PORTARIA COFFITO nº 103/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016.
Parágrafo único. Este Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações
a respeito da temática.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
a) Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;
b) Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9; e
c) Dr. Lênio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15.
Art. 3º Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º O presente Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO