêuticas indicadas. Estas atividades devem ser desenvolvidas no nível de internação hospitalar e no pós-alta, com acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
e) Reabilitação: técnicas que ajudam os pacientes em áreas específicas, promovendo melhoria das condições físicas e psicológicas para reintegração ao seu meio social.
2.1 Recursos Humanos
2.1.1 Equipe Básica:
a) Responsável Técnico: o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia deve contar com um responsável técnico, médico com título de especialista em neurologia clinica ou neurocirurgia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ter trabalhado em serviço de epilepsia por período mínimo de um ano. O médico responsável técnico pelo serviço somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço cadastrado pelo SUS.
b) Neurologista clínico: médico com Título de Especialista em Neurologia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para atendimento diário.
c) Neurologista infantil: médico com título de especialista ou certificado de área de atuação em neurologia infantil.
d) Neurocirurgião: médico com Título de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
e) Neurofisiologista clínico: médico com título de especialista ou certificado de área de atuação em neurofisiologia clínica. Deverá ter ainda treinamento específico de pelo menos 1 (um) ano, na interpretação de registros vídeo-eletroencefalográficos em pacientes candidatos à cirurgia de epilepsia.
f) Neuropsicólogo: com treinamento de pelo menos seis meses em técnicas de avaliação em neuropsicologia em serviço de epilepsia para realização de avaliação pré e pós-operatória.
g) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro, para o laboratório de Vídeo-EEG e enfermeira, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
2.1.2 Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):
O Serviço deverá contar, em caráter permanente ou alcançável com:
– Clínico Geral, Pediatra, Cardiologista, Pneumologista, residentes no mesmo município ou cidades circunvizinhas.
Deverá ter como serviços, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
a) Neuroradiologia;
b) Psiquiatra;
c) Neuropatologia;
d) Psicologia Clinica;
e) Nutrição;
f) Serviço Social;
g) Fisioterapia;
h) Farmácia;
i) Hemoterapia;
j) Ambulatório de epilepsia para acompanhamento pré e pós-operatório.
2.2 Instalações Físicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico
Além do descrito nos itens 1.6 e 1.7, o Serviço De Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia, instalado em Centro de Referência deverá dispor de:
2.2.1 Laboratório de Monitorização de Video-Eletroencefalografia:
Unidade de Registro instalada em ambiente hospitalar, com acesso fácil pela equipe de enfermagem:
a) Apartamento com banheiro, armário, mesa, cadeira, poltrona, sofá cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e proteção lateral acolchoada;
b) Oxigênio;
c) Câmara de vídeo e microfone para o registro de imagem e som;
d) Comunicação de som e física bidirecional entre o apartamento e a unidade de monitorização (sala de interpretação de laudo).
2.2.2 Centro Cirúrgico:
a) microscópio cirúrgico;
b) material de microcirurgia;
c) equipamento de estereotaxia;
d) equipamento para estimulação cortical e
e) eletroencefalograma portátil (da unidade de epilepsia)
2.3 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
O Serviço deverá dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:
a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
b) Equipamento de vídeo-EEG digital com capacidade para monitorização durante 24 horas, com no mínimo 32 canais disponíveis para reformatação nos registros com eletrodos de escalpo, intracranianos de profundidade ou subdurais (tiras ou telas), esfenoidais ou forame oval. Para a realização da referida monitorização, são necessários conjuntos de conectores intracranianos e de eletrodos subdurais, de profundidade e forame oval;
c) Tomografia computadorizada;
d) Ressonância magnética;
e) Cintilografia cerebral – SPECT;
f) Angiografia cerebral;
g) Centro cirúrgico equipado para realização de microcirurgia neurológica e cirurgia estereotáxica;
h) Equipamento de registro e estimulação cortical;
i) Eletroencefalograma;
h) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução;
k) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianças credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória de neurocirurgia descritos no item 1.8. deste Anexo;
Obs.: Os exames de Ressonância Magnética, Cintilografia Cerebral, Angiografia Cerebral e Dosagem Sérica de Antiepilépticos poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referências devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N º 494, de 26 de agosto de 1999.
3. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO ENDOVASCULAR”
O Serviço deve dispor de estrutura física e funcional além de uma equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência aos portadores de doenças do sistema neurovascular.
3.1 Recursos Humanos
3.1.1 Equipe Básica:
a) O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular deve contar com um responsável técnico pelo Serviço, podendo ser neurocirurgião, neurologista ou neuroradiologista intervencionista, com área de atuação em Neuroradiologia Terapêutica, reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
b) O médico responsável técnico pelo serviço somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço credenciado pelo SUS.
3.1.2 Equipe de Saúde Básica
a) Anestesiologia: Médico com Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
b) Neurologista: Médico com Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia.
c) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro coordenador e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
d) Técnico ou tecnólogo em radiologia: deve ter experiência e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia. Deve conhecer os princípios físicos das radiações e medidas de proteção e ser credenciado no CONTER-Conselho Técnico de Radiologia.
3.1.3 Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):
O Serviço deverá contar, em caráter permanente ou alcançável com: equipe auxiliar composta por médicos com experiência profissional em procedimentos endovasculares e pelo menos um neurocirurgião com experiência em neurocirurgia vascular com o respectivo título de especialista para esta especialidade, residentes no mesmo município ou cidades circunvizinhas.
Deverá ter os serviços de suporte e profissionais nas seguintes áreas:
a) Pronto Atendimento das Urgências/Emergências funcionando nas 24 horas do dia;
b) Serviço Social;
c) Nutricionista;
d) Fisioterapeuta;
e) Fonoaudiologia;
f) Ambulatório de Acompanhamento do pacientes submetidos a procedimentos endovasculares.
3.2 Instalações Físicas
Além do estabelecido no item 1.6. deste Anexo, as áreas físicas da Unidade deverão se enquadrar na Portaria da Agência de Vigilância Sanitária, nº 453, de 1 de junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica.
3.3 Materiais e Equipamentos
O Serviço deverá dispor de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.
A Sala de Procedimentos Endovasculares deverá ser equipada com:
a) Equipamento de angiografia com subtração digital, matriz mínima de 1024 x 1024 na aquisição e processamento, anodo rotatório e subtração com roadmap. É recomendável possuir estação de trabalho para reconstrução tridimensional;
b) Bomba injetora de contraste;
c) Equipamento para anestesia;
d) Material e equipamentos de Reanimação Cardio-respiratória;
e) Monitor de pressão invasiva portátil ou modular;
f) Oximetria de pulso;
g) 02 bombas de infusão;
h)Equipamento de TCA.
O Centro Cirúrgico deverá contar com pelo menos uma sala cirúrgica, equipada com materiais e equipamentos básicos para neurocirurgias vasculares.
3.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
O Serviço deverá dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:
a) Laboratório de Análises Clínicas – acesso a exames realizados dentro da unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, gasometria. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
b) Serviço de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo, e Equipamento de radiologia portátil, Doppler periférico portátil, Ultra-sonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada. A unidade de Imagenologia deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
c) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianças credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos descritos no item 1.8.
Obs.: Os exames de Ressonância Magnética poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referências devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N º 494, de 26 de agosto de 1999.
3.5 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento
O Serviço deve possuir rotinas e normas, preferencialmente escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade. As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b) Normatização dos procedimentos neuroendovasculares;
c) Protocolos de enfermagem;
d) Protocolos de Suporte nutricional;
e) Controle de Infecção Hospitalar;
f) Normas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
g) Tecnovigilância nas complicações de implantes;
h) Avaliação de satisfação do cliente;
i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
4. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA”
O Serviço deve possuir recursos técnicos destinados a localizar estruturas anatômicas no sistema nervoso, para realização de estudos eletrofisiológicos, neuropatológicos, neuroimaginológicos funcionais, coleta de material do sistema nervoso para análise neuroquímica, remoção de lesões, drenagem de coleções, instilação de substâncias, implante de dispositivos e/ou de substâncias e execução de procedimentos radioterápicos, guiados por estereotaxia ou por neuronavegação, desenvolvimento de projetos relacionados a estereotaxia, neurofisiologia, neurocirurgia e neuroendocrinologia.
4.1 Recursos Humanos
4.1.1 Equipe Básica:
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Funcional Estereotáxica deve contar com um responsável técnico pelo serviço, médico com neurocirurgião funcional com residência e/ou título de especialista em neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica na especialidade reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Especialização em neurocirurgia funcional em centro especializado, esta formação deve contemplar conhecimentos avançados sobre anatomia, fisiologia, anatomia patológica, neuroimaginologia e metabologia do sistema nervoso, clínica médica, clínica cirúrgica, neurologia clínica, clínica neurocirúrgica, técnica neurocirúrgica, psiquiatria e reabilitação. O treinamento especializado deve considerar os seguintes capítulos: dor, movimentos anormais, espasticidade, estereotaxia para neuronavegação, eletrodinâmica, farmacodinâmica, eletrofisiologia do sistema nervoso periférico e central, metodologia científica, técnicas de avaliação clínica e complementar, imagenologia e reabilitação.
a) O médico responsável técnico pelo serviço somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas do serviço. Poderá, entretanto, atuar como profissional em um outro serviço credenciado pelo SUS.
4.1.2 Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar) Além do ítem 1.5.2:
a) Neuroradiologista titulado pelo CBR;
b) Engenheiros qualificados em neuroimaginologia;
c) Neurologista com título de especialista em neurologia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
d) Anestesiologista com título de especialista reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC.
4.2 Instalações Físicas
Conforme o estabelecido no item 1.6.
4.3 Materiais e Equipamentos
Além do estabelecido no ítem 1.7, o serviço deve dispor dos seguintes recursos materiais:
a) Sala cirúrgica provida de blindagem para radiofreqüência e irradiações;
b) Sala cirúrgica destinada a procedimentos de risco ambiental;
c) Laboratório de avaliação funcional com equipamento para registro gráfico do movimento e dos transtornos da sensibilidade e das funções neurovegetativas;
d) Laboratório para dosagem de psicotrópicos e anticonvulsivantes;
e) Salas de aula para cursos e reuniões destinadas a alunos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento;
f) Laboratório para pesquisa clínica básica;
g) Equipamento de computação gráfica com recursos de reconstrução e fusão de imagens, para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional e Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso;
i) Ambulatório de pacientes com distúrbio do movimento para avaliação clínica pré e pós-operatória;
j) Ambulatório de pacientes com dor para avaliação clínica pré e pós-operatória;
4.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
O Serviço deverá dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:
d) Laboratório de Análises Clínicas – acesso a exames realizados dentro da unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, gasometria. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
e) Serviço de Imagenologia: equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo, e Equipamento de radiologia portátil, Doppler periférico portátil, Ultra-sonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada. A unidade de Imagenologia deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
f) Neuroendoscopia: Deve ter disponível equipamento de endoscopia rígido e flexível, pinças, tesouras, coaguladores por radiofreqüência, e a laser, sistema de iluminação, fibra óptica;
g) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianças credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos descritos no item 1.8.
Obs.: Os exames de Ressonância Magnética poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Hospital. Neste caso, as referências devem ser devidamente formalizadas de acordo com o que estabelece a Portaria SAS N º 494, de 26 de agosto de 1999.
5. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM RADIOCIRURGIA”
O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia, por Estereotaxia ou por Gama-knife, deve atuar nas várias modalidades assistenciais exigidas para credenciamento /habilitação:
a) Diagnóstico a nível ambulatorial, hospitalar e/ou clínica especializada, para atendimento e confirmação diagnóstica da patologia cerebral, com indicação para o tratamento com Radiocirurgia;
b) Atendimento em neurocirurgia e neurologia;
c) Atendimento em neuroradiologia com tomografia computadorizada no local;
d) Medidas de suporte e Atendimento Clínico: compreende o conjunto de ações específicas destinadas à sustentação das condições físicas, sociais e psicológicas dos pacientes durante o tratamento com Radiocirurgia Estereotáxica até o retorno do paciente com contra-referência, ao local inicial de tratamento.
5.1 Recursos Humanos
5.1.1 Equipe Básica:
a) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia Estereotáxica deve contar com um responsável técnico, médico com título de Especialista da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou Certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ter trabalhado em serviço de Radiocirurgia por período mínimo de um ano. O responsável técnico pela Unidade será o coordenador do programa de treinamento dos membros da equipe;
b) médico responsável técnico pelo serviço somente poderá assumir a responsabilidade técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde, devendo residir no mesmo município ou cidades circunvizinhas. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço cadastrado pelo SUS;
c) As equipes da especialidade em Radiocirurgia devem contar com, pelo menos, mais um Médico com título de especialista da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, ou certificado de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
5.1.2 Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar):
a) Anestesiologia: Médico com Certificado de Residência Médica emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Título de Especialista em Anestesiologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
b) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
c) Técnico ou tecnólogo em radiologia: deve ter experiência e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia. Deve conhecer os princípios físicos das radiações e medidas de proteção e ser credenciado no CONTER-Conselho Técnico de Radiologia. O quantitativo suficiente para o atendimento, a saber:
– Físico
– Técnico em radioterapia
5.2 Instalações Físicas.
O planejamento das instalações físicas do serviço radiocirurgia por acelerador linear ou gama-knife, incluindo equipamentos de proteção, devem contar com áreas suficientes e adequadas, específicas conforme as "DIRETRIZES BÁSICAS DE RADIOPROTEÇÃO CNEM – NE – 3.01" de julho de 1988, Resolução da CENM 12/88, publicada no D.O.U de 01 de agosto de 1988 e pelos "REQUISITOS DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA DE RADIOTERAPIA, CNEM – NE – 3.06" de março de 1990, Portaria CNEN/DEx-I 01/90, publicada no D.O.U. 30/março/1990.
5.3 Materiais, Equipamentos e Instrumental.
O Serviço deverá dispor de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes durante o período que durar o tratamento Radiocirúrgico.
a) Fonte de Radiação Ionizante ou Acelerador Nuclear, que deverá ser adequada ao tratamento conforme as normatizações especificadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM);
b) Equipamento neurocirúrgico de Estereotaxia;
c) Suporte de informática composto por programas de computador específicos para o planejamento do tratamento com Radiocirurgia Estereotáxica;
d) Ambulatório;
e) Sala de Observação.
5.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
a) Tomografia Computadorizada;
b) Ressonância Magnética;
c) Angiografia Digital.
Obs.: Os exames de Tomografia, Ressonância Magnética, Angiografia digital poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar. Neste caso, a referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS nº 494, de 26 de agosto de 1999.
ANEXO II
PARÂMETROS DE DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA PARA AS UNIDADES DE ASSISTENCIA E OS CENTROS DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
01 UNIDADE PARA CADA 800.000 HABITANTES
UF
|
População
|
Quantitativo Máximo de Serviços
|
NORTE
|
14.698.834
|
18
|
AC
|
669.737
|
1
|
AM
|
3.232.319
|
4
|
AP
|
594.577
|
1
|
PA
|
6.970.591
|
9
|
RO
|
1.534.584
|
2
|
RR
|
391.318
|
0
|
TO
|
1.305.708
|
2
|
NORDESTE
|
51.018.983
|
64
|
AL
|
3.015.901
|
4
|
BA
|
13.815.260
|
17
|
CE
|
8.097.290
|
10
|
MA
|
6.103.338
|
8
|
PB
|
3.595.849
|
4
|
PE
|
8.413.601
|
11
|
PI
|
3.006.886
|
4
|
RN
|
3.003.040
|
4
|
SE
|
1.967.818
|
2
|
SUDESTE
|
78.472.036
|
98
|
ES
|
3.408.360
|
4
|
MG
|
19.237.434
|
24
|
RJ
|
15.383.422
|
19
|
SP
|
40.442.820
|
51
|
SUL
|
26.973.432
|
34
|
PR
|
10.261.840
|
13
|
RS
|
10.845.002
|
14
|
SC
|
5.866.590
|
7
|
CENTRO-OESTE
|
13.020.789
|
16
|
DF
|
2.333.109
|
3
|
GO
|
5.619.919
|
7
|
MS
|
2.803.272
|
4
|
MT
|
2.264.489
|
3
|
TOTAL BRASIL
|
184.184.074
|
230
|
01 CENTRO DE REFERÊNCIA DA CADA 5 MILHÕES
UF
|
População
|
Quantitativo Máximo de Serviços
|
NORTE
|
14.698.834
|
3
|
AC
|
669.737
|
0
|
AM
|
3.232.319
|
1
|
AP
|
594.577
|
0
|
PA
|
6.970.591
|
1
|
RO
|
1.534.584
|
0
|
RR
|
391.318
|
0
|
TO
|
1.305.708
|
1
|
NORDESTE
|
51.018.983
|
11
|
AL
|
3.015.901
|
1
|
BA
|
13.815.260
|
3
|
CE
|
8.097.290
|
2
|
MA
|
6.103.338
|
1
|
PB
|
3.595.849
|
1
|
PE
|
8.413.601
|
2
|
PI
|
3.006.886
|
1
|
RN
|
3.003.040
|
1
|
SE
|
1.967.818
|
0
|
SUDESTE
|
78.472.036
|
17
|
ES
|
3.408.360
|
1
|
MG
|
19.237.434
|
4
|
RJ
|
15.383.422
|
3
|
SP
|
40.442.820
|
9
|
SUL
|
26.973.432
|
5
|
PR
|
10.261.840
|
2
|
RS
|
10.845.002
|
2
|
SC
|
5.866.590
|
1
|
CENTRO-OESTE
|
13.020.789
|
3
|
DF
|
2.333.109
|
1
|
GO
|
5.619.919
|
1
|
MS
|
2.803.272
|
1
|
MT
|
2.264.489
|
0
|
TOTAL BRASIL
|
184.184.074
|
35
|
Nota: Os Estados cuja população não alcance cinco milhões habitantes poderão ter, no máximo, 01 (um) Centro de Referência, desde que a unidade atenda as exigências desta Portaria.
ANEXO III
A – FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
NOME DA UNIDADE: _____________________________________
________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Federal
( ) Estadual
( ) Municipal
( ) Filantrópico
( ) Privado
( ) Próprio
( ) Atividade de Ensino e Pesquisa
ENDEREÇO: _____________________________________________
MUNICÍPIO:_____________________________________________
ESTADO:______________________________CEP:______________
TELEFONE:_____________________FAX: ___________________
E-MAIL: ________________________________________________
DIRETOR TÉCNICO: _____________________________________
Tipos de Assistência:
( ) – Ambulatorial
( ) – Internação
( ) – Urgência/Emergência aberta
( ) – Urgência/Emergência referida
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA:
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA
EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A UNIDADE
(preenchimento obrigatório para todas as solicitações)
1. Registro das Informações do Paciente:
1.1 A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
( ) Sim ( ) Não
1.2 Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a. Identificação do paciente
( ) Sim ( ) Não
b. Histórico Clínico, exame físico-neurológico, escalas de avaliação neurológica (Glasgow e Hunt-Hess, etc.)
( ) Sim ( ) Não
c. Avaliação Inicial – de acordo com o protocolo estabelecido
( ) Sim ( ) Não
d. Indicação do procedimento cirúrgico
( ) Sim ( ) Não
e. Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha específica contendo:
– Identificação da equipe
( ) Sim ( ) Não
– Descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes
( ) Sim ( ) Não
f. Descrição da Evolução
( ) Sim ( ) Não
g. Sumário da alta hospitalar
( ) Sim ( ) Não
h) Ficha de registro de infecção hospitalar
( ) Sim ( ) Não
i) Evolução ambulatorial
( ) Sim ( ) Não
2. Estrutura Assistencial:
2.1 A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia oferece assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos portadores de doenças do sistema nervoso, atuando nas modalidades assistenciais neurológicas e neurocirúrgicas de alta complexidade ou alta tecnologia e alto custo, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigência para o Credenciamento.
( ) Sim ( ) Não
a) A Unidade adere aos critérios da Política Nacional de Humanização.
( ) Sim ( ) Não
b) A Unidade desenvolve ações de promoção e prevenção das doenças do sistema nervoso e participam de ações de detecção precoce destas doenças. As atividades são desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município.
( ) Sim ( ) Não
c) A Unidade realiza Diagnóstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença do sistema nervoso, compondo a Rede de Assistência ao Paciente Neurológico, incluindo:
· Atendimento de Urgência/Emergência que funcione nas 24 horas aos pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS.
( ) Sim ( ) Não
· Atendimento Ambulatorial em Neurologia e Neurocirurgia conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor Público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total máximo de 500 consultas/mês, para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor.
( ) Sim ( ) Não
· Atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos à ações terapêuticas neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicas na unidade.
( ) Sim ( ) Não
· Exames de Diagnose e Terapia (disponíveis para a Rede), conforme abaixo:
– Eletroencefalograma (150/ mês) ( ) Sim ( ) Não
– Ecodoppler Arterial (60/ mês) ( ) Sim ( ) Não
– Eletroneuromiografia (100/ mês) ( ) Sim ( ) Não
d) A Unidade possui internação hospitalar com leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório.
( ) Sim ( ) Não
e) A Unidade promove através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional.
( ) Sim ( ) Não
3. Referência de Pacientes e Intercâmbio Técnico Científico:
3.1 O hospital integra o sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde, e participa dos programas de intercâmbio técnico científicos.
( ) Sim ( ) Não
4. Instalações Físicas:
4.1 As áreas físicas da Unidade possuem Alvará de Funcionamento …………………………………………………………………………………………………
( ) Sim ( ) Não
– A Unidade se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a- Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
( ) Sim ( ) Não
b- Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
c- Resolução nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
d- Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
( ) Sim ( ) Não
5. Recursos Humanos:
5.1 Equipe básica:
a) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com um responsável técnico, médico neurocirurgião, com título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
( ) Sim ( ) Não
Médico: _________________________________________________
Especialidade:____________________________ CRM:___________
b) O médico responsável técnico assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
c) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com, no mínimo, mais dois médicos neurocirurgiões com título de especialista emitido da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
( ) Sim ( ) Não
Médico: _________________________________________________
Especialidade:_____________________________ CRM:__________
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________________CRM:___________
d) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com Neurologista Clínico, médico com título de especialista em Neurologia reconhecido pela Academia Brasileira de Neurologia, ou com Certificado de Residência Médica em Neurologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________________CRM:___________
e) A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia conta com um enfermeiro coordenador, com experiência mínima de um ano em serviço de neurocirurgia.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:____________________________________
_______________________________________COREN:__________
f) A Unidade conta com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não
5.2 Equipe de Saúde Complementar:
a) A Unidade conta, em caráter permanente e residentes no mesmo município ou cidade circunvizinha com:
– Clinico Geral ( ) Sim ( ) Não
– Cirurgião Geral ( ) Sim ( ) Não
b) A Unidade possui como serviços, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
– Psiquiatria ou Psicologia Clínica ( ) Sim ( ) Não
– Serviço Social ( ) Sim ( ) Não
– Anatomia Patológica ( ) Sim ( ) Não
– Medicina Física e Reabilitação ( ) Sim ( ) Não
– Fonoaudiologia ( ) Sim ( ) Não
– Serviço de Nutrição ( ) Sim ( ) Não
– Farmácia ( ) Sim ( ) Não
– Hemoterapia ( ) Sim ( ) Não
5.3 Equipe Básica para Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional:
O Serviço conta, em caráter permanente, além dos especialistas descritos nas exigências gerais, endocrinologista e terapeuta ocupacional.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_________________________CRM:_______________
Terapeuta Ocupacional:_____________________________________
CREFITO:_______________________________________________
O Serviço conta com suporte e profissionais nas seguintes áreas:
– Radiologia ( ) Sim ( ) Não
– Radioterapia ( ) Sim ( ) Não
– Odontologia ( ) Sim ( ) Não
– Neurofisiologia Clínica ( ) Sim ( ) Não
6. Materiais e Equipamentos:
A Unidade dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.
( ) Sim ( ) Não
6.1 A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens:
a) 01 foco cirúrgico;
( ) Sim ( ) Não
b) 01 mesa cirúrgica articulada;
( ) Sim ( ) Não
c) 01mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm)
( ) Sim ( ) Não
d) 01 gerador mono e bipolar;
( ) Sim ( ) Não
e) 01 microscópio cirúrgico;
( ) Sim ( ) Não
f) 01 suporte de crânio, tipo ferradura, três pontos (pinos) para posição sentada;
( ) Sim ( ) Não
g) Instrumental neurocirúrgico para procedimentos em coluna e crânio;
( ) Sim ( ) Não
h) Aparelhagem para brocagem neurocirúrgica de alta rotação (DRILL);
( ) Sim ( ) Não
i) Halo para tração cervical;
( ) Sim ( ) Não
j) Instrumental neurocirúrgico para microcirurgia (brocas automáticas, saca-bocados retos e curvos, Kerringson, pinças de disco retas e curvas, afastador e distrator cervical tipo Caspar e lombar tipo Taylos, espéculos nasais e curetas para cirurgia de hipófise transesfenoidal, micro-dissectores e micro-tesouras, afastador auto-estáticos tipo Leyla, Cushing, etc).
( ) Sim ( ) Não
k) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;
( ) Sim ( ) Não
l) Intensificador de imagem;
( ) Sim ( ) Não
m) Radioscopia;
( ) Sim ( ) Não
n) Monitor para pressão intracraniana
( ) Sim ( ) Não
7. Materiais e Equipamentos Específicos para alguns Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia:
(preencher somente o campo que corresponde ao serviço solicitado)
a) Equipamento de estereotaxia, para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional e dos Tumores do Sistema Nervoso;
( ) Sim ( ) Não
b) Equipamento de radiofreqüência e ou criocoagulação, para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional;
( ) Sim ( ) Não
c) Equipamento de estimulação elétrica trans-operatória, para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional;
( ) Sim ( ) Não
d) Laboratório de neuropatologia, para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso;
( ) Sim ( ) Não
e) Aspirador Ultrassônico, para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso;
( ) Sim ( ) Não
f) Equipamento Endoscópico, com torre de videocirurgia para os Serviços de Alta Complexidade em neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso.
( ) Sim ( ) Não
8. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
a) A Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
b) Serviço de Rx
( ) Sim ( ) Não
c) Ultrassonografia
( ) Sim ( ) Não
d) Tomografia
( ) Sim ( ) Não
e) Angiografia digital
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
f) Ressonância Magnética
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
g) Eletroencefalograma;
( ) Sim ( ) Não
h) Eletroneuromiografia;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
i) Anatomia patológica;
( ) Sim ( ) Não
j) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução.
( ) Sim ( ) Não
k) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória de Neurocirurgia, conforme descrito a seguir:
( ) Sim ( ) Não
– Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em Pós-operatório de Neurocirurgia
( ) Sim ( ) Não
– 02 bombas de infusão por leito;
( ) Sim ( ) Não
– 01 oxímetro de pulso a cada leito;
( ) Sim ( ) Não
– 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP);
( ) Sim ( ) Não
– 01 ventilador com blender para cada leito;
( ) Sim ( ) Não
– 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos;
( ) Sim ( ) Não
– 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com no mínimo três canais,
( ) Sim ( ) Não
– 01 monitor para leitura pressão intracraniana;
( ) Sim ( ) Não
– 1 capnógrafo;
( ) Sim ( ) Não
l) Laboratório de avaliação funcional, somente para os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional.
( ) Sim ( ) Não
9. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
( ) Sim ( ) Não
b) Normatizações de indicações cirúrgicas;
( ) Sim ( ) Não
c) Protocolos de enfermagem;
( ) Sim ( ) Não
d) Protocolo de Suporte nutricional;
( ) Sim ( ) Não
e) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional;
( ) Sim ( ) Não
f) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
( ) Sim ( ) Não
g) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
( ) Sim ( ) Não
h) Avaliação de satisfação do cliente
( ) Sim ( ) Não
i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
( ) Sim ( ) Não
10. Produção do serviço:
A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia realiza anualmente, no mínimo, 150 (centro e cinqüenta) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo V, em pacientes do Sistema Único de Saúde.
( ) Sim ( ) Não
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS
(Não desmembrar o formulário e preencher apenas os serviços solicitados)
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO:
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Neurocirurgia Funcional e Esteriotáxica
( ) Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia
1. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE DE INVESTIGAÇÃO E CIRURGIA DA EPILEPSIA”
1. O Serviço de Assistência de Alta Complexidade de Investigação e Cirurgia da Epilepsia, instalado em um Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia oferece assistência especializada e integral aos pacientes portadores de epilepsia, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais.
( ) Sim ( ) Não
a) O Serviço promove atendimento ambulatorial e hospitalar destinado à investigação de pacientes com forte suspeita ou com diagnóstico de epilepsia, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro de 100 consultas/mês para cada grupamento populacional de 800 mil habitantes.
( ) Sim ( ) Não
b) Atendimento em neurofisiologia clínica;
( ) Sim ( ) Não
c) Atendimento em neuropsicologia;
( ) Sim ( ) Não
d) O Serviço oferece Medidas de Suporte e Acompanhamento Clínico( ) Sim ( ) Não
e) O serviço conta com serviço de Reabilitação de forma a promover melhoria das condições físicas e psicológicas para reintegração do paciente ao seu meio social.
( ) Sim ( ) Não
2.1 Recursos Humanos:
2.1.1 Equipe Básica:
a) O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Investigação e Cirurgia da Epilepsia conta com um responsável técnico, médico com título de especialista em neurologia clinica ou neurocirurgia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ter trabalhado em serviço de epilepsia por período mínimo de um ano.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:________________
O médico responsável técnico pelo serviço assume a responsabilidade técnica por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
b) Neurologista clínico: médico com Título de Especialista em Neurologia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para atendimento diário.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
c) Neurologista infantil: médico com título de especialista ou certificado de área de atuação em neurologia infantil.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
d) Neurocirurgião: médico com Título de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela AMB e reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
e) Neurofisiologista clínico: médico com título de especialista ou certificado de área de atuação em neurofisiologia clínica, com treinamento específico de pelo menos 1 (um) ano, na interpretação de registros vídeo-eletroencefalográficos em pacientes candidatos à cirurgia de epilepsia.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
f) Neuropsicólogo com treinamento de pelo menos seis meses em técnicas de avaliação em neuropsicologia em serviço de epilepsia para realização de avaliação pré e pós-operatória.
( ) Sim ( ) Não
Nome:___________________________________________________
Especialidade:_______________________CRP: _________________
g) A equipe conta com um enfermeiro para o laboratório de Vídeo-EEG e enfermeira, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro :______________________________________________
COREN:_________________________________________________
2.1.2 Equipe de Saúde Complementar:
a) O Serviço conta, em caráter permanente ou alcançável com:
1. Clínico Geral
( ) Sim ( ) Não
2. Pediatra
( ) Sim ( ) Não
3. Cardiologista
( ) Sim ( ) Não
4. Pneumologista
( ) Sim ( ) Não
b) Tem como serviços, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
1. Neuroradiologia;
( ) Sim ( ) Não
2. Psiquiatra;
( ) Sim ( ) Não
3. Neuropatologia;
( ) Sim ( ) Não
4. Psicologia Clinica;
( ) Sim ( ) Não
5. Nutrição;
( ) Sim ( ) Não
6. Serviço Social;
( ) Sim ( ) Não
7. Fisioterapia;
( ) Sim ( ) Não
8. Farmácia;
( ) Sim ( ) Não
9. Hemoterapia;
( ) Sim ( ) Não
10. Ambulatório de epilepsia para acompanhamento pré e pós-operatório.
( ) Sim ( ) Não
2.2 Instalações Físicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.
– Enquadram-se nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a- Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.
( ) Sim ( ) Não
b- Resolução nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
c- Resolução nº 307, de 14 de novembro de 2002, que altera a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
d- Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
( ) Sim ( ) Não
2.2.1 Material, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.
Descritos nas exigências gerais
2.2.2 Laboratório de Monitorização de Video-Eletroencefalografia:
a) Possui Unidade de Registro instalada em ambiente hospitalar, com acesso fácil pela equipe de enfermagem:
( ) Sim ( ) Não
b) Apartamento com banheiro, armário, mesa, cadeira, poltrona, sofá cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e proteção lateral acolchoada.
( ) Sim ( ) Não
c) Oxigênio,
( ) Sim ( ) Não
d) Câmara de vídeo e microfone para o registro de imagem e som.
( ) Sim ( ) Não
e) Comunicação de som e física bidirecional entre o apartamento e a unidade de monitorização (sala de interpretação de laudo).
( ) Sim ( ) Não
2.2.3 Centro Cirúrgico:
a) microscópio cirúrgico
( ) Sim ( ) Não
b) material de microcirurgia;
( ) Sim ( ) Não
c) equipamento de estereotaxia;
( ) Sim ( ) Não
d) equipamento para estimulação cortical e
( ) Sim ( ) Não
e) eletroencefalograma portátil (da unidade de epilepsia)
( ) Sim ( ) Não
2.3 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
a) O Serviço possui Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
b) Equipamento de vídeo-EEG digital com capacidade para monitorização durante 24 horas, com no mínimo 32 canais disponíveis para reformatação nos registros com eletrodos de escalpo, intracranianos de profundidade ou subdurais (tiras ou telas), esfenoidais ou forame oval. Para a realização da referida monitorização, são necessários conjuntos de conectores intracranianos e de eletrodos subdurais, de profundidade e forame oval.
( ) Sim ( ) Não
c) Tomografia computadorizada;
( ) Sim ( ) Não
d) Ressonância magnética;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
e) Cintilografia cerebral – SPECT;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
f) Angiografia cerebral
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
g) Centro cirúrgico equipado para realização de microcirurgia neurológica e cirurgia estereotáxica;
( ) Sim ( ) Não
h) Equipamento de registro e estimulação cortical;
( ) Sim ( ) Não
i) Eletroencefalograma;
( ) Sim ( ) Não
j) Dosagem Sérica de Antiepiléticos
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
k) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001.
( ) Sim ( ) Não
l) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianças credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pós-operatória de neurocirurgia.
( ) Sim ( ) Não
2. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO ENDOVASCULAR”
O Serviço dispõe de estrutura física e funcional além de uma equipe assistencial devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência aos portadores de doenças do sistema neurovascular.
( ) Sim ( ) Não
2.1 Recursos Humanos:
2.1.1 Equipe Básica:
a) O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Tratamento Endovascular conta com um responsável técnico pelo Serviço, podendo ser neurocirurgião, neurologista ou neuroradiologista intervencionista, com área de atuação em Neuroradiologia Terapêutica, reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
b) O médico responsável técnico é responsável por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
2.1.2 Equipe de Saúde Básica:
a) Médico Anestesiologia com Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
b) Médico Neurologista com Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
c) A equipe conta com um enfermeiro coordenador e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro:_______________________________________________
COREN:_________________________________________________
d) Técnico ou tecnólogo em radiologia com experiência e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia que conheça os princípios físicos das radiações e medidas de proteção e ser credenciado no CONTER-Conselho Técnico de Radiologia.
( ) Sim ( ) Não
Nome:__________________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:_________________
2.1.3 Equipe de Saúde Complementar:
a) O Serviço conta, em caráter permanente ou alcançável com equipe auxiliar composta por:
· Médicos com experiência profissional em procedimentos endovasculares, residentes no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
· Pelo menos um neurocirurgião com experiência em neurocirurgia vascular com o respectivo título de especialista para esta especialidade, residente no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
O Serviço possui suporte e profissionais nas seguintes áreas:
a) Pronto Atendimento das Urgências/Emergências funcionando nas 24 horas do dia;
( ) Sim ( ) Não
b) Serviço Social;
( ) Sim ( ) Não
c) Nutricionista,
( ) Sim ( ) Não
d) Fisioterapeuta;
( ) Sim ( ) Não
e) Fonoaudiologia;
( ) Sim ( ) Não
f) Ambulatório de Acompanhamento do pacientes submetidos a procedimentos endovasculares.
( ) Sim ( ) Não
2.2 Instalações Físicas:
As áreas físicas do Serviço se enquadram na Portaria da Agência de Vigilância Sanitária, nº 453, de 1 de junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica.
( ) Sim ( ) Não
2.3 Materiais e Equipamentos:
O Serviço dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.
( ) Sim ( ) Não
A Sala de Procedimentos Endovasculares está equipada com:
a) Equipamento de angiografia com subtração digital, matriz mínima de 1024 x 1024 na aquisição e processamento, anodo rotatório e subtração com roadmap. É recomendável possuir estação de trabalho para reconstrução tridimensional.
( ) Sim ( ) Não
b) Bomba injetora de contraste,
( ) Sim ( ) Não
c) Equipamento para anestesia;
( ) Sim ( ) Não
d) Material e equipamentos de Reanimação Cardio-respiratória;
( ) Sim ( ) Não
e) Monitor de pressão invasiva portátil ou modular; ( ) Sim ( ) Não
f) Oximetria de pulso;
( ) Sim ( ) Não
g) 02 bombas de infusão;
( ) Sim ( ) Não
h) Equipamento de TCA.
( ) Sim ( ) Não
i) O Centro Cirúrgico conta com pelo menos uma sala cirúrgica, equipada com materiais e equipamentos básicos para neurocirurgias vasculares.
( ) Sim ( ) Não
2.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
a) Laboratório de Análises Clínicas – acesso a exames realizados dentro da unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, gasometria. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
( ) Sim ( ) Não
b) Serviço de Imagenologia:
– Equipamento de radiologia convencional de 500 mA fixo,
( ) Sim ( ) Não
– Equipamento de radiologia portátil
( ) Sim ( ) Não
– Doppler periférico portátil
( ) Sim ( ) Não
– Ultra-sonografia com Doppler
( ) Sim ( ) Não
– Tomografia Computadorizada
( ) Sim ( ) Não
– Ressonância Magnética
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
c) Unidade de Tratamento Intensivo para adultos e crianças credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998.
( ) Sim ( ) Não
2.5 Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento
O Serviço possui rotinas e normas, preferencialmente escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade.
( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos
( ) Sim ( ) Não
b) Normatização dos procedimentos neuroendovasculares
( ) Sim ( ) Não
c) Protocolos de enfermagem;
( ) Sim ( ) Não
d) Protocolos de Suporte nutricional;
( ) Sim ( ) Não
e) Controle de Infecção Hospitalar;
( ) Sim ( ) Não
f) Normas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
( ) Sim ( ) Não
g) Tecnovigilância nas complicações de implantes
( ) Sim ( ) Não
h) Avaliação de satisfação do cliente
( ) Sim ( ) Não
i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados
( ) Sim ( ) Não
3. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA FUNCIONAL ESTEREOTAXICA”
O Serviço possui recursos técnicos destinados a localizar estruturas anatômicas no sistema nervoso, para realização de estudos eletrofisiológicos, neuropatológicos, neuroimaginológicos funcionais, coleta de material do sistema nervoso para análise neuroquímica, remoção de lesões, drenagem de coleções, instilação de substâncias, implante de dispositivos e/ou de substâncias e execução de procedimentos radioterápicos, guiados por estereotaxia ou por neuronavegação, desenvolvimento de projetos relacionados a estereotaxia, neurofisiologia, neurocirurgia e neuroendocrinologia.
( ) Sim ( ) Não
3.1 Recursos Humanos
3.1.1 Equipe Básica
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Funcional Estereotáxica conta com um responsável técnico pelo serviço, médico neurocirurgião funcional com residência e/ou título de especialista em neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica na especialidade reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Especialização em neurocirurgia funcional em centro especializado contemplando conhecimentos avançados sobre anatomia, fisiologia, anatomia patológica, neuroimaginologia e metabologia do sistema nervoso, clínica médica, clínica cirúrgica, neurologia clínica, clínica neurocirúrgica, técnica neurocirúrgica, psiquiatria e reabilitação. O treinamento especializado considera os seguintes capítulos: dor, movimentos anormais, espasticidade, estereotaxia para neuronavegação, eletrodinâmica, farmacodinâmica, eletrofisiologia do sistema nervoso periférico e central, metodologia científica, técnicas de avaliação clínica e complementar, imagenologia e reabilitação.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
O médico assume a responsabilidade técnica por um único serviço credenciado pelo Sistema Único de Saúde, e reside no mesmo município ou cidade circunvizinhas.
( ) Sim ( ) Não
3.1.2 Equipe de Saúde Complementar
a) Neuroradiologista titulado pelo CBR.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
b) Engenheiros qualificados em neuroimaginologia.
( ) Sim ( ) Não
c) Neurologista com título de especialista em neurologia, reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC)
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
d) Anestesiologista com título de especialista reconhecido pela AMB ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
3.2 Instalações Físicas
Descritas nas Exigências gerais
3.3 Materiais e Equipamentos
– 01 foco cirúrgico;
( ) Sim ( ) Não
– 01 mesa cirúrgica articulada;
( ) Sim ( ) Não
– 01mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm)
( ) Sim ( ) – Não
– 01 gerador mono e bipolar;
( ) Sim ( ) Não
– 01 microscópio cirúrgico;
( ) Sim ( ) Não
– 01 suporte de crânio, tipo ferradura, três pontos (pinos) para posição sentada;
( ) Sim ( ) Não
– Instrumental neurocirúrgico para procedimentos em coluna e crânio; ( ) Sim ( ) Não
– Aparelhagem para brocagem neurocirúrgica de alta rotação (DRILL);
( ) Sim ( ) Não
– Halo para tração cervical;
( ) Sim ( ) Não
– Instrumental neurocirúrgico para microcirurgia (brocas automáticas, saca-bocados retos e curvos, Kerringson, pinças de disco retas e curvas, afastador e distrator cervical tipo Caspar e lombar tipo Taylos, espéculos nasais e curetas para cirurgia de hipófise transesfenoidal, micro-dissectores e micro-tesouras, afastador auto-estáticos tipo Leyla, Cushing, etc).
( ) Sim ( ) Não
– Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;
( ) Sim ( ) Não
– Intensificador de imagem;
( ) Sim ( ) Não
– Radioscopia;
( ) Sim ( ) Não
– Monitor para pressão intracraniana
( ) Sim ( ) Não
– Sala cirúrgica provida de blindagem para radiofreqüência e irradiações;
( ) Sim ( ) Não
– Sala cirúrgica destinada a procedimentos de risco ambiental;
( ) Sim ( ) Não
– Laboratório de avaliação funcional com equipamento para registro gráfico do movimento e dos transtornos da sensibilidade e das funções neurovegetativas;
( ) Sim ( ) Não
– Laboratório para dosagem de psicotrópicos e anticonvulsivantes;
( ) Sim ( ) Não
– Salas de aula para cursos e reuniões destinadas a alunos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento;
( ) Sim ( ) Não
– Laboratório para pesquisa clínica básica.
( ) Sim ( ) Não
– Equipamento de computação gráfica com recursos de reconstrução e fusão de imagens, para os Serviços de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional e Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso;
( ) Sim ( ) Não
– Ambulatório de pacientes com distúrbio do movimento para avaliação clínica pré e pós-operatória
( ) Sim ( ) Não
– Ambulatório de pacientes com dor para avaliação clínica pré e pós-operatória.
( ) Sim ( ) Não
4. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM RADIOCIRURGIA”
O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia por Estereotaxia ou por Gama-knife atua nas várias modalidades assistenciais exigidas para credenciamento /habilitação:
( ) Sim ( ) Não
a) Diagnóstico a nível ambulatorial, hospitalar e/ou clínica especializada, para atendimento e confirmação diagnóstica da patologia cerebral, com indicação para o tratamento com Radiocirurgia.
( ) Sim ( ) Não
b) Atendimento em neurocirurgia e neurologia.
( ) Sim ( ) Não
c) Atendimento em neuroradiologia com tomografia computadorizada no local.
( ) Sim ( ) Não
d) Medidas de suporte e Atendimento Clínico: compreende o conjunto de ações específicas destinadas à sustentação das condições físicas, sociais e psicológicas dos pacientes durante o tratamento com Radiocirurgia Estereotáxica até o retorno do paciente com contra-referência, ao local inicial de tratamento.
( ) Sim ( ) Não
4.1 Recursos Humanos
4.1.1 Equipe Básica
a) O Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Radiocirurgia Estereotáxica conta com um responsável técnico, médico com título de Especialista da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia ou Certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ter trabalhado em serviço de Radiocirurgia por período mínimo de um ano. O responsável técnico pelo Serviço será o coordenador do programa de treinamento dos membros da equipe;
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
b) O médico é responsável técnico por um único serviço cadastrado pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
c) As equipes da especialidade em Radiocirurgia contam com, pelo menos, mais um Médico com título de especialista da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, ou certificado de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura.
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
4.1.2 Equipe de Saúde Complementar
a) Anestesiologia: Médico com Certificado de Residência Médica emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Título de Especialista em Anestesiologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________________
b) A equipe conta com um enfermeiro coordenador, e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro:_______________________________________________
COREN:_________________________________________________
c) Técnico ou tecnólogo em radiologia com experiência e treinamento adequado para operar os equipamento de radiodiagnostico de angiografia. Deve conhecer os princípios físicos das radiações e medidas de proteção e ser credenciado no CONTER-Conselho Técnico de Radiologia. O quantitativo suficiente para o atendimento, a saber:
( ) Sim ( ) Não
– Físico
– Técnico em radioterapia
4.2 Instalações Físicas.
O planejamento das instalações físicas do serviço radiocirurgia por acelerador linear ou gama-knife, incluindo equipamentos de proteção, conta com áreas suficientes e adequadas, específicas conforme as "DIRETRIZES BÁSICAS DE RADIOPROTEÇÃO CNEM – NE – 3.01" de julho de 1988, Resolução da CENM 12/88, publicada no D.O.U de 01 de agosto de 1988 e pelos "REQUISITOS DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA DE RADIOTERAPIA, CNEM – NE – 3.06" de março de 1990, Portaria CNEN/DEx-I 01/90, publicada no D.O.U. 30/março/1990.
( ) Sim ( ) Não
4.3 Materiais, Equipamentos e Instrumental.
O Serviço dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes durante o período que durar o tratamento Radiocirúrgico.
( ) Sim ( ) Não
a) Fonte de Radiação Ionizante ou Acelerador Nuclear, que deverá ser adequada ao tratamento conforme as normatizações especificadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM ).
( ) Sim ( ) Não
b) Equipamento neurocirúrgico de Estereotaxia;
( ) Sim ( ) Não
c) Suporte de informática composto por programas de computador específicos para o planejamento do tratamento com Radiocirurgia Estereotáxica;
( ) Sim ( ) Não
d) Ambulatório;
( ) Sim ( ) Não
e) Sala de Observação.
( ) Sim ( ) Não
4.4 Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
a) Tomografia Computadorizada;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
b) Ressonância Magnética;
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
c) Angiografia Digital.
( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________________
C.G.C:___________________________________________________
Informações Adicionais:
Anexar cópia (frente e verso) dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços.
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO CREDENCIAMENTO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONCLUSÃO:
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº 391, de 07 de julho de 2005, para o(s) credenciamento(s) solicitado(s).
( ) Sim ( ) Não
DATA:____/______________/__________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:
______________________
Gestor Municipal
_______________________
Gestor Estadual
ANEXO IV
DIRETRIZES DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE E ALTO CUSTO
IV-A – DIRETRIZES PARA INVESTIGAÇÃO E TRATAMENTO CIRÚRGICO DA EPILEPSIA
Introdução
Considerando que podem ser admitidos em programas específicos para avaliação de candidatos a realização de cirurgia de epilepsia todos os pacientes portadores de epilepsia, com comprovada refratariedade ao tratamento medicamentoso, e que a refratariedade ao tratamento medicamentoso é estabelecida pela comprovação da persistência das crises ou de efeitos colaterais intoleráveis após o uso de, no mínimo, 3 antiepilépticos em dose máxima tolerada por no mínimo 2 anos de epilepsia, exceto nas epilepsias catastróficas da infância, quando é necessária a comprovação da deterioração do desenvolvimento psicomotor, independente da duração da epilepsia.
Fica determinado que os gestores deverão autorizar os procedimentos definidos como classe I, a seguir definidos.
Os tratamentos de investigação e de cirurgia para a epilepsia seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme segue-se :
Classe I: Há indicação por consenso na literatura.
Classe II: Existe indicação para determinados casos específicos.
Classe III: Não há indicação baseada em evidências na literatura.
A – Diretriz para a Exploração Diagnóstica pelo Video-EEG com ou sem uso de eletrodo esfenoidal.
Classe I
1. Todos os pacientes com crises epilépticas focais refratárias ao tratamento farmacológico.
Classe II
Pacientes que geram dúvida diagnóstica entre crises epilépticas e crises não-epilépticas (pseudo-crises).
Classe III
1. Pacientes com crises epilépticas bem controladas com medicação anti-epiléptica.
B – Diretriz para a Exploração Diagnóstica Cirúrgica para implantação de eletrodos invasivos, incluso video-EEG.
Classe I
1. Pacientes onde a investigação não-invasiva restringiu a zona epileptogênica a um quadrante cerebral, porém sem fornecer uma localização específica suficiente para uma ressecção focal.
2. Pacientes nos quais a investigação não-invasiva identificou mais de uma região cortical como possível zona epileptogênica.
3. Pacientes com necessidade de mapeamento funcional extra-operatório.
Classe II
1. Pacientes nos quais a investigação não-invasiva restringiu a zona epileptogênica a um quadrante cerebral, porém sem fornecer uma localização específica suficiente para uma ressecção focal, mas que apresentam uma lesão estrutural.
Classe III
1. Pacientes nos quais a zona epileptogênica já foi localizada pela investigação não-invasiva.
C – Diretriz de Microcirurgia para Ressecção Unilobar Extratemporal
Classe I
1. Zona epileptogênica extratemporal restrita a um lobo cerebral requerendo corticectomia, associada ou não a ressecção de lesão estrutural.
Classe II
1. Nada.
Classe III
1. Nada.
D – Diretriz para Microcirurgia para Lesionectomia
Classe I
1. Zona epileptogênica diretamente relacionada a uma lesão estrutural passível de ressecção cirúrgica.
Classe II
1. Nada.
Classe III
1. Nada
E – Diretriz de Transecções Subpiais Múltiplas
Classe I
1. Zona epileptogênica em área eloqüente unilateral, não passível de ressecção cirúrgica.
Classe II
Zona epileptogênica em áreas eloqüentes bilaterais, não passíveis de ressecção cirúrgica.
Classe III
Zona epileptogênica em área cortical não-eloqüente, passível de ressecção cirúrgica.
F – Diretriz para Microcirurgia para Ressecção Multilobar e Hemisferectomia
Classe I
1. Pacientes com zona epileptogênica envolvendo múltiplos lobos ou a totalidade de um hemisfério cerebral, nos quais o outro hemisfério possui as reservas funcionais necessárias.
2. Crianças com quadro neurológico caracterizado como epilepsia catastrófica da infância, com zona epileptogênica unilateral hemisférica.
Classe II
1. Nada.
Classe III
1. Pacientes com zona epileptogênica bilateral e lesões estruturais bilaterais.
G – Diretriz para Microcirurgia para Lobectomia Temporal e Amígdalo-hipocampectomia Seletiva
Classe I
1. Pacientes com zona epileptogênica restrita a um lobo temporal.
Classe II
1. Pacientes com zonas epileptogênicas independentes em ambos os lobos temporais, porém com nítido predomínio em um lado.
Classe III
1. Pacientes com zonas epileptogênicas independentes em ambos os lobos temporais, sem predomínio.
H – Diretriz para Microcirurgia para Calosotomia
Classe I
1. Pacientes com epilepsia multifocal, não passíveis de receberem ressecções corticais localizadas, cuja principal manifestação é queda súbita ao solo.
Classe II
1. Pacientes com epilepsia multifocal, não passíveis de receberem ressecções corticais localizadas, com outros tipos de crises generalizadas que não queda súbita ao solo.
Classe III
1. Pacientes com zona epileptogênica passível de ressecção cortical localizada.
I – Diretriz para Monitoramento Intra-operatório
Classe I
– Pacientes nos quais exista a necessidade de refinar a localização da zona irritativa cortical.
– Pacientes nos quais a zona a ser ressecada é próxima a áreas corticais eloqüentes e exista a necessidade de mapeamento trans-operatório destas funções.
Classe II
– Pacientes previamente investigados com eletrodos invasivos.
Classe III
– Pacientes nos quais a zona epileptogênica não envolve áreas eloqüentes e não exista necessidade de informações adicionais obtidas por registros eletrocorticográficos.
ANEXO IV-B – DIRETRIZES NEUROCIRURGIA FUNCIONAL ESTERIOTÁXICA
Considerando que o Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia Funcional Esteriotáxica, instalado em Centro de referência deverá realizar:
Tratamento de anormalidades do movimento com técnicas ablativas ou de neuroestimulação aplicadas ao sistema nervoso central ou sistema nervoso periférico com o uso de equipamento de computação gráfica, recursos de estereotaxia, registro de atividade cerebral profunda, avaliação clínica, laboratorial e de imagem pré e pós-operatória e uso de recursos de laboratório de investigação.
Tratamento da espasticidade com técnicas ablativas, de neuroestimulação ou de infusão de agentes no sistema nervoso central ou sistema nervoso periférico após avaliação pré-operatória, laboratorial, fisiátrica, neurológica, ortopédica.
Tratamento de transtornos neuroendocrinológicos, por microcirurgia, endoscopia ou radiofreqüência, após avaliação neuroendocrinológica, neuroimaginológica, laboratorial, oftalmológica, métodos de imagem, dosagem de marcadores tumorais e de hormônios na circulação sistêmica e nas veias supra-orbitárias.
Tratamento da dor por métodos ablativos com radiofreqüência, criocoagulação, microcirurgia, neuroestimulação ou infusão de fármacos após avaliação funcional, fisiátrica, neurológica, neuropsicológica, psiquiátrica e clínica.
Biópsia, coleta de substâncias, administração de substâncias e de dispositivos com equipamento de estereotaxia, após avaliação neurológica, clínica, computação gráfica, fusão de imagens, exame anatomopatologico e microbiológico intraoperatórios.
Neuroendoscopia: Deve ter disponível equipamento de endoscopia rígido e flexível, pinças, tesouras, coaguladores por radiofreqüência, e a laser, sistema de iluminação, fibra óptica.
Considerando os resultados atuais através da medicina baseada por evidência, os resultados da neurocirurgia funcional e a necessidade de oferecer os melhores procedimentos a um maior número de pessoas, baseado no princípio constitucional da igualdade e eqüidade junto ao Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de quantificar o impacto financeiro com a inserção de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde:
Fica determinado que os gestores deverão autorizar os procedimentos definidos como classe I, conforme a seguir descrito:
Classe I: Há indicação preferencial para o tratamento neurocirúrgico funcional com uso de implantes.
Classe II: Não há indicação preferencial quanto ao melhor tratamento neurocirúrgico funcional com ou sem uso de implantes.
Classe III: Há indicação preferencial para o tratamento neurocirúrgico sem utilização de implantes.
A – Diretrizes para Implante de Eletródio para Estimulação Cerebral para Movimentos Anormais
Classe I
1. Doentes submetidos procedimento ablativo previamente e que necessite de novo procedimento complementar contralateral, desde que tenha contemplado o tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico com resultados insatisfatórios ou com adversidades.
2. Doentes com doença bilateral e alterações axiais que os credenciem para estimulação bilateral.
3. Doentes com tremor essencial bilateral avançado, irresponsível ao tratamento farmacológico e reabilitacional.
Classe II
1. Primeira intervenção como tratamento de movimentos anormais unilaterais.
2. Movimentos anormais sintomáticos.
Classe III
1. Doentes com Doença de Parkinson Secundária ou Parkinson Plus e/ou demência e déficits motores que comprometam a reabilitação.
B – Diretrizes para Implante de Eletródio para Estimulação Cerebral para Dor
Classe I
1. Dor neuropática rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico, decorrente de lesões encefálicas, em que haja preservação pelo menos parcial da sensibilidade.
Classe II
1. Dor neuropática rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico, decorrente de lesões mielopáticas ou neuropáticas periféricas.
Classe III
1. Dor nociceptiva.
C – Diretrizes para Implante de Eletródio para Estimulação Medular
Classe I
1. Dor neuropática rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico, decorrente de lesões mielopáticas ou neuropáticas periféricas, desde que haja preservação parcial da sensibilidade. Candidatam-se ao implante de geradores aqueles que apresentaram melhora após estimulação elétrica com eletrodo exteriorizado durante pelo menos duas semanas.
Classe II
1. Nada
Classe III
1. Dor nociceptiva.
D – Diretrizes para Implante Intra-Tecal de Bomba de Infusão de Fármacos
Classe I
1. Dor nociceptiva rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico e que tenha apresentado melhora com uso prolongado de opióides administrados por via sistêmica, acompanhada de recidiva ou adversidades e que tenha comprovadamente sido beneficiada com a infusão de opióides no compartimento epidural raquidiano durante pelo menos duas semanas.
Classe II
1. Dor nociceptiva e neuropática rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico e que tenha apresentado melhora com uso prolongado de opióides acompanhada de recidiva ou adversidades.
Classe III
1. Doentes com anormalidades psiquiátricas ou com histórias de dependência química, infecções crônicas ou recidivantes.
E – Diretrizes para Implante Intraventricular de Bomba de Infusão de Fármacos
Classe I
1. Dor nociceptiva localizada no segmento cérvico-crânio-facial, rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico e que tenha apresentado melhora com uso prolongado de opióides administrados por via sistêmica, acompanhada de recidiva ou adversidades e que tenha comprovadamente sido beneficiada com a infusão de opióides no compartimento epidural raquidiano durante pelo menos duas semanas.
Classe II
1. Dor nociceptiva e neuropática, localizada no segmento cérvico-crânio-facial, rebelde ao tratamento farmacológico, fisiátrico e psiquiátrico e que tenha apresentado melhora com uso prolongado de opióides acompanhada de recidiva ou adversidades.
Classe III
1. Doentes com anormalidades psiquiátricas ou com histórias de dependência química, infecções crônicas ou recidivantes.
ANEXO IV – C – DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO ENDOVASCULAR
Considerando os avanços tecnológicos, os resultados atuais através da medicina baseada por evidência, a necessidade de avaliação dos resultados da neuroradiologia intervencionista, a necessidade de oferecer os melhores procedimentos a um maior número de pessoas, baseado no princípio constitucional da igualdade e eqüidade junto ao Sistema Único de Saúde e a necessidade de quantificar o impacto financeiro com a inserção de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde;
Fica determinado que os gestores deverão autorizar os procedimentos definidos como classe I, a seguir definidos.
Os tratamentos neurocirúrgicos por via endovascular seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme se segue:
Classe I: Há indicação preferencial para o tratamento neurocirúrgico por via endovascular.
Classe II: Não há indicação preferencial quanto ao melhor tratamento: neurocirúrgico ou endovascular.
Classe III: Há indicação preferencial para o tratamento neurocirúrgico convencional.
A – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico por Via Endovascular dos Aneurismas Saculares Cerebrais:
Classe I
1. Aneurismas da circulação posterior de até 15 mm de diâmetro, independente da relação dome / colo.
2. Aneurismas da artéria carótida interna, no segmento intracavernoso.
3. Aneurismas relacionados na classe II abaixo quando associados à uma ou mais das seguintes condições:
4. Alteração neurológica classificada em III, IV ou V na escala de Hunt e Hess (exceto se houver hematoma intracraniano)
5. Doença sistêmica que aumente o risco da cirurgia convencional
Classe II
1. Aneurismas da circulação posterior de diâmetro entre 15 e 25 mm.
2. Aneurismas da circulação anterior (com exceção dos localizados na artéria cerebral média) de até 15 mm de diâmetro.
3. Aneurismas gigantes de qualquer topografia possíveis de serem tratados por oclusão do vaso portador com balão destacável.
Classe III
1. Aneurismas gigantes de qualquer topografia, com exceção daqueles possíveis de serem tratados por oclusão do vaso portador com balão destacável.
2. Aneurismas da circulação anterior maiores de 15 mm.
3. Aneurismas da artéria cerebral média.
B – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico por Via Endovascular das Malformações Arteriovenosas (MAV) cerebrais, medulares ou durais:
Classe I
1. MAV grau IV e V de Spetzler
2. MAV Dural craniana ou espinhal
3. MAV da Veia de Galeno
Classe II
1. MAV grau III de Spetzler
2. MAV grau I e II de Spetzler
3. MAV medulares
Classe III
1. nada
C – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico Endovascular da doença obstrutiva das carótidas e vertebrais extracranianas:
Classe I
1. Paciente sintomático com estenose ≥ 60% da vertebral, tronco braquiocefálico, origem da carótida comum ou artéria subclávia.
2. Paciente assintomático com estenose ≥ 60% da vertebral, apresentando estenose, oclusão e/ou hipoplasia da vertebral contralateral.
3. Paciente sintomático com estenose ≥ 60% na bifurcação da carótida comum apresentando as seguintes situações:
3.1 Idade ≥ 75 anos associada a comorbidades que aumentem o risco cirúrgico
3.2 Estenose pós-radioterapia
3.3 Estenose associada à fibrodisplasia
3.4 Reestenose
3.5 Bifurcação carotídea alta ao nível de C2
3.6 Presença de outras estenoses intracranianas a montante
3.7.Com oclusão da carótida contralateral
Classe II
1. Pacientes sintomáticos com estenose ≥ 60% na bifurcação da carótida comum.
2. Pacientes assintomáticos com estenose ≥ 60% com oclusão da carótida contralateral e/ou candidato à cirurgia cardíaca.
Classe III
1. Pacientes sintomáticos com estenose ≥ 60% na bifurcação da carótida comum apresentando as seguintes situações:
1.1 Falta de acesso arterial periférico
1.2 Acotovelamento carotídeo pré-estenose
1.3 Calcificação extensa
1.4 Trombo intraluminal visível
D – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico Endovascular do Vasoespasmo Cerebral:
Classe I
1. Paciente com sintomas de vasoespasmo cerebral relacionados à ruptura de aneurisma cerebral: realizar o procedimento nas primeiras 24 horas (angioplastia).
Classe II
1. Paciente com vasoespasmo difuso ou estado clínico grave.
Classe III
1. Nada.
E – Diretriz para Tratamento Pré-operatório Neurocirúrgico por Via Endovascular dos Tumores da Coluna Vertebral e do Crânio
Classe I
1. Tumores hipervascularizados como: nasoangiofibroma juvenil, paragangliomas, hemangioblastomas, tumores ósseos primários ou metastáticos.
Classe II
1. Meningiomas
Classe III
1. Tumores parenquimatosos
F – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico por Via Endovascular de outras situações diversas
Classe I
1. Tratamento da fístula carótido-cavernosa
2. Aneurisma dissecantes com ou sem pseudoaneurisma
3. Aneurismas fusiformes
4. Teste de oclusão arterial com balão
5. Fístulas arterio-venosas cérvico-cranianas
Classe II
1. Nada
Classe III
1. Nada
G – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico Endovascular da doença isquêmica crônica das artérias intracranianas
Classe I
1. Ainda não há dados suficientes na literatura.
Classe II
1. Pacientes sintomáticos com estenose significativa em que o tratamento clínico não se mostrou eficaz (angioplastia com stent)
Classe III
1. Ainda não há dados suficientes na literatura.
H – Diretriz para Tratamento Neurocirúrgico Endovascular da doença isquêmica aguda das artérias intracranianas
A diretriz para o tratamento agudo na doença isquêmica das artérias intracranianas será definido em portaria específica da atenção ao paciente neurológico.
ANEXO IV- D – DIRETRIZES PARA RADIOTERAPIA CEREBRAL
Os tratamentos radiocirúrgicos seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica, conforme se segue:
Classe I: Há indicação preferencial para o tratamento por radiocirurgia cerebral.
Classe II: Não há indicação preferencial quanto ao melhor tratamento radiocirúrgicos cerebral com ou sem uso de implantes.
Classe III: Não há indicação preferencial para o tratamento radiocirúrgicos cerebral.
A – INDICAÇÕES DE RADIOCIRURGIA CEREBRAL
CLASSE I:
1. Malformação artério-venosa (MAV) com nidus compacto, até 4 cm de diâmetro localizada em região eloqüente (corpo caloso, tronco cerebral, tálamo e hipotálamo) ou profunda;
2. Neurinoma: lesão de até 2 cm de diâmetro em pacientes com contra-indicações para cirurgia, idade acima de 70 anos, risco anestésico elevado por doença(s) sistêmica(s) concomitante(s), ou lesões recidivadas também de até 2m de diâmetro;
3. Tumores primários infiltrativos ou recidivados na região selar, paraselar e da base do crânio, limitados a até 5 cm3 de volume;
4. Metástase única, inacessível cirurgicamente, de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.
CLASSE II:
1. Neurinoma: lesão entre 2cm até 4cm de diâmetro, mesmo em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;
2. Metástase única superficial, mesmo que de tumor primário radiossensível e inteiramente controlado, em paciente com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70.
CLASSE III:
1. MAV de até 3 cm de diâmetro superficiais ou em região não eloqüente;
2. MAV maiores que 4 cm de diâmetro em qualquer localização;
3. Neurinomas maiores que 4 cm de diâmetro;
4. Metástases múltiplas.
5. Radiocirurgia funcional: distúrbios do movimento, epilepsia, dor etc;
6. Cavernomas de qualquer localização.
7. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.
B – INDICAÇÕES DE RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA
A radioterapia estereotáxica fracionada é uma técnica que pode ser utilizada de forma exclusiva ou no tratamento de lesões residuais, em ambos os casos com finalidade curativa.
CLASSE I:
1. Tumor cerebral intra-axial primário, de até 4cm de diâmetro, em pacientes com índice de Karnoffsky igual ou superior a 70;
2. Tumores primários infiltrativos ou residuais na região selar, paraselar e da base do crânio, com volume acima de 5 cm3.
Classe II
1. Nenhuma
Classe III
1. Metástases, lesões vasculares e lesões recidivadas;
2. Acometimento microscópico e meningeal além da doença mensurada radiologicamente.
ANEXO V
Relação dos Procedimentos de Neurocirurgia e Neurologia das Tabelas Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA e Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, para a assistência ao paciente neurológico e/ou neurocirúrgico
RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
MÉDIA COMPLEXIDADE
|
Código
|
Procedimento
|
40.078.06-0
|
Tratamento conservador da compressão radicular
|
40.055.06-0
|
Ressecção de elementos vertebrais posteriores ou postero-laterais distais a c2; um ou dois segmentos
|
40.056.06-6
|
Ressecção de elementos vertebrais posteriores ou postero-laterais distais a c2; três ou mais segmentos
|
40.010.06-7
|
Discectomia cervical ou lombar por via posterior em um nível
|
40.036.06-9
|
Discectomia cervical ou lombar por via posterior em dois ou mais níveis
|
40.090.06-0
|
Derivação raque peritonial
|
40.064.01-8
|
Derivação ventricular externa ou subgaleal
|
40.065.01-4
|
Derivação ventricular para peritoneo, átrio ou pleura
|
40.066.01-0
|
Revisão de derivação ventricular para peritôneo, átrio ou pleura
|
40.067.01-7
|
Retirada de derivação ventricular para peritôneo, átrio ou pleura
|
40.004.01-5
|
Craniotomia descompressiva
|
40.068.01-3
|
Craniotomia descompressiva da fossa posterior
|
40.069.01-0
|
Craniotomia para remoção de corpo estranho intracraniano
|
40.070.01-8
|
Cranioplastia
|
40.032.01-9
|
Ressecção de mucocele frontal
|
40.071.01-4
|
Retirada de placa de cranioplastia
|
40.041.01-8
|
Tratamento cirúrgico da craniosinostose com sutura única
|
40.072.01-0
|
Tratamento cirúrgico da fratura do crânio com afundamento
|
40.073.01-7
|
Tratamento cirúrgico da osteomielite do crânio
|
40.009.01-7
|
Tratamento cirúrgico do abscesso intracraniano
|
40.074.01-3
|
Tratamento cirúrgico do hematoma extradural
|
40.075.01-0
|
Tratamento cirúrgico do hematoma intracerebral
|
40.076.01-6
|
Tratamento cirúrgico do hematoma subdural agudo
|
40.077.01-2
|
Tratamento cirúrgico do hematoma subdural crônico
|
40.078.01-9
|
Tratamento conservador da hemorragia cerebral
|
40.079.01-5
|
Tratamento conservador traumatismo cranioencefalico grau leve
|
40.080.01-3
|
Tratamento conservador traumatismo cranioencefalico grau médio
|
40.047.01-6
|
Trepanação para biópsia cerebral, drenagem de abscesso ou cisto
|
40.081.01-0
|
Trepanação craniana para propedêutica neurocirúrgica ou implante monitorização da PIC
|
40.016.04-8
|
Tratamento cirúrgico da síndrome compressiva em túnel osteo-fibroso ao nível carpo
|
Código
|
Procedimento especial de média complexidade
|
97.041.00-9
|
Instalação de dispositivo craniano de tração cervical, incluindo fixador
|
NEUROLOGIA
|
Código
|
Procedimento
|
81.500.20-3
|
Afecções do sistema nervoso paciente hiv/ aids – média complexidade
|
81.500.21-1
|
Ajuste medicamentoso de situações neurológicas agudizadas
|
81.500.17-3
|
Doença dos neurônios motores centrais com ou sem amiotrofias
|
81.500.12-2
|
Doenças heredo degenerativas
|
81.500.13-0
|
Tratamento das intercorrencias das doenças neuromusculares
|
81.500.04-1
|
Tratamento de surto da esclerose múltipla
|
81.300.21-2
|
Polirradiculoneurite desmielinizante aguda
|
81.500.11-4
|
Polirradiculoneurite desmielinizante aguda
|
81.300.05-0
|
Tratamento clinico da coréia aguda
|
81.500.08-4
|
Tratamento clinico da coréia aguda
|
81.500.10-6
|
Tratamento clínico da isquemia cerebral aguda
|
81.300.22-0
|
Tratamento clínico da isquemia cerebral aguda
|
81.500.22-0
|
Tratamento clinico das meningo encefalites
|
81.300.23-9
|
Tratamento clinico das meningo encefalites
|
81.500.23-8
|
Tratamento clinico das mielites/mielopatias
|
81.300.24-7
|
Tratamento clinico das mielites/mielopatias
|
81.300.04-2
|
Tratamento clinico de crises epilépticas não controladas
|
81.500.07-6
|
Tratamento clinico de crises epilépticas não controladas
|
81.300.03-4
|
Tratamento clinico do abscesso cerebral
|
81.500.03-3
|
Tratamento clinico do abscesso cerebral
|
81.300.01-8
|
Tratamento das complicações clinicas da hidrocefalia
|
81.500.01-7
|
Tratamento das complicações clinicas da hidrocefalia
|
81.500.24-6
|
Tratamento clinico da migranea complicada
|
ALTA COMPLEXIDADE
|
Código
|
Procedimentos trauma e anomalias do desenvolvimento
|
40.272.01-0
|
Craniotomia para cisto, abscesso ou granuloma encefálico
|
40.273.01-6
|
Craniotomia para cisto, abscesso ou granuloma encefálico com técnica complementar
|
40.216.00-4
|
Craniotomia para remoção de corpo estranho intracraniano com técnica complementar
|
40.230.01-5
|
Descompressão da órbita
|
40.274.01-2
|
Implante de reservatório e cateter ventricular
|
40.241.01-7
|
Microcirurgia cerebral endoscópica
|
40.220.03-6
|
Microcirurgia da siringomielia
|
40.226.01-8
|
Reconstrução craniana ou crânio facial
|
40.227.01-4
|
Tratamento cirúrgico da craniosinostose complexa
|
40.225.01-1
|
Tratamento cirúrgico da fistula liquorica craniana
|
40.232.03-4
|
Tratamento cirúrgico da fistula liquorica raquiana
|
40.229.01-7
|
Tratamento cirúrgico da platibasia e malformação de Arnold Chiari
|
40.212.01-7
|
Tratamento cirúrgico do hematoma intracerebral com técnica complementar
|
40.205.03-7
|
Tratamento cirúrgico dos disrafismos aberto
|
40.233.03-0
|
Tratamento cirúrgico dos disrafismos oculto
|
40.275.01-9
|
Trepanação para biópsia cerebral, drenagem de abscesso ou cisto com técnica complementar
|
40.219.01-1
|
Tratamento cirúrgico da meningocele ou meningomielocele
|
40.200.00-0
|
Tratamento conservador do traumatismo cranioencefalico grave
|
40.207.00-5
|
Tratamento conservador do traumatismo raqui-medular
|
Código
|
Procedimentos coluna e nervos periféricos
|
COLUNA
|
40.200.06-0
|
Procedimentos seqüenciais de coluna em neurocirurgia
|
40.236.06-4
|
Discectomia cervical ou lombar ou lombo-sacral por via posterior em um nível com microscópio
|
40.237.06-0
|
Discectomia cervical ou lombar ou lombo-sacral por via posterior em dois ou mais níveis com microscópio
|
40.240.06-1
|
Discectomia cervical anterior em um nível
|
40.292.06-1
|
Discectomia cervical anterior, até dois níveis, com microscópio
|
40.239.06-3
|
Discectomia cervical anterior em dois ou mais níveis
|
40.238.06-7
|
Discectomia tóraco-lombo-sacral anterior em um nível
|
40.241.06-8
|
Discectomia tóraco-lombo-sacral anterior dois ou mais níveis
|
40.242.06-4
|
Artrodese cervical anterior C1-C2 via transoral ou extra-oral
|
|