RESOLUÇÃO COFFITO nº 583/2023 – Altera o disposto no Artigo 2º, § 3º da Resolução nº 519, de 13 de março de 2019.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 415ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2023, em atenção a competência prevista nos incisos II, do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º. Alterar a redação do § 3º do Artigo 2º da Resolução nº 519, de 13 de março de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
§ 3º O CREFITO, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 1 (um) ano da data da posse da nova gestão no processo eleitoral, cabendo ao profissional a prova de suas alegações.
Art. 3º Esta Resolução aplica-se de forma imediata para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que estão na fluência do prazo estabelecido pela nova redação dada pelo §3º do art. 2º, cabendo ao CREFITO a decisão pelo elastecimento ou não do prazo a ser concedido na forma do previsto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Roberto Mattar Cepeda
Presidente do Conselho