16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO n°. 395/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N °. 395/2011

 

 

Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2011, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

Considerando o disposto no Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 80 de 09 de maio de 1987;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 337, de 08 de novembro de 2007;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 370 de 06 de novembro de 2009;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 377, de 11 de junho de 2010;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 381, de 03 de novembro de 2010;

Considerando os termos da Resolução COFFITO n°. 387, de 08 de junho de 2011;

Considerando a Ética Profissional do Fisioterapeuta, que é disciplinada por meio do seu Código Deontológico Profissional;

RESOLVE:

Art. 1º – Disciplinar a atividade do Fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional em Fisioterapia Esportiva.

Art. 2º – Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Fisioterapeuta será de Especialista Profissional em Fisioterapia Esportiva.

Art. 3º – Para o exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia Esportiva é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:

I)      Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento;

II)     Avaliar e restaurar funções musculoesqueléticas, cinético-funcionais, sensório-perceptíveis, neuro-sensório-cognitivo-motoras e de dor;

III)           Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários, testes funcionais e exames complementares;

IV)          Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico;

V)           Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica no âmbito da atividade esportiva;

VI)           Prescrever e aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos;

VII)         Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva;

VIII)       Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre outros;

IX)            Orientar, facilitar e readaptar o cliente/paciente nas atividades esportivas;

X)             Recondicionar atleta de alto rendimento;

XI)           Determinar condições de performance esportiva;

XII)          Programar pausas compensatórias;

XIII)        Reavaliar estratégias de intervenção;

XIV)      Desenvolver programas preventivos e de promoção à saúde;

XV)        Determinar as condições de alta fisioterapêutica;

XVI)      Prescrever a alta fisioterapêutica;

XVII)     Registrar em prontuário a consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências e alta fisioterapêutica;

XVIII)   Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos;

XIX)       Realizar atividades de educação em todos os níveis de atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.

Art. 4º – O exercício profissional do Fisioterapeuta Esportivo é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:

I)       Anatomia geral dos órgãos e sistemas e em especial do sistema musculoesquelético;

II)    Biomecânica no esporte;

III)  Fisiologia geral e do exercício;

IV)  Fisiopatologia das lesões esportivas;

V)     Semiologia;

VI)  Fatores predisponentes, extrínsecos e intrínsecos, relacionados com as diversas modalidades esportivas;

VII)                Noções básicas quanto às regras, equipamentos, entre outras, referentes às diversas modalidades esportivas;

VIII)             Instrumentos de medida e avaliação do desempenho atlético e paratlético esportivo e condições funcionais do aparelho locomotor;

IX)  Treinamento esportivo e recondicionamento físico-funcional;

X)     Atividade física no contexto da saúde e do lazer;

XI)  Exercício físico e condicionamento físico;

XII)                Esporte competitivo adaptado profissional e amador;

XIII)             Relação do esporte e da atividade física no contexto da saúde coletiva e da prevenção de lesões;

XIV)              Farmacologia aplicada;

XV)                Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva específicos da Fisioterapia Esportiva;

XVI)              Humanização;

XVII)           Ética e Bioética.

Art. 5º – A atuação do Fisioterapeuta Esportivo se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, e nos diversos grupos populacionais e atenção aos que necessitam do enfoque esportivo adaptado, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção terapêutica e recuperação funcional do atleta amador e profissional, nos seguintes ambientes, entre outros:

I – Hospitalar;

II – Ambulatorial (clínicas, consultórios, centros de saúde);

III – Domiciliar e Home Care;

IV – Públicos;

V – Filantrópicos;

VI – Militares;

VII – Privados;

VIII – Terceiro Setor.

Art. 6º – O Fisioterapeuta Especialista Profissional em Fisioterapia Esportiva pode exercer as seguintes atribuições, entre outras:

a)       Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;

b)       Gestão;

c)       Gerenciamento;

d)       Direção;

e)       Chefia;

f) Consultoria;

g)       Auditoria;

h)       Perícia.

Art. 7º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elineth da Conceição da Silva Braga

Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho