RESOLUÇÃO COFFITO nº 611/2025 – Dispõe sobre a revogação de resoluções sem registro formal de existência no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em conformidade com os princípios da Administração Pública e com o deliberado na 20ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando a necessidade de manter a segurança jurídica e a transparência administrativa na normatização do Sistema COFFITO/CREFITOs;
Considerando o princípio da publicidade, que rege os atos administrativos;
Considerando a verificação de resoluções que tiveram numeração emitida, mas não possuem registro formal de existência e não foram publicadas oficialmente;
Considerando a importância de evitar inconsistências na legislação interna e garantir a correta rastreabilidade dos atos normativos da Autarquia; resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as resoluções nº 95, 449, 450, 497, 541, 542 e 549 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, que não possuem registro formal de existência, tampouco de publicação no Diário Oficial da União, para que não surtam quaisquer efeitos legais, no que tange aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Brasil.
Art. 2º Os números atribuídos anteriormente a essas resoluções não poderão ser utilizados, garantindo a correta sequência e integridade do registro normativo do COFFITO.
Art. 3º A Coordenação-Geral do COFFITO deverá atualizar os registros institucionais, anotando a revogação das resoluções listadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO