PORTARIA COFFITO nº 109/2025 – Dispõe sobre a delegação de poderes para convocação dos empregados públicos do COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas regulamentares;
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução-COFFITO nº 592/2024;
Considerando a necessidade de delegar competências administrativas referentes à convocação de Empregados Públicos do COFFITO;
Considerando a busca contínua pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento das atividades desempenhadas pelos referidos empregados;
Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e transparência; resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente do COFFITO a competência para convocar os Empregados Públicos ao exercício de atividades que demandem o pagamento de diárias e/ou passagens para deslocamentos institucionais, excetuando-se os empregados lotados na Procuradoria Jurídica, Controladoria Interna e na própria Superintendência.
Parágrafo único. A convocação dos empregados lotados nos setores mencionados no caput será de competência exclusiva da Presidência do COFFITO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO