8 de abril de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 614/2025 – Dispõe sobre o Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e de acordo com o deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando a necessidade de orientar, auxiliar, direcionar e padronizar aspectos primordiais e essenciais da arrecadação tributária do Sistema COFFITO/CREFITOs;

Considerando o aumento da base de dados no que tange aos índices de arrecadação de cada Conselho Regional;

Considerando a implementação de interlocução direta entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais, envolvendo questões de arrecadação tributária, no aspecto administrativo, jurídico, contábil, financeiro e estrutural;

Considerando a premente necessidade de reduzir os índices de inadimplência com maior eficiência na taxa de recuperabilidade pelo pagamento administrativo do débito;

Considerando a necessidade de classificar os créditos e passivos oriundos dos valores devidos aos Conselhos Regionais; resolve:

Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs, Anexo I desta Resolução, disponível na página eletrônica do COFFITO, com o objetivo de estabelecer diretrizes uniformes para a cobrança de anuidades, taxas, multas e demais valores devidos pelos profissionais e entidades registradas.

Art. 2º O Manual de Orientações de Cobrança do Sistema COFFITO/CREFITOs contém diretrizes, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs para assegurar a correta arrecadação e a transparência nas cobranças.

Art. 3º Os CREFITOs deverão observar as diretrizes estabelecidas no Manual e promover sua ampla divulgação entre os profissionais e entidades registradas, garantindo transparência e acesso às informações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 614, DE 26 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I – MANUAL DE ORIENTAÇÕES DE COBRANÇA DO SISTEMA COFFITO/CREFITOS