RESOLUÇÃO Nº 455, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.316/1975;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o conteúdo do julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1717-A – pelo Supremo Tribunal Federal;
Considerando a autonomia administrativa e financeira afeita a cada uma das Autarquias Regionais que compõem o Sistema COFFITO-CREFITOs;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 447/2014, publicada no Diário oficial da União, em 19 de novembro de 2014, que criou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região;
Considerando as primeiras eleições do CREFITO-16, realizadas com o apoio institucional do COFFITO, e devidamente homologadas pelo Plenário do Conselho Federal;
Considerando os arts. 5º e 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (Resolução nº 01, de 11 de agosto de 2015).
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREFITO-16.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DOU – Resolução Nº 455 – CREFITO 16
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva
Diretor-Secretário
Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente do COFFITO