6 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO COFFITO nº 604/2025 – Dispõe sobre a aquisição e cessão de sedes, subsedes e delegacias para os Conselhos Regionais – CREFITOs pelo COFFITO.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º, § 1º, e 5º, incisos II, IV e XIV, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, conforme deliberado na 16ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional compõe, juntamente aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Sistema COFFITO/CREFITOs, a quem incumbe fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em todo o território nacional, nos limites de suas respectivas circunscrições;

Considerando que compete ao COFFITO adotar providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;

Considerando que compete ao COFFITO organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais;

Considerando que compete à Plenária do COFFITO autorizar a Presidência a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;

Considerando a constatação de que alguns Conselhos Regionais necessitam de adequação e ampliação das suas instalações à atual demanda e preparação para demandas futuras;

Considerando que alguns Conselhos Regionais não possuem sede, subsedes ou delegacias próprias;

Considerando a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das competências legais dos Conselhos Regionais;

Considerando a ausência de regulamentação para o processo de aquisição e entrega de sedes aos Conselhos Regionais pelo COFFITO;

Considerando os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, que devem nortear a Administração Pública; resolve:

Art. 1º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO está autorizado a adquirir e ceder sedes, subsedes e delegacias aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs em conformidade com as prerrogativas legais previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. Os CREFITOs que não possuírem sedes, subsedes ou delegacias próprias, e aqueles cujos imóveis próprios estejam em condições precárias de uso e ocupação, atestadas pelo Setor de Infraestrutura do COFFITO, que poderá contar com o auxílio de consultorias especializadas, terão prioridade na análise dos requerimentos de aquisição e cessão de imóveis.

Art. 2º A cessão de imóveis destinados à instalação de sedes, subsedes e delegacias dos CREFITOs é condicionada à assinatura de Contrato de Gestão, por meio do qual serão estabelecidas metas anuais de eficiência administrativa, a serem atingidas pelo CREFITO beneficiado, com o acompanhamento e colaboração do COFFITO, relacionadas aos seguintes parâmetros:

I – transparência na administração e divulgação de informações;

II – gestão de pessoas, com foco na capacitação e eficiência dos colaboradores;

III – fiscalização eficaz do exercício profissional;

IV – recuperação de créditos inadimplentes e promoção de medidas para redução da inadimplência.

Parágrafo único. O Contrato de Gestão, além de assegurar a transparência e eficácia dos atos administrativos, estabelecerá as responsabilidades das partes quanto à gestão e uso dos imóveis.

Art. 3º Entabulado o Contrato de Gestão e promovida a cessão do imóvel ao CREFITO, a este incumbirá a manutenção integral da sede, subsede e/ou delegacia cedida, compreendendo todos os custos de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. As atividades de zeladoria e conservação física dos imóveis serão supervisionadas pelo Setor de Infraestrutura do COFFITO, responsável por monitorar e garantir a implementação das medidas necessárias para preservação e bom funcionamento.

Art. 4º O acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão, assim como da manutenção do imóvel, serão realizados pela Superintendência do COFFITO, a fim de assegurar o monitoramento contínuo.

Parágrafo único. O CREFITO cessionário do imóvel deverá apresentar, anualmente, relatório comprovando o cumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Gestão, assim como a manutenção do imóvel.

Art. 5º Após o período de três anos de avaliações anuais, caso os objetivos sejam atingidos, o imóvel cedido será doado em caráter definitivo ao CREFITO.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento das metas anuais, o Contrato de Gestão será reavaliado e prorrogado por mais um ano, com apoio do COFFITO, incluindo visitas “in loco” para mapeamento das dificuldades e auxílio no cumprimento das metas. Persistindo o descumprimento após a prorrogação, o COFFITO poderá deliberar pela adoção das medidas cabíveis, inclusive a revogação da cessão do imóvel.

Art. 6º O COFFITO poderá, ainda, adquirir e doar ao CREFITO o mobiliário e demais equipamentos necessários ao adequado funcionamento das novas sedes, subsedes e delegacias, inclusive viaturas, mediante análise prévia da necessidade junto ao CREFITO beneficiário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 604, DE 29 DE JANEIRO DE 2025